Reclamação respondida

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São Paulo - SP

29/05/2025 às 18:56

ID: 218367931

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho através desta mensagem fazer uma reclamação referente um consórcio realizado com a instituição MERCABENCO MERC. AD. BENS CONS LTDA portadora do CNPJ ***** por estar INSATISTFEITO e caracterizar como um dos piores consórcios e não recomendar devido à falta de empatia da mesma com o cliente, pois foi realizado o consórcio no total de 100 parcelas, houve o pagamento de todas as parcelas e consequentemente valor total, sem nenhum adiantamento das mesmas sendo assim deveria receber o crédito por ter realizado a quitação do valor total e ter chegado ao fim e não havendo mais o que pagar e nenhuma contemplação durante o andamento do consórcio, entrei em contato com a mesma como seria o procedimento para recebimento do crédito/bem como deveria proceder, no entanto me repassaram que teria que realizar um novo consórcio para que o meu crédito fosse liberado, sendo de forma errônea e ainda assim teria que aguardar para participar de um sorteio sendo que não havia mais a existência de parcelas, ou seja, após a quitação ainda tive que aguardar 1 ano para receber o crédito em conta e o mesmo ainda obteve um desconto e não foi creditado o valor total do crédito, sendo que a instituição ficou com o meu bem/credito durante 1 ano e ainda houve um desconto no valor total repassado. E todas as vezes que tentava contado ou assistência não houve alguma disposição com a intenção de resolução. Portanto, envio essa reclamação solicitando um posicionamento da empresa quanto ao meu problema. Caso não seja tomada nenhuma atitude, tentarei resolvê-lo por vias legais e jurídicas.

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Resposta da empresa

13/06/2025 às 12:54

Em resposta a demanda recebida via Reclame Aqui, informamos que constatamos que a cota em questão foi adquirida em 21/03/*******, através da Proposta de Adesão Regulamento Padrão Instrumento de Procuração, sendo o grupo regido pela Circular ******* do Banco Central do Brasil.

No ato da assinatura da Proposta de Adesão e Regulamento Padrão. O consorciado assinou também o Termo de Responsabilidade, cuja cópia encaminhamos anexa, onde o mesmo declara, entre outras coisas:

b) NÃO RECEBI QUALQUER PROSPOSTA OU PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA SEJA POR SORTEIO OU LANCE. Fui devidamente informado(a) que as únicas formas de contemplação são SORTEIO ou LANCE, e que deverei participar normalmente das Assembleias do Grupo

Neste grupo, mensalmente, são liberadas contemplações, de acordo com o saldo do grupo, nas modalidades de SORTEIO | TÉRMINO DE CONTRATO | LANCE LIVRE E QUITAÇÃO | LANCES FIXOS (30% e 20%).

Nas contemplações por SORTEIO, participam todos os consorciados ativos no grupo, cujas parcelas estejam em dia, até a data de seu vencimento, bem como nas demais modalidades de contemplação;

A contemplação por TÉRMINO DE CONTRATO, se dá aos consorciados que, tendo finalizado os pagamentos mensais de suas parcelas no plano regular de sua cota, passam a concorrer em assembleia como prioridade. Para concorrer em assembleia, o consorciado deve encaminhar mensalmente, oferta de lance nesta modalidade;

O LANCE LIVRE é a contemplação cujas participações dentro da assembleia, são feitas mediante ofertas de lances a partir de 10% (dez por cento) até a quitação da cota;

O LANCE DE QUITAÇÃO é a contemplação cujas participações dentro da assembleia, são feitas mediante ofertas de lances que cubram o saldo devedor da cota.
No caso de dois ou mais participantes nessa modalidade de lance, o mesmo será desempatado em globo giratório;

O LANCE FIXO é a contemplação cujas participações dentro da assembleia, são feitas mediante consorciados que ofertaram lances com percentuais de 30% (trinta por cento) ou 20% (vinte por cento). O desempate dentro desta modalidade de lances acontece mediante sorteio em globo giratório.

Lembramos ainda que, conforme artigo 8 de Contrato de Adesão e Regulamento Padrão:

A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para aquisição do bem objeto da contemplação.

Também:

Art.21 É facultado ao CONSORCIADO a antecipação de pagamento de sua contribuição mensal ao fundo comum, elevando o percentual em relação ao preço do bem estipulado neste contrato.

Art.22 Todo pagamento antecipado será considerado como lance, não se confundindo, porém, com o pagamento de prestações para efeito de distribuição por sorteio.

Portanto, tendo finalizado o pagamento mensal de suas parcelas, sua cota concorre em assembleia como prioridade na modalidade TÉRMINO DE CONTRATO. o sorteio de TÉRMINO DE CONTRATO, ocorre através do desempate em globo giratório, somente entre os consorciados nesta situação, além de participar da modalidade de sorteio, conforme especificado acima.

No que se refere a transparência de nossas informações e procedimentos, lembramos que todas as assembleias são abertas aos consorciados do grupo, tendo o mesmo que comparecer com cerca de 15 (quinze) minutos de antecedência do seu início, para participar, podendo ainda, fazer oferta lance se for de seu interesse.

Em relação ao recebimento dos valores em espécie, a regulamentação prevê o seguinte:

Art.11 ART.11 - A ADMINISTRADORA realizará o pagamento do bem em prazo compatível com aquele operado no mercado para vendas à vista ou na forma acordada entre o CONSORCIADO e o vendedor ou fornecedor do bem desde que observadas as condições estabelecidas neste contrato.

3. Poderá o CONSORCIADO CONTEMPLADO, receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorrido ******* (cento e oitenta) dias após a contemplação da cota, de acordo com o art. 5, inciso XIII, alínea d, da Circular BACEN ******* de 03/02/*******.

Ou seja, é factível o recebimento dos recursos em espécie, desde que respeitada a regulamentação do consórcio vigente.

Por se tratar de uma cota quitada desde 04/*******, a administradora achou por bem, efetuar o pagamento logo após a contemplação da mesma, que ocorreu em 03/*******, tendo o consorciado recebido todas as informações pertinentes ao processo de pós contemplação, portanto, estando ciente de todos os procedimentos adotados pela administradora. O que demonstra a seriedade da administradora, no trato com a administração deste e dos demais grupos de consórcio.

Lembrando que, o consórcio segue regras e normas, assim como toda regulamentação, estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, através de suas circulares, pelas quais é auditado e fiscalizado. Salientamos também que, todas as informações aqui prestadas, lhe foram passadas anteriormente.

Encaminhamos ao endereço do consorciado cadastrado em nosso sistema, cópia dessa resposta, juntamente a cópia do Contrato de Adesão Regulamento Padrão Instrumento de Procuração. Aproveito para fortalecer, que todos os nossos canais de Atendimento ao Cliente estão à disposição, para que sejam sanadas todas as suas dúvidas.

Colocamo-nos a sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Mercabenco Administradora de Consórcio Ltda
Ouvidoria