Atendente desrespeitoso e negociação de dívida com valor alterado e sem protocolo

Não respondida
São Paulo - SP
28/03/2026 às 10:56
ID: 244572961
Passei um bom tempo tentando renegociar uma dívida com atendente ao qual me [Editado pelo Reclame Aqui] gravemente. Em questões financeiras sendo que o mesmo nao me forneceu num. De protocolo e também fez pouco caso da minha pessoa, sendo assim uma ligação horrível, com muitos barulho mesmo assim insisti até o fim, ficando por muito tempo a espera, da negociação mais justa, em fim me passou dois nomes diferentes [***** e depois *****] nao se atentando ao meu caso. Pois em fim a negociação final que chegamos era do valor fechado de, um mil e duzentos e quatorze e reias. O mesmo ficou de me mandar no WhatsApp e por mensagem de texto e também por gmal as tais, e afirmou me retornar caso nao recebece o boleto, e o por fim me fechou uma negociação longe da prevista, sendo acima do valor.
Espero justiça encima do decreto da lei
Súmula 479 do STJ: Estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14): Define que o fornecedor de serviços (banco) responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Código Civil (Artigos 932 e 933): Determina que o empregador é responsável pela reparação civil pelos atos de seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho.