Não reconhecimento do meu aborto para benefício.

Resolvido
São Paulo - SP
01/04/2024 às 15:12
ID: 185800433
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOlá!
Me chamo Bianca e no dia 19 de Janeiro realizei uma cirurgia pelo SUS, pois tive uma gestação anembrionada e por isso, um aborto.
Através de um link de uma influenciadora, conheci a MetaPrev, onde li que mulheres que passaram por um aborto tinham direito ao benefício. Em nenhum momento está escrito no site que era preciso um feto e sim um aborto.
A minha condição de gestação, só tinha saco gestacional, pois a gestação não evoluiu como esperado pela medicina.
Ao conversar com a atendente, foi solicitado a certidão de óbito, mas eu não tenho porque meu aborto é de uma gestação que não evoluiu (Sem feto).
A atendente me orientou que eu não tinha direito, já que não possuo essa certidão.
Agora me pergunto: A minha gestação e minha perda não são válidas porque o feto não evoluiu?
Sugiro que refaçam o site de vocês e arrumem a aba que explica quem tem direito ao benefício.
Já é dolorido passar por tudo que estou passando e ainda ter minha gestação invalidada.
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Resposta da empresa
01/04/2024 às 17:29
Querida Bianca, nós da equipe Metaprev sentimos muito pelo ocorrido, procuramos sempre fazer um atendimento humanizado e o mais respeitoso possível. Sobre a documentação solicitada, infelizmente varia de caso para caso, então não teríamos como deixar algo direcionado no site, pois ao invés de ser esclarecedor, poderia trazer mais dúvidas ainda, confundindo outras mães que poderiam ter direito, ou não.
Lembrando que quem determina os requisitos e documentação para a solicitação é a Previdência Social, por meio de legislação/medidas provisórias e não a nossa empresa, e desta forma seguimos apenas o que é constitucional.
Não invalidamos em nada a sua dor e perda, pela contrário, como informei acima, tentamos ao máximo ser cuidadosas em nosso atendimento, pois entendemos que é uma conversa dolorosa, e que requer que sejamos muito cuidadosas.
Agradecemos o seu feedback, estamos a disposição caso queria conversar via whatsapp.
Réplica do consumidor
01/04/2024 às 21:49
A atendente me disse que eu preciso de uma certidão de óbito, porém eu não tenho esse documento já que meu embrião não desenvolveu para emissão de tal documento.
Eu enviei o laudo da minha cirurgia de retirada do saco gestacional, meu ultrassom alta da internação da cirurgia e mesmo assim, a atendente ficou repetindo a mesma informação.
Ou seja, se meu aborto não tinha mais um feto, eu não estava grávida? Não tenho direito por qual motivo?
Agradeço desde já.
Réplica da empresa
02/04/2024 às 11:53
Como informamos ontem, seguimos as determinações da Previdência Social, Bianca.
De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessário a apresentação da certidão do natimorto. Infelizmente seguimos aquilo que os governantes instruem através da legislação/medidas provisórias, não é um caso de nossa empresa não querer trabalhar em seu processo, ou exigirmos uma documentação desnecessária, e sim seguirmos o que é determinado pela lei. Em nenhum momento falamos sobre a situação em que passou não ser válida como gravidez, ou diminuímos sua dor, muito pelo contrário, tomamos todo o cuidado possível para que pudesse conversar desse assunto delicado, com atendimento humanizado.
Consideração final do consumidor
02/04/2024 às 14:37
ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2