Cobrança indevida e falta de informação sobre reembolso na clínica HCMC Santo André

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

29/01/2026 às 17:43

ID: 239235451

Em 2023 realizei procedimentos na clínica HCMC Santo André / Master Care Medical Center Ltda. após me ser oferecido serviço de concierge assistido para solicitação de reembolso junto ao plano de saúde.

No momento do atendimento, não recebi informação clara ou adequada sobre risco de negativa de reembolso ou obrigação de pagamento integral em caso de recusa do plano. Também nunca recebi carta, e-mail ou qualquer comunicação formal informando negativa ou prazo para pagamento.

Em 2025, passei a receber cobranças por meio do escritório Mesquita Mesquita Advogados. Desde o início, contestei a cobrança e solicitei a apresentação da negativa formal do plano de saúde e da comprovação de ciência do paciente. Foram enviados apenas contrato e notas fiscais.

Recentemente, fui informado por e-mail de que meu nome seria negativado nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, ao consultar o Serasa, não consta qualquer restrição até o momento, o que considero uma tentativa de coação para pagamento de débito que segue sem comprovação.

Aguardo a regularização da situação, com a cessação das cobranças e sem qualquer restrição indevida ao meu nome.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/01/2026 às 08:45

Prezado Sr. Maicon Ribeiro Miguel Mantovani, bom dia.

Identificamos sua postagem e viemos esclarecer que o escritório Mesquita Mesquita Advogados Associados atua estritamente como representante legal da empresa Master Care Medical Center Ltda. (HCMC Santo André), que é a credora original da pendência em questão e a efetiva prestadora dos serviços médicos usufruídos por V.Sa. em 2023.

É importante pontuar que nosso escritório é uma banca de advocacia contratada para a gestão de ativos. Portanto, não somos a clínica médica, nem participamos do atendimento presencial ou das tratativas iniciais sobre reembolso junto ao seu convênio. Nossa atuação inicia-se quando o cliente (a clínica) nos encaminha o contrato de prestação de serviços e as notas fiscais documentos que comprovam a relação jurídica e a existência do débito para que busquemos a recuperação do crédito.

Quanto ao seu questionamento a apresentação da negativa formal do plano de saúde, neste caso o senhor poderá acionar o seu plano de saúde e solicitar essa informação.

O contato realizado por nossa equipe representa uma oportunidade para negociação e conciliação da pendência de forma amigável e extrajudicial. Este é o procedimento padrão adotado antes que nossos clientes nos autorizem a ingressar com as competentes medidas judiciais para o cumprimento do contrato firmado.

Em relação à sua citação sobre os órgãos de proteção ao crédito, faz-se necessário um esclarecimento técnico: nosso escritório não realiza a negativação de nomes. A inclusão de dados em cadastros restritivos (como Serasa/SPC) é uma prerrogativa exclusiva da empresa credora (a clínica). Os comunicados enviados por nós têm caráter informativo e notificatório, visando alertar o devedor sobre as consequências legais e cadastrais da inadimplência, o que configura exercício regular de direito do credor, e não coação.

Dessa forma, a reclamação direcionada ao escritório baseia-se em um equívoco quanto à autoria da cobrança e aos procedimentos legais. Para que possamos resolver esta questão e evitar o ajuizamento da demanda, solicitamos que direcione sua tratativa ao nosso setor responsável.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e para dar andamento à uma proposta de conciliação através de nosso canal oficial de atendimento: [email protected].

Atenciosamente,

Departamento de Negociação e Conciliação
Mesquita Mesquita Advogados Associados

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 12:44

A cobrança permanece formalmente contestada.

Apesar da resposta apresentada, não foram esclarecidos pontos essenciais, especialmente:
a comprovação de que fui formalmente informado à época sobre eventual negativa definitiva de reembolso pelo plano de saúde;
a demonstração de que o débito se tornou exigível, considerando a ausência de comunicação clara por anos após a realização dos procedimentos;
a apresentação de documentação que comprove a inexistência de falha no serviço de suporte/concierge oferecido no momento do atendimento.

Ressalto que contrato e notas fiscais, isoladamente, não comprovam inadimplência consciente, tampouco afastam o dever de informação clara e transparente ao consumidor.

O vencimento de boleto emitido durante a contestação não implica reconhecimento de débito, tampouco altera a natureza da controvérsia.

A cobrança segue sob análise administrativa, inclusive junto ao Procon, e qualquer medida restritiva enquanto persistirem tais controvérsias será considerada indevida.

Aguardo manifestação objetiva e conclusiva sobre os pontos acima.

