Casa com vazamento

Em réplica
São Paulo - SP
04/06/2018 às 13:12
ID: 35844415
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFazem 4 meses que aluguei uma casa com a imobiliária. Fiquei um mês sem usar a mesma, aluguei antecipadamente simplesmente para garantir a casa. No segundo mês comecei a utilizar o imóvel e no final do mesmo mês constatei que havia um vazamento de água. A proprietária foi acionada e a mesma foi até o imóvel. Pagou a conta de quase ******* reais mais não resolveu o problema. O problema persiste da mesma forma e desde então nenhum posicionamento de resolução do problema, nem pela Messias Imóveis e nem mais um sinal da proprietária novamente.
Segunda conta de água está em mãos e a primeira vencida. Será que terei que esperar cortar o meu abastecimento e entrar no Pequenas Causas para que a imobiliária se pronuncie??
Uma bóia de caixa d'água custa nem 50 reais. Serão tão mesquinhos à ponto de não enxergarem que não tem motivo algum para terem deixado chegar nessa proporção esse pequeno problema??
Falta de respeito total e má administração da parte de vocês
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Resposta da empresa
06/06/2018 às 11:16
A reclamação do Sr. Gilmar em face desta empresa imobiliária é totalmente sem fundamento, tendo em vista não ter ela nenhuma responsabilidade quanto aos problemas quer ocultos ou não do imóvel.
Em razão disso e considerando as reclamações de todos os seus clientes, veio a empresa a comunicar e de imediato, a proprietária para que viesse a tomar as providências necessárias visando sanar as irregularidades apontadas pelo Reclamante. Prova disso esta na própria
declaração feita pelo locatário de que o imóvel fora visitado, estando a locadora, portanto, sendo diligente quanto a ocorrência.
Assim, não pode o locatário, de forma irresponsável, atribuir responsabilidade à empresa administradora.
Mister se faz esclarecer, que esta empresa imobiliária não tem nenhuma responsabilidade quanto a danos, estragos, vazamentos e outros problemas inerentes no imóvel objeto da locação, cabendo ao locatário promover as notificações diretamente à pessoa da locadora, cujo endereço consta do contrato de locação.
Assim, fica o Reclamante devidamente notificado de que, qualquer atitude impensada, a exemplo desta reclamação, que venha a macular o nome desta empresa Imobiliária, será objeto de ação judicial, onde responderá por danos morais e perdas e danos.
Réplica do consumidor
06/06/2018 às 13:34
Façam o que acharem melhor daí, que eu faço daqui.
Já que para vcs não é um problema seus intermediarem essa questão com a proprietária com intenção de sanar, eu seguirei sua linha de raciocínio.
Mas hoje irei até aí para vcs falar isso na minha cara. Não tô mendigando favor algum de vcs!