Recusa de cancelamento e reembolso de renovação automática indevida (Art. 49 do CDC)

Não resolvido
Porto Alegre - RS
19/06/2026 às 10:14
ID: 251824707
No dia 17/06/2026, fui surpreendida com um débito de R$ 467,00 no meu cartão referente à renovação automática da assinatura "Oferta_mes_das_maes1" (*****).
Não utilizo mais o serviço e nunca vi o suposto e-mail de aviso prévio, que caiu no spam. No mesmo dia da cobrança, exigi o cancelamento, mas o suporte do Chico Salgado recusou o estorno duas vezes, alegando que os "Termos de Uso" deles proíbem o reembolso após a renovação.
Essa prática é ilegal no Brasil. Exijo o cancelamento imediato desta assinatura indevida e o reembolso integral do meu dinheiro com base no Artigo 49 do CDC (Direito de Arrependimento de 7 dias), que é soberano e está acima de qualquer termo de plataforma. Além disso, a renovação automática por inércia do cliente viola o Art. 39, III do CDC.
Pesquisando aqui no Reclame Aqui, vi que esta recusa é uma prática reincidente da empresa com outros clientes.
Prezo pela boa imagem que tinha do programa do Chico Salgado e quero resolver amigavelmente.
Caso não realizem o cancelamento e o reembolso de imediato, a minha próxima medida será acionar a administradora do meu cartão de débito para contestar a cobrança por descumprimento legal do comerciante.
Aguardo retorno urgente da gerência.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 14:57
Olá, Janaina. Tudo bem?
Conforme conversamos por e-mail, gostaríamos de esclarecer como funciona o processo de assinatura em nossa plataforma.
Trabalhamos com o sistema de renovação automática, que é uma prática comum no mercado digital, informada em nossos Termos de Uso os quais precisam ser aceitos no momento da compra e também ficam disponíveis para consulta dentro da plataforma. Para garantir a transparência, enviamos um aviso por e-mail antes do término do período de 12 meses, informando que a renovação está próxima. Como não recebemos nenhuma solicitação de cancelamento antes dessa data, o sistema deu continuidade ao seu acesso para o novo ciclo.
Vale ressaltar que o direito de arrependimento de 7 dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a novas contratações realizadas na internet, não cobrindo a renovação de planos já existentes e acordados em contrato previamente. Nossas diretrizes seguem rigorosamente o CDC e as orientações do PROCON, sempre prezando pelo respeito e pela informação clara ao aluno.
Você pode conferir todos os detalhes em nossos Termos de Uso:
chicosalgado.com/termos-de-uso-e-privacidade/
Para sua tranquilidade e comodidade, confirmamos que a renovação para o próximo ciclo já foi formalmente cancelada, garantindo que nenhuma nova cobrança será gerada ao final deste período atual.
Permanecemos à total disposição caso precise de qualquer outro suporte.
Atenciosamente,
Equipe Chico Salgado
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 15:18
Prezada equipa do Chico Salgado Team,
Agradeço o vosso esclarecimento, contudo, convido a vossa equipa jurídica e de apoio ao cliente a reavaliar a interpretação apresentada sobre a aplicação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A tese de que o direito de arrependimento se aplica estritamente à primeira contratação encontra-se superada tanto pela jurisprudência dos tribunais como pelas orientações dos órgãos de defesa do consumidor.
A renovação automática de uma assinatura anual inaugura, para todos os efeitos legais, um novo ciclo contratual e um novo período de faturação de serviços à distância. Havendo a manifestação inequívoca de desistência por parte do consumidor imediatamente após o débito sem que tenha havido qualquer utilização deste novo período , a retenção integral do valor anual configura manifesta desvantagem exagerada e enriquecimento sem causa.
Prezo pela transparência e acredito que a política de uma marca de tanto prestígio assente na excelência e no respeito genuíno pelos seus alunos. Manter a cobrança de um ano inteiro de serviço de alguém que solicitou o cancelamento em menos de 24 horas não condiz com os valores que a vossa plataforma promove.
Como o diálogo direto por e-mail não surtiu efeito, cumpre-me informar cordialmente que este caso já se encontra sob análise das instâncias oficiais competentes, tendo sido formalizada uma reclamação junto do PROCON-RJ, bem como iniciada uma disputa por transação não autorizada junto da instituição bancária internacional emissora do cartão.
Desta forma, e com o intuito de resolver esta divergência de forma célere e amigável na esfera administrativa, solicito que a vossa equipa reveja esta deliberação e proceda ao estorno integral do valor cobrado.
Fico a aguardar uma postura construtiva e a respetiva confirmação do reembolso.
Melhores cumprimentos,
Janaína Gomes
Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 08:43
Diante da ausência de resposta à minha réplica e da manutenção da recusa inflexível da empresa em proceder ao reembolso, dou esta reclamação por encerrada como NÃO RESOLVIDA.
Reitero que a retenção de valores relativos a um novo ciclo anual, rejeitado formalmente em menos de 24 horas após o débito automático e sem qualquer utilização do serviço, viola a boa-fé e as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Agradeço o espaço desta plataforma e informo que as providências administrativas e legais já estão a seguir o seu curso regular junto dos órgãos de proteção ao consumidor e da instituição bancária internacional reguladora.
Não recomendo a empresa devido à postura adotada na política de renovação contratual.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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