Cobrança da ceia de Réveillon e restrição de acesso à piscina para hóspedes que não aderiram à ceia no Hotel Meridiano - Maceió.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Jandira - SP

31/12/2025 às 22:59

ID: 236333391

Prezados responsáveis pelo Hotel Meridiano Maceió,

Venho por meio desta registrar minha insatisfação e reclamação formal quanto à conduta adotada pelo hotel na noite de Ano Novo, especificamente em relação à cobrança da ceia e à restrição de acesso à área comum da piscina.
Foi informado que o valor da ceia de Réveillon é de R$ 700,00 por pessoa, valor que, embora elevado, é de livre escolha do hóspede aderir ou não. Até esse ponto, não há questionamento.
Ocorre que o hotel decidiu fechar a área comum da piscina exclusivamente para os hóspedes que optaram pela ceia, impedindo o acesso dos demais hóspedes que estão regularmente pagando pela hospedagem, mas que não contrataram o serviço adicional da ceia.
Tal prática é abusiva e ilegal, pois:
A piscina é uma área comum incluída no valor da diária;
Serviços de alimentação (almoço, jantar ou ceias especiais), quando não inclusos, devem se restringir à área de consumação, e não justificar a exclusão do hóspede de áreas comuns;
O hóspede não pode ser penalizado ou privado de direitos básicos da hospedagem por não adquirir um serviço opcional.

Essa conduta fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 39, inciso V, que proíbe ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 39, inciso IX, que veda a recusa de atendimento às demandas do consumidor na exata medida de suas disponibilidades;
Art. 6, inciso IV, que garante ao consumidor a proteção contra práticas abusivas;
Art. 51, inciso IV, que considera nulas cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Impedir o acesso à piscina como forma indireta de forçar a adesão à ceia configura coação comercial, prática amplamente repudiada pela legislação consumerista.

Diante disso, solicito:
1.Um posicionamento formal da administração sobre o ocorrido;
2A adequação das práticas do hotel à legislação vigente, a fim de evitar medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor, como PROCON e demais instâncias cabíveis.
Aguardo retorno com a devida atenção e respeito ao consumidor.

Compartilhe