DIFICULDADE EM CANCELAR PLANO

Em réplica
Anápolis - GO
24/07/2026 às 11:31
ID: 254740621
NAO CONSIGO ENCERRAR MINHA CONTA E A FATURA SEGUE VINDO
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 14:54
Boa tarde!
Prezado cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: Fernando Antonio Marçal CPF *****,
Cabe ressaltar, que recebemos sua reclamação através do canal Reclame Aqui, sob a alegação de que está tendo dificuldades de cancelar nosso contrato.
Vale informar, que em nossos canais de atendimento ao cliente, não localizamos nenhuma chamada de V.Sa., desde o dia de sua contratação em 21/01/2025.
Desta forma, caso seja do seu interesse em rescindir com a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, conforme previsão contratual prevista na Cláusula 8. RESCISÃO CONTRATUAL e seguintes, basta V.Sa. enviar um e-mail para o nosso endereço eletrônico: [email protected], informando o seu deseja em cancelar nosso contrato, que providenciaremos o início de seu processo de desligamento, onde V.Sa. deverá nos provar que não mais permanece utilizando nossos serviços contratados e em especial o uso do nosso endereço contratado da nossa Unidade: Faria Lima - SP.
Assim que recebermos seu e-mail de solicitação de cancelamento, prontamente iremos dar início no seu processo de desligamento, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua empresa, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].
8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
Assim sendo, resta provado até a presente data, que não recebemos o seu pedido com seu deseja em cancelar nosso contrato.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS
Dpto Jurídico Mères
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 23:11
SIGO SEM CONSEGUIR ENCERRAR ESSA [Editado pelo Reclame Aqui]
Réplica da empresa
18/08/2026 às 13:31
Boa tarde!
Prezado cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: Fernando Antonio Marçal CPF *****,
Cabe ratificar, que caso seja do seu interesse em rescindir com a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, conforme previsão contratual prevista na Cláusula 8. RESCISÃO CONTRATUAL e seguintes, basta V.Sa. enviar um e-mail para o nosso endereço eletrônico: [email protected], informando o seu deseja em cancelar nosso contrato, que providenciaremos o início de seu processo de desligamento, onde V.Sa. deverá nos provar que não mais permanece utilizando nossos serviços contratados e em especial o uso do nosso endereço contratado da nossa Unidade: Faria Lima - SP.
Assim que recebermos seu e-mail de solicitação de cancelamento, prontamente iremos dar início no seu processo de desligamento, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua empresa, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPATILHADOS LTDA