Reclamação não respondida

Não respondida

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Itapecerica da Serra - SP

24/07/2026 às 16:36

ID: 254772507

RECLAMAÇÃO CONTRA A EMPRESA METAPREV

Venho registrar esta reclamação em razão da conduta da empresa Metaprev durante a contratação de seus serviços relacionados ao requerimento do meu salário-maternidade.

Durante a minha gestação, passei a visualizar diversas propagandas da empresa nas redes sociais oferecendo auxílio para obtenção do salário-maternidade. Na época, não procurei a empresa porque acreditava que não teria direito ao benefício, já que estou há alguns anos sem vínculo empregatício formal.

Após o nascimento da minha filha, as propagandas continuaram aparecendo. Em uma delas, cliquei no anúncio e fui direcionada automaticamente para uma conversa pelo WhatsApp. Inicialmente, não respondi às mensagens.

Algum tempo depois, por iniciativa própria, fiz todo o requerimento do salário-maternidade diretamente pelo portal Meu INSS, utilizando minha conta Gov.br. Preenchi todas as informações e anexei toda a documentação solicitada pelo INSS. Ao final, meu pedido foi protocolado e permaneceu com o status Em análise.

Como se passaram alguns dias e o pedido continuava em análise, comecei a ficar preocupada. Nesse período, a Metaprev passou a entrar em contato comigo diversas vezes, por mais de um número de WhatsApp, informando que eu poderia receber entre R$ 6.000,00 e R$ 7.000,00 de benefício.

Além disso, os atendentes insistiam que eu precisava contratar imediatamente os serviços da empresa porque, segundo eles, existiria um prazo de apenas 15 dias após o nascimento do bebê para solicitar o benefício. Diziam que, caso eu demorasse, perderia esse direito.

Essas informações me causaram muito medo e desespero, pois eu dependia desse benefício para ajudar no sustento da minha filha recém-nascida.

Expliquei aos atendentes que meu pedido já havia sido realizado diretamente no INSS e que estava apenas aguardando análise.

Foi então que a empresa perguntou se poderia cancelar o meu pedido já existente para realizar um novo requerimento. Como eu acreditava que realmente poderia perder o benefício, autorizei o cancelamento.

Entretanto, em nenhum momento fui informada de que era normal um requerimento permanecer em análise por algum tempo. Também não fui orientada de que eu poderia simplesmente aguardar a resposta do INSS e que, caso o benefício fosse negado, aí sim poderia procurar auxílio profissional.

Se essa orientação tivesse sido prestada, provavelmente eu teria aguardado a conclusão da análise do meu pedido original, que já havia sido protocolado corretamente com toda a documentação necessária.

Em vez disso, diante da pressão exercida pela empresa e das informações de que eu perderia o prazo para requerer um benefício previdenciário, acabei contratando seus serviços por medo de ficar sem receber qualquer valor.

Durante a contratação, fui informada de que a empresa cobraria 30% do valor recebido do benefício.

Em seguida, recebi o contrato para assinatura. Ao analisá-lo, verifiquei que também constava a previsão de uma taxa administrativa de R$ 200,00. Como não compreendi essa cobrança, entrei em contato com a atendente e perguntei qual era a finalidade desse valor.

Ela me respondeu por meio de dois áudios, informando que essa taxa somente seria cobrada caso fosse necessário que eu recebesse auxílio de alguém durante o processo, como algum atendimento, acompanhamento ou outro suporte específico. Segundo ela, caso esse tipo de auxílio não fosse necessário, essa taxa não seria cobrada.

Com base nessa explicação, assinei o contrato acreditando que essa cobrança não seria aplicada ao meu caso.

Durante todo o processo, não recebi qualquer atendimento presencial, acompanhamento ou outro tipo de auxílio que justificasse essa cobrança. Todo o contato ocorreu exclusivamente por mensagens de WhatsApp. Ainda assim, a empresa incluiu a cobrança da taxa administrativa de R$ 200,00.

Posteriormente, fui orientada a comparecer ao banco para sacar a primeira parcela do benefício.

Quando realizei o saque, constatei que o valor efetivamente recebido era menor do que aquele informado pela empresa.

Apesar disso, a Metaprev calculou sua remuneração utilizando um valor superior ao efetivamente recebido na primeira parcela.

Além disso, foi explicado que a primeira cobrança poderia ultrapassar os 30%, sendo que a diferença seria compensada nas parcelas seguintes.

Contudo, ao somar todos os valores cobrados, constatei que o total se aproxima de 40% do valor total do benefício que a própria empresa afirma que receberei.

Além dos 30%, também foram cobrados:

R$ 200,00 referentes à taxa administrativa;
aproximadamente R$ 130,00 referentes à autenticação de documentos.

Ao consultar meu processo diretamente no aplicativo Meu INSS, não encontrei qualquer documento autenticado que justificasse essa cobrança.

Também fui informada de que, ao final do processo, receberia todos os comprovantes dos serviços realizados.

Isso não ocorreu.

O único comprovante encaminhado foi a guia no valor de R$ 178,31, emitida utilizando a minha própria conta Gov.br, mediante a senha que foi fornecida à empresa para acesso ao sistema.

Nenhum comprovante referente às demais cobranças foi apresentado.

Quando passei a questionar esses valores, a empresa limitou-se a encaminhar capturas das minhas próprias mensagens de WhatsApp, nas quais eu aceitava a contratação.

Entretanto, essas confirmações ocorreram em um momento de extrema vulnerabilidade emocional, medo e desespero, motivados pelas informações de que eu perderia um direito previdenciário caso não contratasse imediatamente a empresa.

Hoje compreendo que meu pedido original já estava regularmente protocolado perante o INSS e apenas aguardava análise. Também verifico que os documentos utilizados pela empresa foram exatamente aqueles que eu mesma já havia apresentado ao INSS.

Por fim, acrescento que, quando chegou a data informada pela empresa para o recebimento do benefício, a atendente orientou que eu comparecesse ao banco logo no horário de abertura da agência para realizar o saque. Ela também me orientou, por mais de uma vez, que, após receber o benefício, eu não saísse da fila do banco, para que já efetuasse o pagamento do boleto da empresa antes mesmo de deixar a agência. Informou que eu também poderia pagar em uma casa lotérica, mas reforçou que o melhor seria aproveitar que eu já estaria no banco e quitar o boleto imediatamente.

Hoje entendo que essa orientação fez com que eu me sentisse pressionada a realizar o pagamento sem tempo suficiente para conferir cuidadosamente os valores cobrados, verificar se correspondiam ao que havia sido contratado ou buscar esclarecimentos antes de efetuar qualquer pagamento.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pelos artigos 71 a 73 da Lei n 8.213/1991, sendo um direito da segurada perante o INSS. O requerimento pode ser realizado diretamente pela própria beneficiária, sem qualquer obrigação de contratar intermediários.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece, entre outros direitos:

Art. 6, incisos III e IV, que garantem ao consumidor o direito à informação clara e adequada e proteção contra práticas comerciais desleais;
Art. 39, inciso IV, que proíbe o fornecedor de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor;
Art. 46, que determina que o consumidor somente fica vinculado às cláusulas contratuais quando tiver pleno conhecimento de seu conteúdo;
Art. 51, inciso IV, que considera nulas as cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Diante dos fatos, considero indevidas as cobranças que não foram devidamente comprovadas.

Reconheço apenas a despesa de R$ 178,31, correspondente à guia efetivamente emitida e comprovada documentalmente.

Não reconheço a cobrança da taxa administrativa de R$ 200,00 nem da autenticação de documentos, pois não houve demonstração da realização desses serviços.

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