IFOOD E METLIFE INDEFEREM INDENIZAÇÃO ALEGANDO TRATAMENTO, NO QUAL O SEGURADO JÁ CONLUIU O TRATAMENTO E APTO AO TRABALHO

Resolvido
Recife - PE
28/09/2024 às 12:13
ID: 197736801
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, bom dia!
Sou procuradora de um segurado e prezando pelo cumprimento legal do pagamento da INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ do meu cliente, o Sr X, venho por meio deste canal, realizar a presente RECLAMAÇÃO contra a EMPRESA IFOOD E METLIFE, pelas razões a seguir:
Após aguardar o resultado da perícia médica, no qual foi informado na ocasião de que o Segurado tem uma seqüela importante e definitiva, fomos surpreendidos com o INDEFERIMENTO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURADO ESTARIA EM TRATAMENTO.
De imediato, foi registrada uma reclamação junto a empresa IFood, pois após a realização da perícia, o segurado, que na ocasião da perícia esteve todo o tempo acompanhado por sua advogada e diante da perícia e do que foi exposto quanto sua seqüela, ambos não tinham dúvidas quanto ao resultado positivo.
Importante mencionar que após a negativa, o segurado ficou transtornado e procurou a clínica, onde teve acesso ao secretário que informou que: houve um equívoco, mas que já havia sido resolvido. Repassadas essas informações, entramos em contato com a prestadora de perícias e informado que já havia recebido o laudo e o mesmo havia sido reenviado para a seguradora. Ao entrar em contato com a seguradora, a mesma enviou o Laudo para reaanálise.
Ocorre que fomos mais de uma vez surpreendidos com o Indeferimento, porém a empresa IFood/MetLife, repassou a seguinte informação:
12/09/*******
Após a reanálise da documentação médica apresentada junto a assessoria médica, estamos mantendo o parecer anterior, onde não apresenta, até o presente momento, nenhuma sequela de caráter definitivo.
Informamos que o processo poderá ser reanalisado em 06 (seis) meses, sendo necessário apresentação de novo relatório do médico ortopedista, informando qual o percentual de déficit funcional (se houver), após tratamento e definição da data de alta médica definitiva.
Pelo exposto, impossibilitados de efetuarmos o pagamento da indenização pleiteada, estamos encerrando o processo em nossos registros.
13/09/*******
Raquel, bom dia.
Na carta de indeferimento enviada pela seguradora, foi informado que o parecer está relacionado ao seu pedido de reanálise, feito pela Sra. em 30/08/*******. Até o momento atual, a seguradora não encontrou nenhuma sequela definitiva no segurado.
Isso significa que o processo de reanálise só poderá ser realizado daqui a seis meses, sendo necessário que você apresente um novo relatório do médico ortopedista. Esse relatório deve informar qual é o percentual de déficit funcional atual do segurado, caso exista, após o tratamento e a definição da data de alta médica definitiva.
É importante ressaltar que revisamos todos os documentos e não foi enviado nenhum documento pela Sra. que comprovasse a alta médica definitiva do segurado.
O que de forma grotesca deixou de ser analisado, ou quem sabe de forma maliciosa, é de que o relatório médico mencionado acima, já havia sido enviado desde o dia 15/08/*******, mas reenviado após o email recebido no dia 13/09/*******, para comprovação das seqüelas existentes. E mesmo diante da apresentação do relatório do médico ortopedista, informando o percentual de déficit funcional do segurado, após o tratamento e a definição da data de alta médica definitiva.. PASMEM! Mais uma vez o processo foi INDEFERIDO.
E mesmo após diversas tentativas de esclarecer que o segurado já terminou o tratamento e que sua seqüela é definitiva, a ultima resposta recebida em 17/09/*******, foi a seguinte:
Raquel, boa tarde.
De acordo com o retorno obtido pela seguradora, toda a documentação médica foi reanalisada junto a assessoria médica e o parecer foi mantido, conforme informado na carta de indeferimento enviada em 12/09/*******.
A empresa e da seguradora demonstraram uma ABSURDA ao INDEFERIR UM PEDIDO, que mesmo diante dos documentos, da perícia médica realizada, e tendo TODOS OS ELEMENTOS suficientes para liberar a INDENIZAÇÃO QUE O SEGURADO FAZ JUS, além de INDEFERIR, esta vem PEDIR UM PRAZO DE 06 MESES PARA REANÁLISE. Sim, exatamente isto! Um prazo de reanálise de 06 (seis) meses para um processo cujo o segurado já esgotou todas as possibilidades de melhora.
Diante do que aqui foi exposto, o segurado se vê totalmente desamparado pela empresa na qual presta serviços, pois no momento em que se mais precisou desta, esta falha grotescamente.
Sendo assim, pede que seja esclarecido o motivo do indeferimento, pois as respostas são vagas e um tanto quanto infundadas, chegando a ser repetitivas. E digo mais: DEMONSTRANDO APENAS PROCRASTINAÇÃO, retardamento, com o escopo de adiar o pagamento de uma indenização que CLARAMENTE O SEGURADO TEM DIREITO.
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Resposta da empresa
30/09/2024 às 15:38
Oi Raquel, boa tarde!
Esperamos que essa mensagem lhe encontre bem.
Aqui é a Karen, tentei contato por telefone agora por volta de 15h30, mas não obtive sucesso (não atende).
O protocolo do nosso atendimento é o 08775695.
Em retorno à sua manifestação, informamos que analisamos o processo de sinistro e o Termo de Quitação foi encaminhado ao seu e-mail em 25/09, data anterior à sua manifestação e estamos aguardando o seu retorno com a declaração devidamente assinada pelo segurado.
Encaminhei por e-mail as informações sobre a análise de sinistro e o indeferimento, pois, por se tratar de informações médicas e sensíveis, em cumprimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), não colocaremos os detalhes de maneira pública.
Aguardamos o retorno com o documento solicitado.
Por gentileza, encaminhar diretamente à área responsável.
Atenciosamente,
Karen Ferrari
MetLife
Consideração final do consumidor
17/10/2024 às 19:40
DEMOUROU A LIBERAR A INDENIZAÇÃO.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7