Tentativa de cancelamento de serviço não atendida e cobrança indevida pela empresa *****

Em réplica
São Jorge do Ivaí - PR
18/05/2026 às 23:28
ID: 249027295
Vamos lá.
Há cerca de um mês, tentei contato com a empresa ***** solicitando o cancelamento do serviço de forma prévia e amigável.
Reforço que não utilizei o serviço contratado, não houve abertura de protocolo efetivo para abertura de empresa/CNPJ e também não houve uso da documentação fornecida para essa finalidade.
Mesmo assim, a empresa se recusou a realizar o cancelamento, alegando que seria necessário o pagamento de multa contratual somada a suposto débito em aberto. Ocorre que o contrato apresentado contém cláusulas que aparentam beneficiar exclusivamente a empresa, caracterizando, em tese, cláusulas abusivas e vantagem exagerada ao fornecedor, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente em contratos de adesão.
Nosso jurídico já tentou contato através do e-mail [*****](mailto:*****), porém não obteve resposta até o momento. Dessa forma, esta reclamação serve também como nova comprovação da tentativa de resolução amigável e de boa-fé.
Solicito, portanto, o cancelamento imediato do serviço, a baixa de qualquer cobrança indevida e a interrupção de novos contatos de cobrança nos e-mails da empresa e no meu e-mail pessoal.
Caso a situação não seja resolvida de forma amigável e dentro dos limites legais, encaminharei o caso aos nossos advogados para adoção das medidas cabíveis na esfera cível, inclusive em razão da insistência em cobranças indevidas e da ausência de resposta aos canais formais de contato.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 10:34
Bom dia!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR e sua empresa: ORBYON PAY LTDA CNPJ n *****,
Inicialmente, cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia 16/02/2026 para utilização de nossos serviços através de nossa Unidade: Faria Lima, momento em que nosso serviço foi colocado a sua disposição e o CONTRATANTE indicou sua empresa acima mencionada, para ser a beneficiária direta de nossos serviços colocados a sua disposição.
E no dia 31/03/2026, V.Sa. solicitou o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, sendo prontamente acatado o seu pedido de cancelamento pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, que nosso contrato encerrou-se definitivamente após o cumprimento do prazo do aviso prévio contratual, haja vista, o curso do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua empresa: ORBYON PAY LTDA CNPJ n *****, realizarem as eventuais baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected]. 8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
Cabe ressaltar, que sua alegações de que tentou cancelar e a empresa se recusou é equivocada, pois no dia 01/04/2026, respondemos acusando sua solicitação de cancelamento. E te demos ciência de que havia uma parcela contratou já vencida no dia 16/06/2026 em aberto e que o aviso prévio de 30 dias contratual venceria no dia 16/04/2026.
O que comprova que nosso serviço já estava a sua disposição desde o dia da contratação, ou seja, desde o dia 16/02/2026.
Assim sendo, resta provado ser devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do dia 16/02/2026 até do término do aviso prévio.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação dos débitos em abertos já vencidos nos dias 16/03/2026 e 16/04/2026(aviso prévio) pelo Reclamante: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR e sua empresa: ORBYON PAY LTDA CNPJ n *****.
Cabe informar, que até a presente data somente acusamos contatos direto por V.Sa., através de seu e-mail pessoal: [email protected]. E ressaltamos que não recebemos qualquer contato de seu jurídico. Até pelo fato de V.Sa., já ter conseguido de forma fácil e pronta, a solução de seu pedido de cancelamento contratual conosco, o que por si só, dispensaria qualquer terceiro precisar intervir. O que também comprova novo equivoco em suas alegações.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
Dpto Jurídico Mères
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 10:51
Não adianta responder com mensagem automática ou com respostas genéricas, como aparentemente fazem com várias reclamações por aqui.
Na reclamação, deixei claro que não obtive nenhuma resposta efetiva acatando o cancelamento. Também deixei claro que não utilizei o endereço de vocês de nenhuma forma.
