Cobrança acima do percentual informado no auxílio-maternidade

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Sumaré - SP
16/08/2026 às 12:18
ID: 256587487
Cobrança acima dos 30% informados e falta de transparência no auxílio-maternidade
Venho registrar minha indignação com a forma como a MetaPrev conduz a cobrança referente ao serviço de auxílio-maternidade.
No momento da contratação, a informação apresentada é de que a cobrança seria de 30% sobre o benefício. Entretanto, ao analisar os valores que estão sendo efetivamente cobrados no meu caso, a porcentagem ultrapassa 38% do benefício, o que considero extremamente preocupante e diferente da expectativa criada no momento da contratação.
Se a cobrança é realmente de 30%, gostaria que a empresa apresentasse de forma clara, detalhada e transparente a memória de cálculo, demonstrando exatamente como chegou ao valor cobrado e quais valores adicionais estão sendo incluídos.
O próprio contrato disponibilizado pela MetaPrev informa a cobrança de 30% do valor bruto do benefício, acrescido de R$ 200,00 de taxa administrativa. Por isso, não é aceitável que o consumidor tenha a impressão de que pagará 30% e, posteriormente, descubra que o impacto financeiro efetivo é muito maior.
Estamos falando de salário-maternidade, um benefício destinado justamente a amparar a mãe nesse período. Muitas mulheres procuram esse tipo de serviço porque precisam do dinheiro e não têm condições de arcar com cobranças inesperadas ou pouco claras.
O que mais causa indignação é perceber que existem outras reclamações públicas relatando situações semelhantes envolvendo a MetaPrev, inclusive reclamações mencionando promessa de 30% e cobranças administrativas que aumentariam significativamente o valor final.
Não estou me recusando a pagar por um serviço que tenha sido efetivamente prestado e contratado. O que estou questionando é a falta de transparência e a diferença entre aquilo que foi informado na contratação e aquilo que está sendo efetivamente cobrado.
Solicito:
A apresentação detalhada da memória de cálculo do valor cobrado;
A explicação de todos os valores adicionais aos 30%;
A indicação clara da cláusula contratual que autoriza cada cobrança;
A revisão do valor caso seja constatada cobrança superior ao que foi contratado;
Um esclarecimento formal sobre por que a porcentagem efetivamente comprometida do meu benefício ultrapassa 38%.
Espero uma solução transparente e justa. O consumidor precisa saber antes de contratar exatamente quanto irá pagar, principalmente quando se trata de um benefício tão importante para uma mãe.
Minha intenção aqui não é deixar de cumprir uma obrigação contratual, mas não aceitar uma cobrança que considero diferente daquela que foi apresentada no momento da contratação.