Não liberação da carta de crédito após quitação do consórcio

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MAUA - SP

16/06/2025 às 14:38

ID: 219785859

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Gostaria de formalizar uma reclamação em relação ao meu consórcio com a Mercabenco, referente ao Grupo 20162-00, Cota 0012, no plano de 100 meses. A quitação total do valor do consórcio foi realizada em 13/01/2025, conforme acordado, no entanto, até o momento, não recebemos o valor referente à carta de crédito.

Em contato com a empresa, fomos informados de que fomos classificados na categoria de "encerramento de contrato" e que precisaríamos aguardar a contemplação da carta, mas ainda assim continuaríamos a ser orientados a dar lances, mesmo sem termos sido contemplados até o presente momento.

Gostaríamos de entender com mais clareza os motivos para o não cumprimento do prazo e a falta de contemplação até agora, uma vez que o contrato já foi quitado. Solicito que nos seja fornecido um esclarecimento sobre a situação, bem como um prazo realista para a liberação da carta de crédito ou a contemplação.

Aguardamos um retorno urgente, a fim de resolvermos esta pendência de maneira satisfatória para ambas as partes.

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 17:30

Prezado FOCO METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, boa tarde.

Anexo segue resposta aos questionamentos, bem como copia do seu contrato de adesão, para ciência das informações prestadas.

Atenciosamente
Departamento de ouvidoria.

Réplica da empresa

30/06/2025 às 17:57

Em tempo,

Segue resposta aos questionamentos solicitados, a via do Contrato de Adesão e o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, serão encaminhados via correios no endereço cadastrado em nosso banco de dados.

Em resposta a reclamação recebida via RECLAME AQUI, informamos que constatamos que a cota em questão foi adquirida através de uma transferência pela proposta de Adesão número *******, com prazo de ******* (cem) meses, cujo grupo é regido pela Circular ******* do Banco Central do Brasil, tendo sido a transferência efetivada em 18/09/******* cuja cópia do contrato e transferência encaminharemos via correios.

No ato da assinatura da Proposta de Adesão e Regulamento Padrão. O consorciado assinou também o Termo de Responsabilidade, cuja cópia encaminhamos anexa, onde o mesmo declara, entre outras coisas:

b) NÃO RECEBI QUALQUER PROSPOSTA OU PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA SEJA POR SORTEIO OU LANCE. Fui devidamente informado (a) que as únicas formas de contemplação são SORTEIO ou LANCE, e que deverei participar normalmente das Assembleias do Grupo.

Ou seja, neste grupo, mensalmente, são liberadas contemplações, de acordo com o saldo do grupo, nas modalidades de SORTEIO | TÉRMINO DE CONTRATO | LANCE LIVRE E QUITAÇÃO | LANCES FIXOS (30% e 20%).

Nas contemplações por SORTEIO, participam todos os consorciados ativos no grupo, cujas parcelas estejam em dia, até a data de seu vencimento, bem como nas demais modalidades de contemplação;

A contemplação por TÉRMINO DE CONTRATO, se dá aos consorciados que, tendo finalizados os pagamentos mensais de suas parcelas no plano regular de sua cota, passam a concorrer em assembleia como prioridade. Para concorrer em assembleia, o consorciado deve encaminhar mensalmente, oferta de lance nesta modalidade.

Caso a cota não seja contemplada até o Termino do Contrato, ou seja, finalização do prazo regular da cota, o consorciado continuará participando das assembleias mensais, na qualidade de quitado por Termino de contrato. Em caso de mais consorciados na mesma situação, o desempate é feito através de sorteio em globo giratório.

O LANCE LIVRE é a contemplação cujas participações dentro da assembleia, são feitas mediante ofertas de lances a partir de 10% (dez por cento) até a quitação da cota;

O LANCE FIXO é a contemplação cujas participações dentro da assembleia, são feitas mediante consorciados que ofertaram lances com percentuais de 30% (trinta por cento) ou 20% (vinte por cento). O desempate dentro desta modalidade de lances acontece mediante sorteio em globo giratório.

Lembramos ainda que, conforme artigo 8 de Contrato de Adesão e Regulamento Padrão:

A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para aquisição do bem objeto da contemplação.

Também:

Art.21 É facultado ao CONSORCIADO a antecipação de pagamento de sua contribuição mensal ao fundo comum, elevando o percentual em relação ao preço do bem estipulado neste contrato.

Art.22 Todo pagamento antecipado será considerado como lance, não se confundindo, porém, com o pagamento de prestações para efeito de distribuição por sorteio.

Portanto, tendo finalizado o pagamento mensal de suas parcelas, sua cota concorre em assembleia como prioridade na modalidade TÉRMINO DE CONTRATO, além de participar da modalidade de sorteio, conforme especificado acima.
Na mesma situação de sua cota, na data de hoje 30/06/******* temos 16 (dezesseis) cotas, portanto, o sorteio de TÉRMINO DE CONTRATO, ocorre através do desempate em globo giratório, somente entre os consorciados nesta situação, que manifeste interesse na contemplação.

Lembrando que, o consórcio segue regras e normas, assim como toda regulamentação, estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, através de suas circulares, pelas quais é auditado e fiscalizado. Salientamos também que, todas as informações aqui prestadas, lhe foram passadas anteriormente via atendimento telefônico.

Colocamo-nos a sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

P/p Cassiana Pereira Sales
Fabiana Fernandes Bezerra
Mercabenco Administradora de Consórcios Ltda.
Ouvidoria
Fone: 11 ******* -*******
E-mail: *******