Propaganda enganosa e descumprimento de oferta do seguro de vida MetLife

Não resolvido
Brasília - DF
02/06/2025 às 17:14
ID: 218636487
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamaçõesvenho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a MetLife Seguros, em razão de práticas abusivas, propaganda enganosa e descumprimento de oferta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei n 8.078/90).
1. Da contratação do seguro
No dia 24/09/2021, contratei um seguro de vida da MetLife sob intermediação do corretor *****. Na ocasião, fui informada expressamente de que poderia realizar o saque dos valores pagos a qualquer momento, sem exigência de carência mínima ou número de parcelas.
O contrato foi firmado com alíquota de IOF de 0,38%, e efetuei os seguintes pagamentos:
2 parcelas de R$ 283,49
5 parcelas de R$ 283,48
Totalizando R$ 1.984,89 pagos até o momento.
2. Da tentativa de resgate e negativa indevida
No dia 29/05/2025 (quinta-feira), entrei em contato com a central da MetLife para realizar o resgate dos valores pagos e solicitar:
O contrato assinado, com os termos da carência;
O recibo dos valores pagos.
Foi-me informado, para minha surpresa, que seria necessário ter pago 25 parcelas para efetuar o saque, o que:
Não consta no contrato assinado;
Jamais foi informado no momento da venda;
Foi contradito pela promessa verbal feita pelo corretor, de que o saque seria livre a qualquer momento.
3. Dos direitos violados
As práticas da MetLife afrontam diretamente os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, III Direito à informação clara e adequada;
Art. 30 Vinculação da oferta feita por qualquer meio (inclusive verbal);
Art. 31 Informação correta, clara e em língua portuguesa;
Art. 35 Direito de exigir o cumprimento da oferta;
Art. 39, IV e V Prática abusiva e recusa injustificada na prestação do serviço;
Art. 51 Nulidade de cláusulas abusivas ou não redigidas com clareza.
4. Dos pedidos
Diante do exposto, REQUEIRO:
O cancelamento imediato do contrato de seguro;
A devolução integral dos valores pagos (R$ 1.984,89), devidamente corrigidos monetariamente desde cada pagamento, conforme índices oficiais;
A responsabilização pelo descumprimento da oferta verbal feita pelo corretor credenciado;
A não exigência de 25 parcelas, por ausência de previsão contratual e por se tratar de informação omitida no momento da contratação.
Caso não haja resposta satisfatória em tempo razoável, tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo:
Reclamação formal na SUSEP;
Representação no Procon;
Ação no Juizado Especial Cível, com pedido de danos morais e devolução em dobro dos valores pagos, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
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Resposta da empresa
09/06/2025 às 12:38
Olá, BRUNA.
Espero que esteja bem!
Meu nome é Giulia e faço parte do time de Qualidade da MetLife.
Estou aqui para auxiliar com a resolução da sua Reclamação!
Sua manifestação foi registrada através do *******.
Em retorno à sua manifestação, como você nos informa não ter conhecimento da regra de resgate, o primeiro passo é averiguar sobre a venda.
Informamos que recebemos a proposta de adesão devidamente assinada, via biometria facial em 21/09/******* as 20:07:56, onde no item 8. (A) consta a descrição da ciência sobre as Condições Gerais/Regulamento do seguro contratado e, ainda ter conhecimento do seu teor na integra.
Sendo assim, os cabe esclarecer que, as informações de resgate estão previstas nas predisposições contratuais / condições gerais.
Documento este disponível em nosso site oficial, assim como previamente aprovado pelo órgão regulador SUSEP.
Esclarecemos ainda que, a apólice consta cancelada desde 30/05/*******.
Sobre a regra:
13.9. Resgate
13.9.1. Enquanto a Apólice estiver em vigor, será constituída atuarialmente, para as coberturas Básica, a Temporária de [Editado pelo Reclame Aqui] e adicional de Funeral, desde que contratada, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, com base nos parâmetros técnicos estabelecidos em Nota Técnica Atuarial para este Plano de Seguro.
13.9.2. Através de formulário apropriado, o Segurado poderá solicitar, a partir do 25º mês de Vigência da Apólice, o Valor de Resgate Líquido, para as coberturas de [Editado pelo Reclame Aqui] e funeral, conforme a Regra de Disponibilização de Resgate. Esta regra considera a data de cancelamento, em caso de Apólice cancelada, ou o Período de Vigência da Apólice na data da solicitação, caso a Apólice esteja vigente, para aplicar o percentual de disponibilização de Resgate sobre o valor da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder conforme tabela.
Agradecemos a oportunidade de resposta e sua confiança em mais este meio de relacionamento.
Qualquer dúvida estou à disposição!
Atenciosamente,
Equipe – MetLife
Central de Atendimento (Vida e Previdência)
******* ******* (capitais e grandes centros)
******* ******* ******* (demais localidades)
(Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)
Atendimento on-line: https://*******
Consideração final do consumidor
26/06/2025 às 14:07
demanda judicial iniciada e a empresa crim*n*s@ vai ter que cumprir o que ofertaram.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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