Cobrança integral de hospedagem com não utilização por parte dos hóspedes

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Montauri - RS

23/02/2026 às 22:18

ID: 241483687

Realizamos a compra de hospedagem no Hotel Meridiano para o período de 22 a 29 de julho de 2025, em quarto triplo, destinado a três passageiras.
Ocorre que duas das hóspedes não puderam realizar a viagem por motivo de saúde devidamente comprovado, tendo uma delas sido internada no período de 11/07/2025 a 17/07/2025, com diagnóstico de Influenza A e Pneumonia.
Dessa forma, apenas uma das três passageiras efetivamente utilizou o quarto durante a estadia.
Apesar disso, o hotel informou que manteria a cobrança integral da hospedagem, sob a justificativa de que como uma das passageiras utilizou o quarto, o custo da reserva permaneceu o mesmo.
Entretanto, o valor da reserva foi dividido entre três pessoas no momento da contratação, sendo que duas não usufruíram da hospedagem, não utilizaram café da manhã, serviços, estrutura ou qualquer outro benefício da diária.
Houve, portanto, prestação parcial do serviço.
A retenção integral do valor correspondente às duas hóspedes que não se hospedaram configura cobrança desproporcional e enriquecimento sem causa, pois o serviço não foi integralmente prestado.
Solicito a restituição proporcional do valor correspondente às duas hóspedes que não usufruíram da hospedagem.
Alternativamente, que seja apresentada proposta razoável de devolução parcial, considerando que houve utilização do quarto por apenas uma pessoa.
A solicitação fundamenta-se na boa-fé objetiva, na razoabilidade e na vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que o serviço foi apenas parcialmente prestado.

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