descaso com o consumidor Casas Bahia

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

29/07/2026 às 10:40

ID: 255113345

Venho, respeitosamente, apresentar reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra a Loja Oficial Casas Bahia, em razão de vício de fabricação do produto adquirido, aliado à falta de solução efetiva e descumprimento das promessas realizadas pelo vendedor, o que vem causando graves prejuízos.
1. Dos Fatos
Em 08/06/2026 adquiri a máquina de lavar e secar acima descrita, utilizando limite do cartão de crédito.
A máquina foi entregue, após a instalada. No primeiro uso (por volta de 13/06/2026 e confirmado em 18/06/2026), constatou-se grave defeito: vibração excessiva, fortes batidas e ruídos, como se houvesse peça solta internamente (possível problema no eixo, tambor ou amortecedores), caracterizando vício de fabricação.
Imediatamente comuniquei o problema via chat do Mercado Livre (18/06/2026). O vendedor reconheceu o defeito de fábrica e informou que seria realizada a troca do produto.
Em 22/06/2026 cobrei andamento e fui informado que o caso estava em análise.
Em 01/07/2026 abri reclamação formal n *****. O vendedor pediu desculpas pela demora e questionou se eu preferia troca ou cancelamento. Optei expressamente pelo cancelamento e devolução do valor pago.
O vendedor confirmou o início do cancelamento e informou que a coleta do produto seria realizada até 22/07/2026. Até a presente data (29/07/2026), nenhuma coleta foi realizada, nem o cancelamento foi efetivado.
Como consequência, venho lavando roupas fora de casa há mais de um mês, pois vendi minha máquina antiga para comprar esta e estou com o limite do cartão comprometido, gerando prejuízo financeiro e transtorno diário (família com 4 filhos).
2. Dos Direitos Violados (CDC)
Art. 18 e Art. 20 do CDC: O fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. O consumidor tem direito à substituição do produto, reembolso imediato ou abatimento proporcional do preço.
Art. 35, II: Diante da impossibilidade de cumprimento da oferta (troca prometida) ou demora excessiva, o consumidor pode rescindir o contrato e exigir a devolução imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados.
Art. 6, VI (princípio da boa-fé) e Art. 39 (práticas abusivas): A conduta de prometer solução (troca/cancelamento) e não cumprir configura prática abusiva.
A demora injustificada (mais de 40 dias desde o primeiro relato) fere o direito à solução rápida e eficaz (Art. 4, II).
3. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
A imediata efetivação do cancelamento do pedido n *****, com reembolso integral do valor pago (em até 5 dias úteis), inclusive eventuais juros e correção monetária;
O agendamento urgente da coleta da máquina defeituosa (ou autorização para que eu a devolva por meio próprio, com reembolso das despesas);

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