estorno

Respondida
Curitiba - PR
15/10/2020 às 11:29
ID: 113587517
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEvento adiado tour Kiss curitiba/pr, solicito o cancelamento e estorno do pedido. Já contactei a empresa Uhuul e informara que os responsáveis pelo evento são vcs!
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Resposta da empresa
30/10/2020 às 17:33
Inicialmente cumpre esclarecer que a MERCURY é uma produtora idônea com apenas um objetivo: dar a melhor experiência de shows para os fãs e artistas. Nesta esteira, sempre buscou trabalhar com responsabilidade e qualidade, proporcionando aos seus consumidores maior conforto, confiança e segurança.
De toda sorte, a atividade desenvolvida pela empresa MERCURY cumpre rigorosamente as normas aplicadas pelas legislações vigentes em conformidade com os órgãos fiscalizadores e o Código de Defesa do Consumidor.
Posto isto, impende informar que o evento em questão, Kiss, foi alterado para *******, em razão da pandemia de COVID 19.
Considerando o cenário atual instalado quase que instantaneamente por todo o mundo, um dos primeiros setores (senão o primeiro) a paralisar de forma abrupta suas atividades, foram as produtoras e prestadores de serviços do mercado de shows e eventos.
A fim de minimizar esses impactos o Governo Federal sancionou a Lei 14.*******/*******, publicada em 25/08/******* em edição ******* no Diário Oficial da União, dispondo sobre: o cancelamento e remarcação de shows e espetáculos, que assim dispõe:
Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Isto é, caso o evento em comento seja cancelado e remarcado para uma nova data dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de *******, que ainda não ocorreu, a empresa Prestadora de Serviços não será obrigada a devolver o valor dos ingressos aos consumidores.
Deste modo, uma vez que o evento foi alterado para 19/10/*******, ou seja, dentro do prazo acima mencionado, não é devida a restituição dos valores despendidos pelos ingressos, em sintonia ao quanto disposto na Lei 14.*******/*******.
Sendo o que nos cumpria no momento, permanecemos à disposição.
Atenciosamente.
MERCURY CONCERTS