Entregador do iFood sofre acidente, tem rompimento de ligamento e seguro nega cobertura para afastamento.

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Curitiba - PR

02/09/2026 às 22:12

ID: 258090387

Trabalhando pelo ifood, sofri um acidente no dia 19/06/2026, onde quebrei o osso da face mas resolvi não fazer cirurgia pois seria apenas estética e no mesmo acidente bati o joelho esquerdo e houve o rompimento do ligamento cruzado anterior e entrei na fila para consulta com o ortopedista do SUS para fazer a cirurgia, fiz o procedimento cirúrgico no dia 28/08/2026 e mandei o atestado de afastamento e o seguro negou!

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 11:54

Olá, Kleber.

Agradeço por aguardar enquanto realizávamos uma nova análise do seu caso junto à área responsável.

Compreendo sua preocupação, especialmente diante do acidente sofrido, do procedimento cirúrgico realizado e do novo período de afastamento apresentado.

Após a reanálise de toda a documentação disponível, foi confirmado que a cobertura de Diária de Incapacidade Temporária por Acidente prevê indenização para períodos de afastamento médico corridos e ininterruptos, observadas as condições contratuais vigentes na data do evento.

Conforme os registros analisados, o acidente ocorreu em 19/06/2026 e originou um processo anterior, no qual a indenização correspondente ao período de afastamento comprovado naquela ocasião foi devidamente paga.

Posteriormente, foi apresentado um novo atestado médico indicando afastamento por 120 dias, a partir de 28/08/2026. No entanto, a documentação encaminhada não demonstrou a continuidade ininterrupta da incapacidade entre o término do período anteriormente indenizado e o início desse novo afastamento.

As condições aplicáveis à cobertura estabelecem uma franquia de sete dias corridos e ininterruptos, contados a partir da data do acidente. Como o novo período apresentado começou posteriormente e não houve comprovação de afastamento contínuo desde o evento, a solicitação não atendeu aos critérios necessários para novo pagamento.

Dessa forma, após a reanálise solicitada por este canal, o parecer foi mantido.

Ressalto que todos os documentos apresentados foram considerados pela área responsável e que a decisão não decorreu de ausência de atendimento ou de falta de análise. O resultado foi fundamentado nas condições contratuais aplicáveis e na documentação disponível.

Para garantir transparência, encaminhamos por mensagem privada o aviso contendo o resultado da reanálise e os respectivos fundamentos.

Por segurança e proteção dos seus dados, o documento segue criptografado. A senha de acesso corresponde ao CPF do segurado, somente números, sem pontos ou traço.

Compreendo que este não seja o resultado esperado e lamento não poder apresentar um posicionamento favorável. Caso possua algum documento médico que comprove a continuidade ininterrupta da incapacidade entre os períodos analisados, poderá encaminhá-lo por meio de réplica para que seja submetido a uma nova verificação.

Espero que os esclarecimentos e o documento encaminhado contribuam para a compreensão do resultado da análise.

Atenciosamente,
Equipe MetLife 💙💚