Cobrança indevida de serviço não contratado e ausência de comprovação da contratação

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Lucas do Rio Verde - MT

29/07/2026 às 16:33

ID: 255152955



Cobrança indevida de serviço não contratado e ausência de comprovação da contratação

À Mercado Eletrônico S.A.
CNPJ: *****

Venho registrar minha reclamação em razão de cobranças indevidas referentes a um suposto serviço/plano do Mercado Eletrônico que jamais foi contratado pela empresa Portal do Araguaia Resíduos.

Ao entrar em contato com o atendimento, fui informado de que as cobranças estariam relacionadas aos serviços que prestamos à JBS. Entretanto, em nenhum momento solicitamos a contratação da plataforma Marketplace, assinamos contrato de adesão ou autorizamos a utilização desse serviço.

Solicitei expressamente que fosse encaminhado o contrato ou qualquer documento que comprovasse a contratação e a autorização da empresa. Contudo, até o momento, nenhum documento foi apresentado, tendo sido enviado apenas um e-mail de cobrança e uma solicitação de regularização para retirada de restrição em nosso nome.

Ressalto que não reconhecemos esse débito, uma vez que não há comprovação da contratação.

Diante disso, solicito:

* O envio do contrato ou documento que comprove a contratação do serviço;
* O cancelamento imediato de qualquer plano ou serviço vinculado à nossa empresa sem autorização;
* O cancelamento de todas as cobranças indevidas;
* A retirada imediata de qualquer restrição ou negativação eventualmente realizada em nome da empresa;
* A confirmação, por escrito, de que não existem débitos pendentes caso a contratação não seja comprovada.

Caso a empresa não apresente prova da contratação e não resolva definitivamente a situação, adotaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, buscando o reconhecimento da inexistência do débito, a exclusão de eventual negativação e a reparação pelos prejuízos causados.

Aguardo uma solução definitiva dentro do prazo legal.

Compartilhe