Cobrança indevida após cancelamento de serviço de escritório virtual.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
20/04/2026 às 13:20
ID: 246504771
Contratei por uns 2 meses o servico da meres, porem tive que cancelar porque não estava mais atuando na área que desejava como mei. Logo não precisava mais do serviço de escritorio deles, para receber as correspondencias, fiz apenas para licitacoes online e nao dei continuidade, solicitei o cancelamento e assim foi feito. Mandaram que estava cancelado e tudo certo, agora meses depois estão me mandando email com carater judical, fazendo uma pressão absurdo para pagamento se não vão processar? Sendo que voces deveriam ter solicitado comprovante de atualizacao cadastral, eu não tenho nem mais entrado no site do governo, e agora estão falando de multa ou se la mais oq, sendo que me mandam mensagem sempre e normalmente, e não tem nenhuma falando de algum tipo de divida, ai reclamei por email e agora só me enviaram um monte de boletos para pagar. ISSO É AGIR DE MÁ FÉ , não faz sentido, ou vocês solicitavam lá atras ou agora aceitam a minha atualizacao cadastral, que eu entro aqui no site do governo e emito os certificados lá sem o endereço cadastral de voces, simples assim . Voces só deveriam aceitar o cancelamento após emissao do novo ccmei sem o endereço, não fazer esse [Editado pelo Reclame Aqui] depois
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 13:13
Boa tarde!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****,
Inicialmente, cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia 16/09/2025 e no dia 17/11/2025, V.Sa. solicitou o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, sendo prontamente acatado o seu pedido de cancelamento pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, que nosso contrato encerrou-se definitivamente no dia15/12/2025, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua Cosmos Soluções CNPJ n *****, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected]. 8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
Ocorre que por culpa exclusiva do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, não utilizou o prazo do aviso prévio para providenciar as baixas necessárias e ajustadas em contrato, ou seja, o Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES deixou de dar baixa de nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2..
O que comprova uma permanência de utilização INDEVIDA de nossos serviços prestados, SEM a devida REMUNERAÇÃO em favor da empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ora empresa Reclamada neste Órgão INDEVIDAMETE, pois foi o próprio Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, quem deu culpa a cobrança por uso INDEVIDO, ou seja, solicitou o cancelamento do serviço virtual prestado pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS no dia 15/12/2025 e permaneceu seu utilizando e se beneficiando dos nosso serviços sem a devida paga por eles.
Assim sendo, resta provado se devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do dia 16/12/2025 até a data da baixa (20/04/2026), data da baixa no CNPJ de sua empresa, que somente ocorreu minutos antes da realização da presente Reclamação neste Órgão. O que por si só comprova a falta de boa-fé do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, para com a empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS.
Desta forma, resta provado conforme acima, ser devida a remuneração pelo uso INDEVIDO de nossos serviços do dia 16/12/2025 até a data da baixa no Contrato Social e CNPJ de sua empresa no dia (20/04/2026). Cabe esclarecer ainda que não foi provado pelo Reclamante, que este também tenha dado a devida baixa nos demais canais em uso de nosso endereço.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação dos débitos em abertos pelo Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
Gutemberg Pessoa
Dpto Jurídico Mères
Boa tarde!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****,
Inicialmente, cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia 16/09/2025 e no dia 17/11/2025, V.Sa. solicitou o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, sendo prontamente acatado o seu pedido de cancelamento pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, que nosso contrato encerrou-se definitivamente no dia15/12/2025, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua Cosmos Soluções CNPJ n *****, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected]. 8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
(grifo nosso).
Ocorre que por culpa exclusiva do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, não utilizou o prazo do aviso prévio para providenciar as baixas necessárias e ajustadas em contrato, ou seja, o Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES deixou de dar baixa de nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2..
O que comprova uma permanência de utilização INDEVIDA de nossos serviços prestados, SEM a devida REMUNERAÇÃO em favor da empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ora empresa Reclamada neste Órgão INDEVIDAMETE, pois foi o próprio Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, quem deu culpa a cobrança por uso INDEVIDO, ou seja, solicitou o cancelamento do serviço virtual prestado pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS no dia 15/12/2025 e permaneceu seu utilizando e se beneficiando dos nosso serviços sem a devida paga por eles.
Assim sendo, resta provado se devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do dia 16/12/2025 até a data da baixa (20/04/2026), data da baixa no CNPJ de sua empresa, que somente ocorreu minutos antes da realização da presente Reclamação neste Órgão. O que por si só comprova a falta de boa-fé do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, para com a empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS.
Desta forma, resta provado conforme acima, ser devida a remuneração pelo uso INDEVIDO de nossos serviços do dia 16/12/2025 até a data da baixa no Contrato Social e CNPJ de sua empresa no dia (20/04/2026). Cabe esclarecer ainda que não foi provado pelo Reclamante, que este também tenha dado a devida baixa nos demais canais em uso de nosso endereço.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação dos débitos em abertos pelo Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
Gutemberg Pessoa
Dpto Jurídico Mères
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 10:54
Continuam dando uma resposta sem nenhum cabimento, um monte de texto e sem atendimento ao cliente direito.
NO texto diz que só será cancelado após ser enviado comprovante de troca de endereço do escritorio, porque eu tenho um email com o ok do cancelamento então?
Voces não estão levando em conta um erro interno de voces, que foi autorizar o cancelamento sem pedir o comprovante de mudança do endereço. Era mais um email e já estaria tudo resolvido, ai depois de meses querem cobrar todos os meses não usados, não faz o menor sentido, desculpa.
