Meridional Hotéis Clube / KK Turismo - Cobranças indevidas e falta de informação sobre título de clube de hotéis

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Brasília - DF

10/06/2025 às 14:46

ID: 219318543

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Há muitos anos atrás, mais precisamente em 05/04/2007 eu me tornei sócio remido de um clube de rede de hotéis para obter vantagens e descontos.
Me disseram à época que quando foi quitado (R$ 580,00) o título eu não pagaria mais nada e poderia incluir os dependentes com até 8 pessoas, até então, não mencionava a obrigação de fazer as carteiras dos mesmos.
Utilizei uma vez o serviço para ir para Caldas Novas por 7 dias e não utilizei mais.
Passado todo esse tempo, entraram em por e-mail (26/07/2023), informando de um "suposto" débito das carteirinhas (renovadas todo ano) conforme previsão em regimento interno, desde a aquisição do Título Remido.
Tenho guardado o Recibo de Quitação do Título, o próprio Título e o Contrato de Compra e Venda de Título, que foram assinados por mim após a confirmação de não existir nenhum pagamento posterior, moro na Asa Norte e não utilizaria um clube em Taguatinga por conta da distância.
Em 22/05/2025 recebi um e-mail informando de uma deliberação na Assembleia Geral Extra do Coube (*acredito ser Clube) Termas Solar no dia 17/01/2025, foi aprovada a cobrança da TAXA DE AMPLIAÇÃO destinada à construção de um novo complexo aquático infantil e melhorias no parque. A referida taxa foi votada e aprovada nos termos do Estatuto Social.
Sendo assim, notificamos que existem dois débitos distintos pendentes, atualizados no valor de R$ 7.970,92:
-Taxa de Ampliação/Obras conforme ata da assembleia.
-Taxas Anuais de Carteirinhas constantes no contrato inicial (últimos 5 anos) conforme cláusulas contratuais e regulamento.
Nunca utilizei o clube e nunca peguei carteirinha nenhuma, meu e-mail de contato e endereço são os mesmos desde aquela época e nunca fui informado de nenhuma cobrança adicional por essas formas de comunicação.
Após o e-mail de 26/06/2023, tentei o cancelamento mas não fizeram alegando essa "pendência financeira que não reconheço por infringir o Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Em relação da Proteção Contratual, o Art 46 é claro que eu deveria ter todas as informações pertinentes à aquisição no contrato que assinei (em anexo).
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Em relação as cláusulas abusivas o código de defesa do consumidor
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

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