Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor

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Itu - SP

12/12/2023 às 16:02

ID: 178076995

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Ao participar de uma prova de corrida de rua no dia 10/12/******* na cidade de Elias Fausto faltou água!
Condição mínima para oferecer segurança aos atletas, especialmente, diante do calor que fazia no dia. Com isso, colocou em risco a integridade dos atletas, ou seja, a minha integridade. Água é para atender a uma necessidade básica da vida do ser humano!
Diante disso e para fazer valer o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor - O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35. - solicito:

A devolução do valor da inscrição com correção monetária por falta de entrega com o proposto, bem como, as despesas que tive para me deslocar ao local do evento (combustível e pedágio) além de alimentação e água.


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