defeito de fabricação

Resolvido
São Carlos - SP
24/02/2021 às 21:21
ID: 120129827
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO relacionamento comercial entre as partes, iniciou-se durante a realização do boat show de *******, onde o comprador tomou a decisão de adquirir uma lancha usada do estaleiro, bem como a antecipação de valores para o estaleiro. Contudo devido a atrasos na entrega da embarcação usada, foi realizado um novo contrato de compra e venda de uma embarcação nova.
A entrega da embarcação nova foi realizada no dia 19/02/*******, uma sexta-feira e no ato da primeira navegação no dia 20/02/*******, ou seja, no dia seguinte, a embarcação apresentou defeito no dispositivo TRIM.
Foi realizado, de maneira comprovada e devidamente arquivada, uma série de conversas telefônicas e por meio de aplicativo de mensagens (whats up) com o mecânico responsável, a responsável administrativa Y e ao proprietário, explicitando o defeito com fotos e vídeos. Foi confirmada uma primeira revisão para a segunda-feira dia 22/02/******* que não foi efetivada, remarcada para o dia 23/02/******* que não foi efetivada, remarcada para o dia 24/02/******* que até o presente momento desta notificação não foi confirmada.
Por diversas vezes as promessas da vendedora não foram cumpridas e atrasos de entregas da embarcação usada foram ocorrendo por parte do estaleiro, sendo que o comprador honrou todos os pagamentos sem sequer 1 dia de atraso, e quitando integralmente o bem e as cláusulas do contrato de compra e venda.
Por este motivo e já cansado de escusas e escapes do estaleiro o comprador formaliza esta reclamação acrescenta.
Segundo o código de defesa do consumidor, os produtos duráveis, como no caso das embarcações, que já se adquiriu com vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, não sendo fruto de má utilização, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor. Cabe ao vendedor por força de lei, as seguintes atitudes:
SUBSTITUIÇÃO do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso
RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga
ABATIMENTO proporcional do preço na troca por outro produto
No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado, caso isso ocorra o comprador tem o direito de solicitar imediatamente uma das alternativas acima. É o que determina o art. 18, 3, do CDC.
Contudo como o bem apresentou defeito em menos de 24 horas de sua entrega, dentro do prazo previsto pelo CDC de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, solicito ao estaleiro que o reparo seja feito até o dia 25/02/*******. Caso o prazo não seja atendido e o comprador se valera do seu direito de consumidor e desistirá do contrato. Sendo assim o bem já estará a disposição do estaleiro para retirada caso o serviço não seja realizado até as 23:59 do dia 25/02/*******, sendo obrigado o estabelecimento vendedor ressarcir o valor integral do bem.
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Consideração final do consumidor
01/04/2021 às 14:37
Poderia ser evitável o problema, mas foi resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7