MetLife nega sinistro de Invalidez Permanente de entregador do iFood de forma indevida, apesar de reconhecer e indenizar o mesmo evento em outras coberturas.

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

05/06/2026 às 15:28

ID: 250612067

Prezados,

Venho registrar minha reclamação contra a seguradora MetLife em razão da negativa indevida do sinistro de Invalidez Permanente de um segurado entregador do iFood, do qual sou procuradora.

O sinistro de invalidez permanente foi aberto em 25/05/*******, com o envio da documentação necessária para análise. Contudo, em 05/06/*******, recebi a negativa sob a alegação de que o segurado não estaria em rota de entrega no momento do acidente.

Discordo integralmente dessa conclusão.

O segurado estava efetivamente em rota de entrega na data do acidente, ocorrido em 11/05/*******, e possuímos o comprovante da corrida realizada naquele dia, documento que foi devidamente encaminhado à seguradora. Além disso, o acidente foi comunicado à companhia na própria data do ocorrido, existindo também comprovação desse aviso, igualmente enviada para análise.

A alegação apresentada pela MetLife se torna ainda mais contraditória quando observamos que a própria seguradora reconheceu a cobertura do evento e efetuou pagamentos relacionados ao mesmo acidente, realizando uma indenização de R$ *******,00 em 16/05/******* e outra de R$ *******,35 em 20/05/*******, referentes a outro tipo de cobertura prevista na apólice.

Se o segurado realmente não estivesse em rota de entrega, conforme agora sustenta a companhia, não haveria fundamento para o reconhecimento do sinistro e consequente pagamento dessas indenizações. Portanto, a negativa apresentada para a cobertura de invalidez permanente contraria os próprios atos praticados pela seguradora durante a regulação do evento.

Diante disso, solicito a imediata reanálise do processo, com a consideração de toda a documentação já encaminhada, especialmente os comprovantes da corrida realizada e da comunicação do acidente, bem como a justificativa detalhada e fundamentada para a divergência de entendimento entre o pagamento das coberturas já reconhecidas e a negativa da cobertura de invalidez permanente.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, adotaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à SUSEP para apuração da conduta da seguradora.

Aguardo uma resposta objetiva e a revisão da negativa apresentada.

Segue procuração.

Atenciosamente,

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