FritadeiraEletricaZonaFria*****0Litros10000W*****220v Metalcubas com vício de qualidade, não mantém a temperatura e a empresa nao quer se responsabilizar pelo conserto.

Em réplica
Itaquaquecetuba - SP
06/05/2026 às 12:59
ID: 247878619
Comprei uma fritadeira industrial MetalCubas ***** na Refrisol em fevereiro de 2025 (NF *****). O equipamento apresentou defeito de aquecimento meses depois, foi para o conserto, mas o problema NUNCA foi resolvido de fato. Agora, a máquina parou de manter a temperatura novamente, prejudicando a qualidade dos meus produtos e atrasando meu delivery.
A resposta das empresas? Um "copia e cola" dizendo que a garantia acabou. Elas ignoram que o defeito é o MESMO de antes (vício reincidente) e que, pelo *****, ***** do CDC, em caso de vício oculto, a responsabilidade permanece. A própria Refrisol admitiu por e-mail que o problema "foge ao padrão de qualidade", mas a MetalCubas se nega a dar suporte.
Sou microempreendedor e dependo dessa máquina para trabalhar. É um absurdo uma fritadeira de 10.000W durar pouco mais de um ano e as empresas se esconderem atrás de prazos burocráticos para não assumir um erro de fabricação.
Exijo uma solução imediata: ou consertam o vício que nunca foi sanado, ou trocam o aparelho. Não vou arcar com o prejuízo de um produto viciado que paralisou minha empresa.
Péssimo pós-venda e falta de respeito com o consumidor!
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 16:03
Olá Daniel, lamentamos o ocorrido. reiteramos nosso compromisso com a qualidade de nossos produtos. Vimos que o senhor mencionou o primeiro atendimento o qual foi em 23/08/2025, ou seja, feito em cortesia uma vez que seu equipamento já se encontrava fora do período de garantia. Além disso, não tivemos mais nenhuma sinalização de qualquer problema, a não ser agora, 9 meses depois, por esta ferramenta. Ademais, por todo período que você utilizou não há que se falar em vicio oculto. O período de garantia é de 6 meses (3 legal e 3 pela empresa), como informado em seu manual de instruções que acompanha o equipamento.
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 16:13
Manifesto minha total indignação com a tentativa da METALCUBAS de distorcer os fatos para se eximir de sua responsabilidade legal.
Mentira sobre a Garantia: Vocês afirmam que o atendimento de agosto de 2025 foi uma 'cortesia' por estar fora da garantia. A nota fiscal é de 19/02/2025. O primeiro chamado ocorreu em agosto de 2025. Portanto, o vício manifestou-se exatamente durante o período em que o produto deveria estar em pleno funcionamento e sob proteção contratual/legal.
Vício Reincidente (Art. 18, CDC): O que vocês chamam de 'atendimento' foi, na verdade, um reparo ineficaz. O defeito de não manter a temperatura retornou com as mesmas características, o que prova que a causa raiz nunca foi sanada. Juridicamente, um reparo que não resolve o problema de forma definitiva mantém o fornecedor em mora.
Vício Oculto (Art. 26, 3, CDC): Independentemente de prazos contratuais de 6 meses, uma fritadeira industrial de 10.000W é um bem durável. A lei protege o consumidor contra defeitos que surgem ao longo da vida útil do bem. É inaceitável que um equipamento deste porte e valor apresente colapso térmico em pouco mais de um ano.
Responsabilidade Solidária: A própria revendedora Refrisol reconheceu por escrito que o problema é uma reincidência e que foge ao padrão de qualidade esperado.
Exijo que parem de usar termos como 'cortesia' para esconder um produto viciado. Exijo a solução definitiva conforme o Art. 18 do CDC. Caso contrário, o próximo passo será a cobrança judicial de todos os lucros cessantes pela paralisação do meu delivery.
Réplica da empresa
06/05/2026 às 16:38
Ola Daniel, sua compra foi dia 19/02/2025,e seu contato se deu como mencionado em 23/08/2025, ou seja, fora do período da garantia, logo a Metalcubas fez em cortesia para você. A manutenção foi totalmente eficaz, tanto que o senhor usou até o dia hoje, do contrario acredito que o senhor nos daria esse retorno no pós cortesia. Diante disso foi agido de forma cordial, e sua solicitação resolvida até então, pois nenhum contato do senhor foi registrado. Assim reitero que toda atenção lhe foi dada mesmo excedendo o período da garantia, como comprovam os registros. Contudo ficamos à disposição para auxiliar mesmo que tenha transcorrido tal período.