Réplica da empresa

30/01/2026 às 13:28

Prezado Maicon Ribeiro Miguel Mantovani,

Em resposta aos seus questionamentos e mantendo o compromisso com a transparência e a resolução amigável da questão, o escritório Mesquita & Mesquita Advogados, na qualidade de representante legal da HCMC, apresenta os seguintes esclarecimentos objetivos:

1. Sobre a Informação de Negativa de Reembolso e Exigibilidade do Débito Conforme estabelecido na Cláusula 3.1 do Contrato de Prestação de Serviços assinado por V. Sa., o prazo para pagamento dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da nota fiscal, independentemente do desfecho do processo de reembolso junto à operadora.

A exigibilidade do débito decorre da prestação efetiva do serviço e do decurso deste prazo contratual. A relação de reembolso é um direito exercido pelo paciente face à sua operadora de saúde, na qual a clínica não possui ingerência. Portanto, a obrigação de quitar o valor junto à clínica não está condicionada à comunicação de negativa definitiva pela seguradora, uma vez que o atendimento foi realizado na modalidade particular.

2. Sobre o Dever de Informação e Transparência No ato do atendimento, foi disponibilizada cópia do contrato e das notas fiscais, onde constam os valores, prazos e a natureza particular do serviço. O lapso temporal mencionado não extingue a obrigação financeira, visto que o serviço foi efetivamente prestado e os documentos que lastreiam a cobrança foram devidamente assinados e entregues na data dos procedimentos.

3. Sobre o Serviço de Suporte/Concierge Reforçamos que o serviço de concierge oferecido pela clínica possui caráter exclusivamente administrativo e de auxílio. Conforme a Cláusula 4.5 do contrato, eventuais dificuldades ou negativas impostas pela operadora de saúde (que, como mencionado, vêm adotando práticas consideradas abusivas pela ANS desde o final de 2022) não configuram falha na prestação do serviço médico ou laboratorial contratado, nem transferem a responsabilidade do pagamento à clínica.

4. Proposta de Regularização A despeito da contestação, reiteramos nossa disposição em resolver o impasse de forma flexível.

Ressaltamos que a manutenção da cobrança está amparada na legalidade contratual e na efetiva execução dos exames/consultas.

Permanecemos no aguardo de uma proposta de conciliação para evitar o prosseguimento de medidas judiciais ou restritivas.

Atenciosamente,

Mesquita & Mesquita Advogados

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 15:08

A resposta apresentada limita-se à interpretação unilateral de cláusulas contratuais, sem enfrentar os pontos centrais da contestação, especialmente quanto:
à efetiva ciência do consumidor, de forma clara e destacada, sobre o risco financeiro assumido no momento do atendimento;
à ausência de comunicação formal de inadimplência à época, apesar do decurso do prazo contratual alegado;
ao lapso temporal significativo sem qualquer cobrança ou notificação prévia;
e à real extensão do serviço de suporte/concierge oferecido, cuja apresentação prática diverge da responsabilidade agora atribuída exclusivamente ao paciente.

A controvérsia permanece e segue sob análise administrativa junto ao Procon.
Considero o tema encerrado neste canal.

Réplica da empresa

30/01/2026 às 15:24

Prezado Maicon Ribeiro Miguel Mantovani,

Recebemos sua manifestação e compreendemos seu posicionamento. Respeitamos sua decisão de encerrar o diálogo por este canal e de manter a análise da controvérsia junto ao Procon.

Apenas para fins de registro e em atenção aos seus pontos, o escritório Mesquita & Mesquita Advogados, em nome da HCMC, reitera que:

Ciência e Risco: A natureza particular do atendimento e a responsabilidade pelo pagamento constam em cláusulas específicas e no quadro de resumo do contrato assinado, visando justamente a clareza sobre o risco financeiro em caso de negativa da operadora.

Comunicação e Lapso Temporal: A ausência de cobrança imediata ou o tempo decorrido não extinguem o direito de crédito da clínica, uma vez que a dívida está dentro do prazo prescricional legal e os serviços foram efetivamente usufruídos.

Serviço de Concierge: Reforçamos que tal serviço é uma facilidade administrativa e não uma garantia de êxito no reembolso, o qual depende exclusivamente de critérios da seguradora.

Considerando que a questão será tratada na esfera administrativa (Procon), a clínica apresentará formalmente sua defesa e os documentos pertinentes naquele órgão, mantendo-se aberta a eventuais composições que venham a ser propostas pela autoridade administrativa.

Atenciosamente,

Mesquita & Mesquita Advogados

Consideração final do consumidor

30/01/2026 às 17:22

Não faria negócio novamente. A experiência foi marcada por cobrança controversa, ausência de esclarecimentos objetivos no primeiro contato e necessidade de intervenção de órgãos administrativos para análise da situação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0