Apropriação Indevida de Salário, Descumprimento de Portabilidade e Práticas Abusivas pelo Mentôre Bank

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

21/11/2025 às 14:29

ID: 232494217

ABUSO, ILEGALIDADE E APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO MEU SALÁRIO
Instituição reclamada: Mentôre Bank

Estou registrando esta reclamação para denunciar uma conduta extremamente grave, abusiva, ilegal e completamente incompatível com as normas do sistema financeiro.

No dia do recebimento do meu salário, o Mentôre Bank SE APROPROU INDEVIDAMENTE de praticamente 100% do valor, deixando apenas R$ 120,00 na minha conta, violando a minha portabilidade ativa para o Santander e atropelando direitos básicos garantidos por lei.

Trata-se de uma atitude que evidencia má-fé, violação de normas bancárias e prática abusiva, que não será tolerada.

1. Descumprimento flagrante da portabilidade Resolução CMN n 4.639/2018
A norma do Banco Central é clara: salário deve ser transferido para a conta de destino sem retenções.
A conduta do banco demonstra desrespeito deliberado às regras do BACEN.

2. Ilegalidade e prática abusiva Art. 39, V e X do CDC
Reter salário integral e impedir o sustento do consumidor configura vantagem manifestamente excessiva e violação frontal ao Código de Defesa do Consumidor.

3. Proibição expressa de reter salário para pagar dívida Súmula 603 do STJ
A súmula determina que:

Banco NÃO pode reter salário integral para quitar dívida. Qualquer cláusula nesse sentido é ABUSIVA e nula.

O banco simplesmente ignorou o entendimento do STJ, o que deixa claro o grau de irregularidade.

4. Violação constitucional Art. 7, X da Constituição Federal
O salário é absolutamente protegido, não podendo ser tomado de forma integral.
Ao fazê-lo, o Mentôre Bank violou meu direito ao mínimo existencial.

Diante dessa situação, EXIJO IMEDIATA PROVIDÊNCIA:

Restituição integral e urgente do valor retido indevidamente;

Cumprimento imediato da portabilidade para o Santander;

Regularização do empréstimo para cobrança EXCLUSIVAMENTE via parcelas contratadas;

Responsabilização administrativa e financeira da instituição pelo abuso cometido.

AVISO IMPORTANTE:

Caso o banco não resolva com urgência, adotarei as seguintes medidas formais:

Abertura de reclamação no Banco Central;

Ação no Procon por prática abusiva e violação de direitos;
Ajuizamento de ação judicial, com pedido de:
danos morais,
devolução em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC),
tutela de urgência para impedir novas retenções,
responsabilização civil e administrativa.
Não aceitarei mais nenhuma violação, retenção ou tentativa de mascarar o abuso cometido.
Aguardo solução imediata, sob pena de responsabilização legal.

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Resposta da empresa

28/11/2025 às 15:51

Oi Lidiane. Tudo bem?

Conforme nosso contato telefônico, agradeço o espaço para esclarecer o ocorrido e detalhar nosso processo com transparência, e mais do que isso, garantir que você se sinta ouvida.

O Mêntore trabalha com um sistema interno de data de corte, que define o período em que os valores recebidos na conta podem ser automaticamente direcionados ao pagamento de faturas com vencimento próximo.

Esse período de corte ocorre entre os dias 20 ao 30, justamente o período em que a sua fatura se encontra “em janela de cobrança”. Durante esse período, o sistema identifica valores disponíveis em conta e antecipa parte ou o total do pagamento da fatura, para evitar inadimplência e facilitar o controle da dívida.


O valor debitado em 28/11/******* está relacionado à fatura do contrato nº 5085541, que corresponde a antecipação do décimo terceiro com vencimento limite em 30/11/*******.


Você contratou no dia 07/10/******* a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, com previsão de pagamento a partir do dia 20/11 seguindo as regras normais do produto.

➡️ Importante reforçar: esse débito não altera o valor total do seu contrato. O valor pago será abatido do total da sua fatura com vencimento em 30/11, reduzindo o saldo devedor final.

Ainda assim, entendemos que o funcionamento dessa antecipação pode gerar dúvidas, especialmente no primeiro contato com o processo. Por isso, estamos constantemente revisando nossas comunicações para que essas informações cheguem de forma cada vez mais clara e acessível a todos os nossos clientes. Nosso compromisso é garantir transparência, confiança e segurança em cada etapa da sua experiência com o Mêntore.

Agora iremos falar sobre sua ******* ao cadastro de portabilidade, esclarecemos que o Mentore não se recusa a oferecer o serviço; contudo, atualmente não operamos com portabilidade salarial, pois essa funcionalidade não faz parte da diretriz de atuação da nossa plataforma. Trabalhamos com contas de pagamento, e não com contas salário.

