Notificação extrajudicial e possível multa para lavratura de escritura - Grupo Lar

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São Paulo - SP

04/12/2025 às 09:50

ID: 233693199

Senhores. Bom dia.
Ontem 03/12/2025, recebi uma mensagem e-mail do 22 o Tabelião de Notas da Capital/SP com a seguinte mensagem:
" O Grupo Lar está notificando extrajudicialmente quem ainda não lavrou a escritura."
Entrei em contato hoje 04/12/2025 com o Grupo Lar, solicitando a veracidade dessa informação, e a atendente após alguns minutos retornou informando que eu receberia um comunicado em até 14/12/2025."
Como pode uma informação demorar tanto tempo? Nunca ouvi falar que terei uma multa por não fazer a escritura no prazo estabelecido pela Incorporadora.
No momento não tenho os recursos para tal e me senti coagida o que é lamentável para um Cliente.
Esse Grupo Lar deveria se ater mais aos problemas que criaram em contratar um Construtora ( SINCO ) que deixou todos os tipos de problemas no prédio e que não se consegue resolver. Multa deveria ser para a Incorporadora e Construtora.
Aguardo urgente o retorno da Incorporadora.
Obrigada

*****
La Casa Brooklin
Unidade *****.

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 12:21

Prezada Nara, bom dia.

Informamos que o Grupo Lar está realizando a notificação dos clientes que já receberam as chaves, mas ainda não concluíram a lavratura da escritura.
Conforme previsto na Cláusula 8.1.2 do Compromisso de Venda e Compra, a mudança de titularidade do imóvel deve ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual. Segue o trecho para referência:
8.1.2. Obriga-se o COMPRADOR a providenciar, dentro do prazo impreterível de 30 (trinta) dias a contar da data da posse, a mudança de titularidade do imóvel junto às autoridades competentes, referente a tributos, tarifas, contribuições, notadamente ao IPTU e quaisquer outras despesas ou encargos que incidam sobre a unidade autônoma objeto deste instrumento, comprovando as providências ora pactuadas junto à VENDEDORA, sob pena de configuração de inadimplemento contratual, e ainda, responder pelas perdas e danos causados à VENDEDORA por sua inércia.

Dessa forma, caso a senhora ainda não tenha efetuado a lavratura da escritura, reiteramos a necessidade de regularização, conforme já orientado pelo escrevente responsável.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Grupo Lar

Réplica da empresa

07/01/2026 às 18:09

Prezado Sr. Luan,

Conforme nosso contato telefônico realizado em 06/01/2026, esclarecemos que os apontamentos apresentados referem-se à área comum, a qual está sendo devidamente tratada junto ao Síndico. Ressaltamos, inclusive, que o senhor mencionou durante a ligação, já ter realizado reunião com o mesmo para tratar do assunto.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Grupo Lar