Réplica da empresa
27/04/2026 às 16:53
Boa tarde!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****,
Cabe ratificar que se descontentamento somente ocorreu por sua culpa, haja vista, que solicitou o cancelamento de seu contrato conosco e não providenciou a baixa do uso de nossos endereço em seu CNPJ e contrato social, cuja baixa no CNPJ e contrato social, somente ocorreu no dia 20/04/2026 após nossa cobrança pelo uso indevido.
Cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia 16/09/2025 e no dia 17/11/2025, V.Sa. solicitou o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, sendo prontamente acatado o seu pedido de cancelamento pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, que nosso contrato encerrou-se definitivamente no dia15/12/2025, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua Cosmos Soluções CNPJ n *****, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected]. 8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
(grifo nosso).
Ocorre que por culpa exclusiva do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, não utilizou o prazo do aviso prévio para providenciar as baixas necessárias e ajustadas em contrato, ou seja, o Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES deixou de dar baixa de nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2..
O que comprova uma permanência de utilização INDEVIDA de nossos serviços prestados, SEM a devida REMUNERAÇÃO em favor da empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ora empresa Reclamada neste Órgão INDEVIDAMETE, pois foi o próprio Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, quem deu culpa a cobrança por uso INDEVIDO, ou seja, solicitou o cancelamento do serviço virtual prestado pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS no dia 15/12/2025 e permaneceu seu utilizando e se beneficiando dos nosso serviços sem a devida paga por eles.
Assim sendo, resta provado se devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do dia 16/12/2025 até a data da baixa (20/04/2026), data da baixa no CNPJ de sua empresa, que somente ocorreu minutos antes da realização da presente Reclamação neste Órgão. O que por si só comprova a falta de boa-fé do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, para com a empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação dos débitos em abertos pelo Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 10:17
A resposta apresentada confirma justamente um ponto central da presente reclamação: o cancelamento foi efetivamente aceito e concluído pela própria empresa.
A controvérsia não está na existência do cancelamento, mas no fato de a empresa ter confirmado seu encerramento sem, naquele momento, exigir ou condicionar sua eficácia ao envio de comprovante de alteração cadastral, providência que teria sido imediatamente adotada se expressamente solicitada.
Se havia obrigação acessória remanescente, cabia à empresa, no dever de informação e boa-fé, apontar isso de forma clara no ato do cancelamento, e não apenas meses depois, por meio de cobrança retroativa acompanhada de ameaças de negativação.
Também causa estranheza não ter havido qualquer cobrança regular, boleto, aviso de inadimplência ou notificação contemporânea ao suposto uso indevido durante todo o período alegado, surgindo a cobrança apenas posteriormente.
Não há má-fé do consumidor em confiar em um e-mail de cancelamento concluído. Ao contrário, há legítima confiança em manifestação expressa do fornecedor.
Assim, permanece impugnada a cobrança, por entender que a cobrança retroativa, nas circunstâncias apresentadas, é indevida e desproporcional, reiterando-se o pedido de cancelamento integral do débito e solução administrativa da controvérsia.
Réplica da empresa
05/05/2026 às 15:27
Boa tarde!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****,
Cabe ratificar que seu descontentamento somente ocorreu por sua culpa, haja vista, que solicitou o cancelamento de seu contrato conosco e não providenciou a baixa do uso de nossos endereço em seu CNPJ e contrato social, cuja baixa no CNPJ e contrato social, somente ocorreu no dia 20/04/2026 após nossa cobrança pelo uso indevido.
Cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia 16/09/2025 e no dia 17/11/2025, V.Sa. solicitou o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, sendo prontamente acatado o seu pedido de cancelamento pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, que nosso contrato encerrou-se definitivamente no dia15/12/2025, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua Cosmos Soluções CNPJ n *****, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected]. 8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
(grifo nosso).
Ocorre que por culpa exclusiva do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, não utilizou o prazo do aviso prévio para providenciar as baixas necessárias e ajustadas em contrato, ou seja, o Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES deixou de dar baixa de nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2..
O que comprova uma permanência de utilização INDEVIDA de nossos serviços prestados, SEM a devida REMUNERAÇÃO em favor da empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ora empresa Reclamada neste Órgão INDEVIDAMENTE, pois foi o próprio Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, quem deu culpa a cobrança por uso INDEVIDO, ou seja, solicitou o cancelamento do serviço virtual prestado pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS no dia 15/12/2025 e permaneceu seu utilizando e se beneficiando dos nosso serviços sem a devida paga por eles.
Assim sendo, resta provado se devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do dia 16/12/2025 até a data da baixa (20/04/2026), data da baixa no CNPJ de sua empresa, que somente ocorreu minutos antes da realização da presente Reclamação neste Órgão. O que por si só comprova a falta de boa-fé do Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES, para com a empresa: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação dos débitos em abertos pelo Reclamante: GABRIEL NASRA TUNES e sua empresa: Cosmos Soluções CNPJ n *****.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Desta forma, visando solucionar este caso, propomos lhe conceder a isenção de multa e juros pelo período de utilização indevida, ou seja, período de: 15/12/2025 até o dia 20/04/2026.
Caso seja do seu interesse, favor fazer contato direto com nosso setor financeiro, através do e-mail: [email protected],br.
Att,
Dpto Jurídico Mères