Cobrança indevida de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves do imóvel

Em réplica
São Paulo - SP
03/10/2025 às 18:59
ID: 228483181
Estou adquirindo um imóvel com o Grupo Lar e fomos surpreendidos com a cobrança de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves. Cobranças estas que já haviam ultrapassado a data de vencimento, logo para que não houvesse maior valor cobrado, realizei o pagamento de 2 meses, no valor total de R$ 1.659,56 (estarei anexando os comprovantes de pagamento do condomínio e o atual boleto, não é possível anexar mais que 3 documentos).
Boleto do condomínio de Agosto e Setembro (e já recebemos o de Outubro), mais o IPTU de Julho e Agosto.
No entanto, essa cobrança é indevida, pois a obrigação de pagar condomínio só passa ao comprador a partir da imissão na posse (entrega das chaves), entendimento pacificado pelo STJ. Até esse momento, a responsabilidade é da construtora.
Diante disso, solicitamos:
1- O ressarcimento integral dos valores pagos;
2- A retirada imediata dessa cobrança da plataforma até a entrega das chaves, além do pagamento por parte da construtora do boleto do condomínio de Outubro.
Aguardamos uma solução rápida para esse problema, visto que o vencimento do boleto atual é 10 de Outubro.
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Resposta da empresa
13/10/2025 às 09:31
Prezado Sr. Thiago,
Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme disposto na cláusula 6.3 do contrato, todas as despesas relacionadas ao condomínio, taxas e/ou impostos (como o IPTU) incidentes sobre a unidade compromissada são de responsabilidade do comprador a partir da data da assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda.
Dessa forma, mantemos o nosso posicionamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Grupo Lar
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 13:13
Prezados,
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não procede juridicamente. Minha namorada trabalha na PROTESTE, maior Associação de Consumidores da América Latina, e já consultou a equipe jurídica, que confirmou tratar-se de cláusula abusiva.
Inserir em contrato uma previsão de cobrança de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves não torna o comprador responsável por tais valores. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ): a obrigação pelo pagamento do condomínio só se inicia com a imissão na posse (entrega das chaves). Antes disso, a responsabilidade é integralmente da construtora.
Buscamos, inicialmente, resolver essa questão de forma amigável, por isso reitero o pedido de reavaliação do caso, com a devolução integral dos valores pagos indevidamente (R$ 1.*******,99) e a suspensão imediata de novas cobranças até a efetiva entrega das chaves.
Caso não haja uma solução, ingressaremos com ação judicial, pleiteando a restituição em dobro dos valores indevidos, acrescidos de correção monetária e juros, conforme art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
Tiago Sabino