Cobrança indevida por renovação automática de licença de software não autorizada

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Altamira - PA

29/10/2025 às 15:37

ID: 230557265

Contestação de Cobrança Indevida Renovação Automática Não Autorizada
em face da cobrança indevida referente à suposta renovação automática do contrato de licença de uso do software MERCOS ,
A cobrança por renovação automática não autorizada e não contratualmente pactuada configura prática abusiva e afronta o princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III, e art. 6, IV, do CDC).

Ademais, o art. 42, parágrafo único, do CDC, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, sem prejuízo de eventual reparação por danos morais, caso haja constrangimento.
NAO FOI AUTORIZADO A RENOVAÇÃO, NAO FOI USADO O SOFTWARE POIS JA TINHAMOS SUBSTITUIDO. SOLICITO O CANCELAMENTO DO DEBITO E A RETIRADO DO NOME DA EMPRESA DO CADASTRO DE INADIMPLENTE!

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Resposta da empresa

03/11/2025 às 08:25

Prezado Italo, compreendemos seu ponto sobre o modelo de pagamento. No entanto, como esclarecemos em contato via Whats no dia 29 de outubro o nosso faturamento não é antecipado, mas sim pós-pago.

Como demonstram as notas fiscais que enviamos via Whats, o serviço prestado em um mês é cobrado com vencimento no mês seguinte.

A Nota Fiscal que você recebeu (final *******) comprova exatamente isso:

Descrição do Serviço: "Pagamento Mensalidade ... - Período Dezembro de *******"
Vencimento: 15/01/*******
Competência (Mês de referência): 12/*******

Isso confirma que a fatura com vencimento em 15/01/******* se refere ao serviço que esteve disponível para uso durante todo o mês de Dezembro de *******. O mesmo se aplica à fatura com vencimento em 15/12/*******, que é referente ao serviço disponibilizado em Novembro de *******.

Como o contrato foi renovado automaticamente (conforme cláusula 11.1, pela ausência da solicitação de cancelamento com 30 dias de antecedência), o serviço continuou disponível em Novembro e Dezembro.

O sistema foi bloqueado por inadimplência após 30 dias do vencimento da fatura de 15/12, e a partir daquele momento, novas cobranças cessaram.

Para regularizarmos a situação e solicitarmos a remoção do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes, é necessário realizar a quitação dessas duas faturas pendentes.

O valor total é negociável, por favor, entre em contato conosco pelo Whats ou e-mail do financeiro para resolvermos esse questão: ******* ou no WhatsApp******* (apenas texto).

Réplica do consumidor

03/11/2025 às 15:56

Solicitamos o cancelamento, visto que ja tinhamos mudade de fornecedor. mesmo assim veio a cobrança e uma posterior!