Atraso na entrega, cobrança coercitiva, e não instalação de caixa dágua metálica

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São Paulo - SP
03/12/2025 às 15:16
ID: 233620167
Adquiri uma caixa dágua metálica de 12 mil L na Faz Forte. Depois de muita confusão na entrega já que não cumpriram o prazo acordo de entrega o motorista de uma carreta passou a fazer contato telefonico informando que não conseguiria realizar a entrega no endereço, obrigando-me a contratar um caminhão particular para coletar o produto no local onde ele estava, próximo à cidade. O transbordo da mercadoria somente foi realizado após o pagamento integral, sob ameaça coercitiva.
Após a caixa dágua ter sido transportada pelo caminhão particular que fui obrigado a contratar até o terreno, o motorista foi com o cavalo mecânico (parte motorizada da carreta) equipado com munck (guindaste) para realizar a instalação no terreno. No entanto, ao chegar ao local, afirmou ter atolado o cavalo, embora caminhões muito mais pesados, inclusive os de concreto, já tivessem acessado o mesmo ponto sem dificuldade. Em seguida, ele foi embora, e o setor de logística da empresa informou que voltaria na primeira semana de dezembro para realizar a instalação.
A caixa dágua foi deixada deitada no terreno, em contato direto com o solo e exposta ao tempo. Na primeira semana de dezembro, entrei em contato com a empresa para tratar da instalação e fui informado de que todas as carretas estavam fora do estado de São Paulo, sem previsão para realizar o serviço.
Nesta relação, houve diversas afrontas diretas ao Código de Defesa do Consumidor, entre elas:
Violação ao art. 6, II, do CDC:
1. O contrato não especifica o que significa acesso livre e desimpedido. Assim, o consumidor só descobriu no momento da entrega que seria necessário um caminhão munck, e não uma carreta.
2. Há ambiguidade quanto ao tipo de transporte. O funcionário Murilo afirma que a entrega é sempre feita por carreta de 25 metros, mas isso não foi informado no contrato nem nas negociações. Como consequência, o consumidor teve que providenciar caminhão adicional para a transferência.
3. Os equipamentos necessários para a descarga não foram especificados no contrato. Não há qualquer menção sobre a inadequação da carreta ao local de entrega.
4. Termo Técnico Vago: "Chegada do Produto" (O pagamento é na "chegada do produto". Após o pagamento daremos inicio ao transbordo e instalação). O contrato não define claramente o que é "chegada". A carreta chegou, mas não conseguiu acessar o terreno. Na dúvida, a interpretação é aquela mais favorável ao consumidor.
- Violação ao a Art. 39/CDC:
5. A exigência de pagamento sem cumprimento efetivo da obrigação (entregar e instalar) vulnera o inciso VIII do art. 39.
6. Coerção com o objetivo de forçar pagamento por pressão moral.