Demora na análise e resposta sobre sinistro de seguro por invalidez permanente

Em réplica
São Paulo - SP
31/08/2026 às 16:59
ID: 257851667
Eu dei entrada no seguro por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE .
( Apólice N *****, Sinistro N ***** e Comunicação N ***** ).
Empresa : DELTAOMEGA TEC EM SEG E MONIT COM E SERVICO EIRELI - 1
No dia 25/05/2026 enviei a documentação solicitada pelo formulário.
No dia 04/07/2026 Acompanhei pelo SITE , o motivo de um problema:
Regulação: .DADOS DO SINISTRO .Sinistrado: ***** .Data da ocorrência: 23/06/2024 .Cobertura Reclamada: IPA Causa: Vigência Segurado: 10/07/2024 à 09/08/2024 Vigência da apólice: 10/09/2022 .Capital Informado: R$ 80.600,00 [Editado pelo Reclame Aqui] acidental: não se aplica Cesta básica: não se aplica Verbas rescisórias: não se aplica Assistência plus individual: não se aplica .A reserva está alinhada com o último custo provável? SIM. .Há DPS: não há .Condições de Aceitação: sem particularidades .Prêmio: pago .Custeio do seguro: não contributário Grupo: Funcionários/Diretores/Gerentes Modalidade de capital: múltiplo salarial 26 vezes Data de admissão: 08/07/2024
No dia 05/07/2026 recebi o comunicado NEGATIVO via e-mail conforme abaixo:
Cumpre-nos informar que, após análise, não encontra o evento amparo de cobertura
securitária, visto que após avaliação médica, não se constatou invalidez por acidente e o
sinistro ocorreu fora de
vigência.
1 - A vigência da segurada tem como início de sua vigência a data de 01/07/2024.
2 - O Sinistro ocorreu em 23/06/2024, portanto anterior e fora da vigência da Apólice, emitida
por esta Seguradora.
Pelo exposto, impossibilitados de efetuarmos o pagamento da indenização pleiteada,
estamos encerrando o processo em nossos registros.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos eventualmente necessários.
Sendo o que se apresentava para o momento, firmamos
Atenciosamente, MetLife Brasil
No dia 08/07/2026 liguei para central do seguro e falei com a atendente, que não concordaria com a recusa do meu caso. Pedi uma reanálise do meu caso, e fui informada que era para esperar mais 30 dias para esta reanálise ( Foi enviado novamente os documentos e os atualizados).
No 13/07/2026 via SITE recebi o informativo :
Complementar já enviado Lucas Guicio Recebemos e-mail com documentos complementares em 08/07/2026, Documentos já foram anexados ao processo anteriormente, 25/05/2026.
No dia 17/07/2026 via SITE:
Mauro M, Recebemos documentos complementares em 11/07/2026, via doctos. REABERTURA PARA REANÁLISE Segue para Regulação
Dia 13/08/2026 Novamente liguei para a central, falei com a Atendente Giovana informando que ainda não tive uma resposta sobre meu processo. Pois o prazo de 30 dias já teria passado ( 11/07/2026 ).
A mesma fez uma nova solicitação com URGÊNCIA, para um novo retorno com um prazo de 5 dias úteis corrido.
Que me gerou o protocolo N *****.
No dia 20/08/2026 Liguei novamente na central as 11:20am, Falei com a Atendente Nicoli informando que novamente não obtive resposta do prazo informado anteriormente. E a mesma fez uma nova Solicitação de Resposta do ANALISTA.
Neste momento chegou um e-mail da Atendente Thayná Silva, informando que teria que esperar mais 10 dias corridos para uma resposta.
Hoje dia 31/08/2026 Liguei novamente as 10:50am e fiquei na espera ate as 11:24am ( tocando música em espera ).
Falei com o Atendente Willian e novamente expliquei todo o processo e as faltas de respostas dos prazos já informados.
O mesmo voltou a informar que o setor não tinha resposta.
Então solicitei o telefone da OUVIDORIA ( ***** ), e foi gerada um protocolo de N *****.
As 11:39am liguei na ouvidoria Falei com a atendente Karina, e novamente informei toda a situação a ela.
Apos a mesma verificar no Sistema interno, ela abriu uma Ocorrência para ANÁLISE.
E novamente tive a informação que teria que esperar mais 10 dias corridos para uma Resposta.
E neste atendimento foi gerado um Protocolo de N *****.
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 10:43
Olá, Layre.
Meu nome é Patrícia e faço parte do time de Qualidade da MetLife.
Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação quanto ao prazo necessário para a conclusão da reanálise do sinistro.
Identificamos que o processo já estava sob avaliação da Ouvidoria e reforçamos a solicitação junto à área de Sinistros, considerando os documentos complementares e os questionamentos apresentados.
Concluída a reanálise técnica, o parecer anterior foi mantido. A decisão foi fundamentada em dois pontos previstos nas condições do seguro:
A documentação médica analisada não caracterizou invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, requisito necessário para acionamento da cobertura contratada de Invalidez Permanente por Acidente;
O evento informado ocorreu em 23/06/2024, enquanto o início da vigência individual da segurada ocorreu em 10/07/2024. Portanto, o evento é anterior ao início da cobertura securitária.
Também esclarecemos que a apólice analisada possui cobertura para Invalidez Permanente por Acidente, não contemplando cobertura para invalidez decorrente de doença.
O resultado conclusivo da reanálise e a respectiva carta de indeferimento foram encaminhados por mensagem privada, em arquivo protegido, preservando a confidencialidade das informações médicas e pessoais envolvidas.
Dessa forma, a solicitação de reanálise foi efetivamente realizada, os documentos apresentados foram avaliados e o posicionamento final foi formalizado com os respectivos fundamentos técnicos e contratuais.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais sobre o parecer encaminhado, permanecemos à disposição por meio de réplica nesta manifestação ou pela mensagem privada.
Atenciosamente,
Equipe – MetLife 💙💚
Réplica do consumidor
04/09/2026 às 11:10
Olá, Patrícia. Obrigada pelo retorno.
Gostaria de registrar que, quando solicitei os documentos necessários ao RH da empresa para encaminhar à seguradora, em nenhum momento fui informada de que o contrato do seguro não cobria a minha doença e que a cobertura seria apenas para acidente de trabalho.
O RH da empresa simplesmente me forneceu todos os documentos que foram solicitados pela seguradora para dar andamento à solicitação. Se desde o início a minha situação não era coberta pelo contrato, essa informação poderia ter sido esclarecida antes, evitando toda a demora e a necessidade de reunir e enviar diversos documentos.
Meu primeiro pedido foi negado em 05/2026. Solicitei uma nova reanálise em 17/07/2026 e somente hoje fui informada de que a minha doença não possui cobertura, pois, segundo a informação repassada, o contrato da empresa cobre apenas acidentes de trabalho.
No momento da contratação, foi informado aos funcionários que havia seguro de vida, porém não houve esclarecimento sobre essa limitação de cobertura.
Diante disso, solicito, por gentileza, o envio da documentação ou das cláusulas do contrato que informam claramente que a cobertura não contempla a minha doença e que é restrita a acidentes de trabalho, bem como o motivo da demora para essa conclusão.
Atenciosamente,Layre