Construtora ***** tenta isentar responsabilidade por problemas hidráulicos e estruturais em condomínio entregue

Respondida
Cotia - SP
14/05/2026 às 16:08
ID: 248667559
Venho registrar minha indignação e preocupação com a postura da construtora ***** diante de problemas graves apresentados no condomínio entregue pela empresa.
Os moradores já vinham relatando há meses diversos problemas hidráulicos e infiltrações nas unidades, inclusive com chamados abertos anteriormente comprovando vazamentos, canos estourando e falhas no sistema muito antes do episódio citado pela construtora em sua notificação extrajudicial.
Agora, ao invés de assumir a responsabilidade pelos problemas estruturais e hidráulicos já existentes, a construtora simplesmente enviou uma notificação tentando transferir integralmente a responsabilidade aos moradores e ao condomínio, chegando ao absurdo de declarar perda total da garantia dos sistemas hidráulicos, infiltrações e até possíveis danos estruturais futuros.
A empresa afirma que um episódio envolvendo a limpeza da caixa dágua e questões relacionadas à pressão da SABESP seriam suficientes para isentá-la completamente de qualquer responsabilidade técnica, inclusive sobre consequências futuras como infiltrações, fissuras e danos estruturais.
O mais preocupante é que a própria construtora reconhece no documento que já tinha conhecimento prévio sobre irregularidades relacionadas à pressão hidráulica. Ainda assim, tenta usar isso como justificativa para retirar a garantia do empreendimento, mesmo existindo registros anteriores de problemas relatados pelos moradores.
É inadmissível que uma construtora entregue um empreendimento com problemas recorrentes e, diante da gravidade da situação, tente se blindar juridicamente ao invés de apresentar soluções técnicas definitivas e garantir a segurança estrutural do prédio e dos moradores.
Estamos falando de um possível comprometimento estrutural e hidráulico do condomínio, algo extremamente sério. Os moradores adquiriram seus imóveis confiando na qualidade e segurança prometidas pela construtora, e não para posteriormente receber uma notificação retirando garantias essenciais do empreendimento.
Esperamos um posicionamento responsável da empresa, com solução técnica adequada, transparência e respeito aos direitos dos consumidores.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:40
Prezado(a) cliente,
Agradecemos o seu contato. É de total interesse da incorporadora que a estrutura, o desempenho e a convivência no condomínio sejam adequados, motivo pelo qual emitimos a notificação mencionada, com o intuito de orientar a comunidade e resguardar a integridade técnica da edificação diante dos fatos constatados.
Esclarecemos, de forma objetiva e transparente, que a notificação não teve por finalidade transferir responsabilidades ou minimizar relatos anteriores, mas sim registrar formalmente eventos que impactaram diretamente o sistema hidráulico, decorrentes de mau uso, ausência de manutenção e intervenções inadequadas, conforme apurado em vistorias e diligências realizadas, inclusive com a presença da atual síndica e da concessionária SABESP, uma vez que há tempos a administração condominial não toma as medidas cabíveis.
Diversos chamados foram abertos pelos moradores e todos foram atendidos pela equipe técnica da incorporadora. Entretanto, durante essas verificações, constatou-se que as oscilações de pressão e os danos subsequentes não decorriam de vício construtivo, mas sim da pressão anormal da rede pública de abastecimento, fato reiteradamente comunicado à administração condominial, sem que as providências necessárias fossem adotadas. Isso se evidencia inclusive pela presente reclamação, que reforça a ausência de atuação junto à concessionária responsável, ao passo que diversas manifestações públicas têm sido direcionadas à incorporadora, sem que haja notícia de início dos reparos que competem ao condomínio.
Também foi identificada uma situação grave envolvendo a liberação inadequada de mais de quarenta mil litros de água sobre a laje do edifício, durante a limpeza das caixas dágua, realizada por prestador contratado pelo condomínio. Tal intervenção, sem controle técnico adequado, resultou risco à edificação e constitui causa tí[Editado pelo Reclame Aqui] de exclusão de garantia, conforme normas técnicas e contratuais.
Diante desse cenário pressão excessiva da rede pública, ausência de providências junto à SABESP e intervenção indevida de terceiros restou configurada a perda de garantia do sistema hidráulico. A notificação enviada teve exatamente o objetivo de comunicar esses fatos aos moradores, de forma clara e técnica.
Importante destacar que a incorporadora sempre manteve postura colaborativa. Como exemplo, mesmo em situações que não configuram responsabilidade da empresa, como a manutenção do parquinho, realizamos melhorias e reparos sem qualquer ônus ao condomínio, demonstrando nosso compromisso com a boa convivência e com a plena utilização das áreas comuns.
No que se refere ao sistema de abastecimento, a incorporadora buscou diálogo contínuo com a administração condominial, orientando sobre a necessidade de acompanhamento técnico e de contato com a SABESP. Diante da ausência de providências, a incorporadora abriu chamado diretamente junto à concessionária e participou de vistoria conjunta, na qual foi constatada a elevada pressão da água fato que consolidou a perda de garantia, considerando que o condomínio já tinha ciência da necessidade de atuação e permaneceu inerte.
Ressaltamos ainda que houve outro episódio envolvendo dano à estrutura da portaria causado por veículo de empresa terceira, contratado por morador, com peso superior ao permitido para o pavimento, em que esse colidiu com a portaria. Incrivelmente foi feito o acionamento técnico dessa empresa para reparo do dano, mesmo restando claro qualquer responsabilidade ou vício técnico.
Ocorre que, no momento do acionamento nos foi omitida essa informação o que nos causou os dispêndios de movimentação de equipe, o qual constatou, inclusive com depoimento dos presentes exatamente que o dano decorreu de impacto externo, e não de vício construtivo. Não só isso, mas mesmo fora do peso e volume previsto, ainda assim houve a entrada no condomínio, afetando também garantia do pavimento o que foi formalmente comunicada à administração.
Diante de todo o exposto, reiteramos que a notificação enviada teve como objetivo informar, de maneira técnica e transparente, os fatos ocorridos no condomínio. A não aceitação, por parte da administração, das consequências de intervenções inadequadas e da ausência de manutenção preventiva não pode ser interpretada como omissão ou recusa de atendimento por parte da incorporadora.
A Metacons pauta sua atuação na verdade técnica, na segurança da edificação e no respeito aos moradores, e permanece à disposição para analisar, dentro dos limites legais e contratuais, qualquer solicitação que se enquadre como vício construtivo ou de desempenho.