Inclusive, a própria resposta automática de vocês já começa com erro, pois todos os meus CNPJs estão vinculados à Company Hero, em Maringá, e não ao endereço de vocês.
Portanto, peço que tratem a situação com seriedade e resolvam o cancelamento de forma amigável. Caso contrário, seguiremos com as medidas cabíveis judicialmente.
Réplica da empresa
19/05/2026 às 14:34
Boa tarde!
Infelizmente, suas alegações não refletem a realidade dos fatos, suas alegações de que não recebeu nossa resposta, contudo, segue abaixo reprodução de sua resposta ao nosso e-mail de recebimento de seu pedido de cancelamento em 31/03/2026 e informação de débito em aberto vencido no dia 16/03/2026 e de cumprimento de aviso prévio contratual, conforme a baixo:
Em qua., 1 de abr. de 2026 às 13:40, Lop < [email protected] > escreveu:
Prezados,
Informo que, apesar da contratação inicial, não houve utilização dos serviços nem a ativação efetiva do endereço fiscal ou vínculo com CNPJ.
Dessa forma, considerando a ausência total de uso, não há prestação de serviço que justifique a cobrança de mensalidades ou de aviso prévio. Solicito o cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus adicional, sob pena de caracterizar cobrança indevida e enriquecimento sem causa.
Ressalto que eventual negativação será considerada indevida e passível de medidas legais.
Aguardo a confirmação do encerramento.
Atenciosamente,
Marcelo Alves de Oliveira Junior
Em qua., 1 de abr. de 2026 às 13:36, Lucas Fernandes < [email protected] > escreveu:
Status do pedido: Em andamento.
Rescisão contratual
Prezado (a), Marcelo
Confirmamos o recebimento da sua solicitação de rescisão contratual para o plano ESCRITÓRIO VIRTUAL COMPLETO.
Abaixo, seguem os detalhes do seu contrato e da rescisão:
Detalhes da Rescisão Contratual
Data da contratação: 16/02/2026
Valor: R$ 59,00
Periodicidade: Mensal
Forma de pagamento: Pix / Cartão de Crédito
Unidade: Av. Faria Lima
Data da solicitação de cancelamento:
31/03/2026.
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Aviso prévio
Vencimento: 16/04/2026
Valor: R$ 59,00
Forma de pagamento: Pix / Cartão de Crédito
Link de pagamento: https://meres.conexa.app/index.php?r=cobranca/fatura&id=2bb0f5ce70548ca8a13c52b516b1cee4
Mensalidade Pendente
Vencimento: 16/03/2026
Valor: R$ 60,49
Forma de pagamento: Pix / Cartão de Crédito
Link de pagamento: https://meres.conexa.app/index.php?r=cobranca/fatura&id=95b792ff4d7adc5518132e9ee1087c78
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Para que seu cancelamento seja concluído e as cobranças em cartão de crédito ou a emissão de boletos sejam interrompidas, é necessário que você efetue o pagamento do aviso prévio e da mensalidade que estiver em aberto.
Vale lembrar que, conforme nosso acordo contratual, o cancelamento se efetiva após o cumprimento de um aviso prévio de 30 dias.
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Assim sendo, resta provado ser devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do dia 16/02/2026 até do término do aviso prévio.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação dos débitos em abertos já vencidos nos dias 16/03/2026 e 16/04/2026(aviso prévio) pelo Reclamante: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR e sua empresa: ORBYON PAY LTDA CNPJ n *****.
Cabe informar, que até a presente data somente acusamos contatos direto por V.Sa., através de seu e-mail pessoal: [email protected].
Cabe informar, que até a presente data somente acusamos contatos direto por V.Sa., através de seu e-mail pessoal: [email protected]. E não recebemos qualquer contato de seu jurídico. Até pelo fato de V.Sa., já ter conseguido de forma fácil e pronta, a solução de seu pedido de cancelamento contratual conosco, o que por si só, dispensaria qualquer terceiro precisar intervir. O que também comprova novo equivoco em suas alegações.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
Dpto Jurídico Mères