Essa informação está alinhada às orientações do Banco Central, que define os procedimentos operacionais relacionados à portabilidade salarial. Para consulta, segue a referência oficial:
BC define procedimentos operacionais relativos à portabilidade salarial.

A portabilidade salarial não se aplica a contas de pagamento, conforme disposto na Resolução n 3.*******/******* do Conselho Monetário Nacional, que restringe o recurso às contas de depósito mantidas em bancos múltiplos, bancos comerciais ou cooperativas de crédito.

Uma das características desse tipo de conta é a identificação por agência e conta, diferente das contas de pagamento, que se estruturam principalmente pelo CPF ou CNPJ.

Devido a essas diferenças operacionais, não é possível realizar portabilidade de salário. Por isso, disponibilizamos a funcionalidade de transferência agendada, que oferece um serviço semelhante: seus proventos podem ser transferidos automaticamente para uma conta previamente cadastrada em nosso aplicativo.

As transferências ocorrem em até 12 horas úteis após o depósito, com tentativas automáticas a cada hora, sem qualquer custo adicional.

Reforçamos que não há cobrança de tarifas para a utilização da transferência agendada, e pode ser cadastrada junto a nossa equipe de atendimento PF, pelo ******* ******* *******, por ligação ou mensagem no WhatsApp.

******* que embora a transferência agendada esteja habilitada em sua conta, não impede a captação de valor para fins de quitação de débitos pendentes.

Espero de coração ter ajudado a esclarecer suas duvidas! 💙

Atenciosamente,

Miguel Pereira
Especialista de Atendimento | Mêntore.

Réplica do consumidor

28/11/2025 às 16:44

Eu entendo tudo que passou em ligação, mas não concordo com a atitude abusiva. Tomarei providências

Conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas financeiras vigentes no Brasil, é totalmente ilegal que uma instituição financeira retenha ou desconte a totalidade do salário do consumidor, independentemente de empréstimo contratado.

As principais bases legais são:

Art. 6, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Garante a proteção contra práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Reter *******% do salário se enquadra como prática abusiva.

Art. 39, V e X, do CDC
Proíbe:

V Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X Elevar sem justa causa o preço de produto ou serviço;
Descontar todo o salário e deixar o consumidor sem meios de subsistência é considerado vantagem excessiva e abuso.

Art. 51, IV e 1, III, do CDC
Considera nulas cláusulas contratuais que:

IV Estabeleçam obrigações abusivas

1, III Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada
Uma cláusula que permita desconto integral do salário é automaticamente nula.

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1, III, da Constituição Federal)
Ninguém pode ter seu sustento comprometido.
O banco não pode deixar o consumidor sem condições mínimas de vida.

Súmula ******* do STJ

É vedado ao banco reter a totalidade dos valores da conta salário para quitar dívidas.
Mesmo que exista empréstimo ou débito automático, é proibido.

Lei n 10.*******/******* Empréstimo Consignado
Define que, quando o desconto é em folha, o limite máximo permitido é de 35% a 40%, nunca *******%.
Qualquer desconto que ultrapasse esse limite é ilegal.

Banco Central Normas sobre Conta-Salário
A conta-salário só pode ser utilizada para depósito de salário e não pode ser usada pelo banco para compensar dívidas, exceto se houver autorização expressa e mesmo assim não pode ultrapassar limites que comprometam o sustento do consumidor.

RESUMO JURÍDICO CLARO:
Nenhum banco pode descontar ou reter *******% do salário.
Mesmo com empréstimo contratado, o desconto tem limites.
A lei garante que o consumidor não pode ficar sem meios de sobrevivência.
Se o banco reteve o valor integral, cometeu prática abusiva e ilegal.

Réplica da empresa

04/12/2025 às 17:26

Olá, Lidiane.

Fico muito feliz em saber que meus esclarecimentos sobre as políticas da instituição ficaram claros para você. Mesmo que o resultado não tenha sido exatamente o que esperava, quero reforçar que me dediquei ao máximo para garantir que todas as suas dúvidas fossem atendidas com cuidado e transparência.

Sua avaliação sobre o meu atendimento na ligação será muito importante. Não se esqueça de registrar isso realmente me ajuda a continuar oferecendo um atendimento cada vez melhor.

Agradeço pela atenção e confiança.

Miguel Pereira
Especialista de Atendimento | Mêntore

Consideração final do consumidor

04/12/2025 às 18:33

Atendente foi muito gentil e educadota de parabéns, mas referente a instituição horrível.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10