Assembleia Brooklin central Park!

Não resolvido
Florianópolis - SC
15/02/2025 às 16:49
ID: 210027873
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssunto: Solicitação de Impugnação da Assembleia e Retorno Urgente
Prezados,
No dia 12/02/******* (quarta-feira), ocorreu, de forma virtual pelo aplicativo Zoom, a Assembleia Geral do Condomínio Brooklyn Central Park (Rua José Rangel, *******, Papicu, Fortaleza/CE).
Gostaria de registrar indícios de irregularidades graves na condução da assembleia, que podem configurar nulidade do processo deliberativo, conforme previsto no Código Civil (Lei n 10.*******/*******) e na Convenção Condominial. As irregularidades observadas incluem:
Impedimento de condôminos de exercerem seu direito de voto, mediante atrasos injustificados no acesso à reunião, o que pode violar o art. 1.*******, inciso III, do Código Civil, que garante ao condômino o direito de votar nas deliberações da assembleia.
Não contabilização de todos os votos, comprometendo a transparência do pleito e possivelmente infringindo o art. 1.*******, 2, do Código Civil, que determina que o síndico deve dar publicidade e transparência aos atos administrativos.
Encerramento da votação de forma arbitrária, mesmo com votos ainda a serem registrados, o que pode ser interpretado como abuso de poder, conforme o art. ******* do Código Civil, que veda o exercício abusivo de direitos em prejuízo de terceiros.
Limitação inadequada (3 minutos) para apresentação de propostas de outras empresas, restringindo a livre concorrência e o direito de manifestação dos condôminos.
Diante dessas irregularidades, requeiro a impugnação imediata da assembleia, com a convocação de uma nova reunião dentro do prazo legal.
Além disso, a empresa METAS, responsável pela condução do processo, afirmou que a decisão caberia exclusivamente ao presidente da mesa, no caso, o subsíndico, que também era candidato a um cargo. Tal conduta pode configurar conflito de interesses, ferindo o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e o dever de transparência na administração condominial.
Outro ponto crítico foi a falta de fiscalização na verificação das procurações. O correto seria que a METAS conferisse a validade dos documentos antes da votação, conforme princípios de legalidade e boa-fé objetiva (art. ******* do Código Civil). Assim, solicito esclarecimentos sobre:
1. A METAS estava ciente da necessidade de validar as procurações antes da reunião?
2. Quem é o responsável legal por essa conferência?
3. É permitido que uma administradora aceite procurações sem validação prévia?
Além disso, na última pauta sobre a lavanderia, nenhum condômino votou contra nem a favor, demonstrando insegurança diante da condução da reunião, o que compromete a legitimidade das decisões.
Cabe destacar que, até a presente data (14 de fevereiro de *******, às 09h09), a METAS não apresentou qualquer retorno aos condôminos que se sentiram [Editado pelo Reclame Aqui]. A falta de resposta dentro de um prazo razoável viola o princípio da eficiência administrativa, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal, e o dever de prestação de contas, conforme art. 1.*******, VIII, do Código Civil.
Diante disso, solicito um retorno imediato a todos os condôminos que enviaram e-mails sem resposta, considerando que 24 horas (a partir das 8h do dia 13 de fevereiro de *******) são mais do que suficientes para um posicionamento, incluindo a disponibilização da gravação da reunião.
Reitero a importância da transparência, legalidade e imparcialidade na administração condominial, e exijo que a METAS adote as providências cabíveis para corrigir as irregularidades apontadas, sob pena de serem adotadas medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a possibilidade de denúncia aos órgãos competentes e ação anulatória da assembleia.
Aguardo um retorno urgente.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
27/03/2025 às 16:56
Em atenção às manifestações de Vossa Senhoria quanto à Assembleia Geral de Condôminos realizada no dia 12 de fevereiro de *******, no formato virtual, a METAS SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA na qualidade de empresa Administradora de Condomínio, vem esclarecer os seguintes pontos:
A METAS SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA, atua exclusivamente como assessora, fornecendo suporte técnico e orientações quanto às melhores práticas na gestão condominial. No entanto, as decisões e a condução dos atos administrativos são exercidas pelo Corpo Diretivo, incluindo a organização da assembleia, e durante a realização da assembleia fica a cargo do presidente eleito pelos condôminos presentes.
A Metas não possui qualquer ingerência sobre a presidência da assembleia, e as procurações são encaminhadas para a conferência e aceitação do presidente, aspectos esses que estão regulados pela própria Convenção do Condomínio.
A Metas reitera seu compromisso com a transparência e a boa governança condominial, prestando seus serviços de forma ética e profissional, com respaldo na legislação aplicável e nas normas internas do condomínio.
Todas as medidas cabíveis no âmbito de sua competência serão providenciadas, como de costume, pois a empresa atua sempre em prol da coletividade, buscando o melhor interesse do condomínio e de seus condôminos.
As imagens captadas dos condôminos pertencem aos condôminos, todavia é gerida pelo condomínio, portanto qualquer requerimento de ******* imagens deve ser direcionado ao condomínio, a Metas não tem autonomia para divulgação ou envio das imagens.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Consideração final do consumidor
27/03/2025 às 17:19
Foi dito em Assembleia que a mesma estava sendo gravada e poderia ser requerida por qualquer condômino o que vocês estão dizendo agora nao ser possível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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