METACONS não devolve valores pagos por compra de casa cancelada e oferece restituição simbólica

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Cotia - SP

09/07/2026 às 15:14

ID: 253511949

Meus pais fizeram uma compra de uma casa junto a METACONS em Vargem Grande Paulista, o vendedor que estava em um Stand montado na minha cidade foi quem intermediou essa compra, foram feitos os pagamentos iniciais, como entrada (Via FGTS), segundo a METACONS foi aprovado um crédito X e quando chegou o momento de acionar a CAIXA, foi informado pelos mesmos que aquele valor não havia sido aprovado e que o valor X era menor que o informado, dessa forma um advogado da METACONS contatou meus pais e os levou para apresentar uma outra residência de menor valor para que eles aceitassem, o que não aconteceu, foi solicitado a devolução dos valores, nem que sejam uma parte deles e disseram que simplesmente não era possível. Infelizmente meus pais não correram atrás do prejuízo e um certo dia caiu na conta da minha mãe um valor bem simbólico de aproximadamente 1.600,00 acredito que do Advogado ou da METACONS, como forma de restituição pelo cancelamento e eles deram por conta própria o encerramento do caso, ficando assim com todos os valores que foram pagos e meus pais não ficaram com a casa, nenhum deles sequer procuraram resolver o assunto pacificamente sem que nenhuma das partes ficassem no prejuízo e na real quem tomou o prejuízo imenso formam meus pais.

Compartilhe

Resposta da empresa

24/07/2026 às 09:27

Prezado, espero que esteja bem! Ressalta-se que o distrato ocorreu no mês 07/2022, diante da inadimplência, visto que os Requerentes não cumpriram com o quanto acordado em contrato e não prosseguiram com a obtenção do financiamento (que deveria ocorrer em 09/2021). Como afirmado até mesmo pelo Sr. nossa equipe não poupou esforços para que os compradores prosseguissem com a aquisição, o que não ocorreu por culpa exclusiva dos mesmos. Dessa forma, reforçamos que os valores de devolução não são valores simbólicos, mas seguem pleno cumprimento da clausula contratual referente ao distrato por inadimplência. Dessa forma, reforçamos que distrato foi operado e concluído.