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 16:43
Manifesto minha total discordância com a resposta apresentada pela METALCUBAS. A empresa tenta se esquivar da responsabilidade com argumentos que ignoram a realidade técnica e jurídica:
Inexistência de Reparo Eficaz: Vocês alegam que o conserto de agosto de 2025 foi eficaz pois o equipamento funcionou até agora. Ocorre que a falha atual é a exata reincidência dos sintomas anteriores: inércia térmica e incapacidade de manter a temperatura sob carga. Se o defeito é o mesmo, o reparo foi paliativo e a causa raiz (vício de fabricação) permanece ativa.
Vida Útil do Bem Durável (Art. 26, 3 do CDC): Uma fritadeira industrial de 10.000W não é um produto descartável. Segundo o entendimento do STJ e o CDC, a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos estende-se por toda a vida útil esperada do produto. É inaceitável que um equipamento deste porte e valor apresente colapso térmico com apenas 14 meses de uso.
Confissão da Revendedora: Reitero que a vossa revendedora oficial (Refrisol) já admitiu formalmente, por escrito, que a situação é uma reincidência que foge ao padrão de qualidade esperado. Se a própria rede de vocês reconhece a falha técnica e a reincidência, a negativa da fábrica configura má-fé.
Direito à Substituição (Art. 18 do CDC): Não estou solicitando cortesia ou cordialidade. Estou exigindo o cumprimento do Artigo 18 do CDC, que me garante a substituição do produto ou a restituição do valor em caso de vício não sanado.
Não aceito pagar por reparos em um produto viciado que paralisou meu delivery. Caso não haja uma solução imediata, as provas aqui geradas instruirão a ação judicial por danos materiais e lucros cessantes.
Réplica da empresa
08/05/2026 às 13:55
Enviamos a proposta do envio da peça SEM CUSTO seja ela qual for, desde que fosse feita uma analise por um técnico especializado eleito pelo senhor e custeado pelo Senhor já que o equipamento esta completamente a meses fora da garantia. POREM A MESMA FOI NEGADA.
Sendo assim fica aqui registrado a nossa tentativa em auxilia-lo com a solução.
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 14:14
Manifesto minha total indignação com a resposta inverídica apresentada pela METALCUBAS. Afirmar que a solução foi negada é uma distorção grave dos fatos para induzir este canal ao erro.
1. A [Editado pelo Reclame Aqui] Recusa e a Necessidade de Reparo Eficaz (Art. 18 do CDC)
Eu não recusei o conserto; eu exigi que ele fosse definitivo. A empresa propôs o envio de uma peça sem custo (singular) e exigiu que eu contratasse e pagasse um técnico para descobrir qual seria o defeito. Ocorre que este equipamento já passou por assistência técnica autorizada em agosto de 2025 e o vício reincidiu com a exata mesma característica: instabilidade térmica.
Enviar uma peça aleatória é um reparo paliativo. Por se tratar de um vício reincidente, solicitei a troca do conjunto funcional completo (cabeçote digital + resistências) para garantir que o cérebro e o coração da máquina fossem renovados, eliminando qualquer falha de processamento ou potência.
2. Da Essencialidade Confessada (Art. 18, 3 do CDC)
A própria revendedora oficial (Refrisol) admitiu formalmente que este equipamento é vital para a minha operação e o núcleo do meu negócio. Pelo Art. 18, 3 do CDC, tratando-se de produto essencial, o fornecedor não tem o direito de propor soluções lentas ou incertas; a substituição ou restituição deve ser imediata.
3. Das Alegações Infundadas sobre a Rede Elétrica
A empresa tenta sugerir causas externas sem qualquer base técnica. Informo que a rede elétrica do Empório Coxinha&cia foi projetada exclusivamente para esta fritadeira de 10.000W, com fiação certificada e disjuntor exclusivo, eliminando qualquer hipótese de oscilação externa.
Pelo Art. 6, VIII do CDC, o ônus da prova é da METALCUBAS. Se afirmam que o erro não é de fabricação, devem provar via perícia técnica, o que jamais fizeram.
A tentativa de auxílio citada foi apenas uma manobra para transferir o risco técnico e financeiro para o consumidor. Como vocês se recusam a entregar um conjunto funcional que garanta o funcionamento de um bem essencial, encerro qualquer tentativa amigável. As provas aqui geradas, incluindo a confissão de essencialidade da revendedora e a vossa oferta de peças (que prova o vício prematuro), instruirão a ação judicial por lucros cessantes e danos materiais.