Propaganda enganosa em seguro de vida com promessa de devolução não cumprida

Em réplica
Cotia - SP
04/09/2025 às 09:33
ID: 226045463
Propaganda enganosa Seguro de vida com devolução prometida e não cumprida
Contratei um seguro de vida da MetLife por meio do corretor Ga.na XP Investimentos. Na ocasião, ele me garantiu que, após 10 anos, eu receberia todo o valor pago corrigido, o que me levou a aceitar o produto.
Já paguei duas parcelas anuais e, ao tentar pagar a terceira, fui informada de que apenas 3% do valor pago é resgatável. Ou seja, não existe devolução do valor investido, como havia sido prometido.
Me senti enganada, pois a proposta apresentada foi completamente diferente do que está descrito no contrato.
Além disso, perdi totalmente o contato com o corretor. O G foi transferido da XP para a Rico, me levou junto, e agora que retornou à XP, não é mais meu consultor fiquei sem suporte e sem qualquer tipo de orientação.
Para piorar, se eu desistir do seguro agora, perco quase R$ 30 mil já pagos, sem nenhum retorno. Isso é um prejuízo inaceitável.
Apólice n: *****
Exijo a devolução integral dos valores pagos ou uma solução justa e imediata, conforme o que me foi prometido no momento da contratação.
Aguardo um posicionamento urgente e a devida resolução do caso.
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 09:02
Olá Débora, bom dia.
Novamente esperamos que esteja bem.
Em retorno à sua manifestação, acionamos a área para compreendermos o ocorrido. Como você nos informa que não reconhece a contratação do seguro como forma de proteção, o primeiro passo antes de realizarmos o cancelamento, é averiguar sobre a venda.
Após essa análise, estamos indeferindo a sua solicitação de estorno, não há valores a serem restituídos por parte da MetLife. Pois recebemos a proposta devidamente assinada.
Cumpre-nos informar que, para este parecer, consideramos o método de contratação, no qual avaliamos a venda, assinatura, aceite da proposta do seguro e recebimento do kit "boas vindas", onde constam Certificado do Seguro, Condições Gerais e demais informações pertinentes.
Todos estes fatores são analisados, considerando, inclusive, o período de 7 dias após a contratação para que o produto seja cancelado mediante Lei do Arrependimento e não houve manifestação sobre irregularidades à época da contratação.
Ao assinar a proposta, há o aceite do cliente, no qual afirma ter ciência de todas as informações e concorda com a contratação e Condições Gerais.
Sendo assim, conforme a sua *******, informamos que a apólice de seguro foi cancelada.
Em relação ao resgate, a regra do produto estabelece que o resgate pode ser solicitado a partir da 25ª mensalidade paga, conforme condições gerais:
"13.9.2. Através de formulário apropriado, o Segurado poderá solicitar, a partir do 25º mês de Vigência da Apólice, o Valor de Resgate Líquido, para as coberturas de [Editado pelo Reclame Aqui] e funeral, conforme a Regra de Disponibilização de Resgate. Esta regra considera a data de cancelamento, em caso de Apólice cancelada, ou o Período de Vigência da Apólice na data da solicitação, caso a Apólice esteja vigente, para aplicar o percentual de disponibilização de Resgate sobre o valor da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder".
Desta forma, visando o esclarecimento a modalidade do seguro contratado, não é calculada como investimento (onde os valores sofrem rendimento), sendo o seguro uma forma de proteção em caso de necessidade, de acordo com as Condições Gerais.
2.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) Cobertura(s) contratada(s), desde que respeitadas as Condições Gerais e Especiais deste documento.
Anexo, segue as Condições Gerais.
Agradecemos a oportunidade de resposta e sua confiança em mais este meio de relacionamento.
Em caso de qualquer intercorrência ou duvidas, nos acione através de nossos canais;
Central de Atendimento (Vida e Previdência)
******* ******* (capitais e grandes centros);
******* ******* ******* (demais localidades), de segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil.
Atendimento on-line: https://*******
Atenciosamente,
MetLife Brasil
ReclameAQUI e Mídias Sociais
Réplica do consumidor
16/09/2025 às 16:11
Agradeço o retorno, mas não concordo com a decisão apresentada e reitero que fui induzida ao erro no momento da contratação, configurando propaganda enganosa e má fé por parte do corretor envolvido, Ga***** (na época vinculado à XP Investimentos).
O motivo pelo qual aceitei contratar o seguro foi a promessa expressa feita pelo corretor de que, após 10 anos, seria restituído todo o valor pago, corrigido algo que, agora, descubro ser completamente inexistente nas condições reais do produto.
Esse tipo de prática caracteriza venda enganosa e má orientação ao consumidor, independentemente de assinatura de contrato.
******* que a assinatura de uma proposta, feita com base em informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou incompletas, não valida a legalidade da contratação, especialmente em se tratando de um produto técnico e com implicações financeiras de longo prazo.
Além disso, destaco que:
O corretor responsável não me forneceu o material completo sobre o funcionamento do seguro no momento da contratação;
Não recebi nenhum tipo de orientação clara quanto às regras de resgate;
Fiquei sem qualquer tipo de suporte, uma vez que o corretor saiu da corretora, me levou para outra instituição e agora não responde a contatos.
Diante disso, reitero que a contratação foi feita com base em informações [Editado pelo Reclame Aqui], o que invalida o aceite da proposta, nos termos do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito à informação clara, precisa e adequada.
Sendo assim, solicito uma reavaliação imediata da decisão e exijo a devolução integral dos valores pagos, uma vez que:
O serviço foi contratado com base em promessa enganosa;
Não houve cumprimento das condições oferecidas verbalmente;
Permaneci com a apólice ativa por dois anos, acreditando nas informações fornecidas;
A negativa de devolução configura enriquecimento sem causa por parte da seguradora.
Caso não haja uma solução justa, darei prosseguimento por meios legais e administrativos, incluindo abertura de reclamação junto à:
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);
Procon;
https://*******;
Reclame Aqui;
Além de buscar orientação jurídica formal para reparação de danos materiais e morais.
Aguardo retorno urgente, com uma solução adequada e em conformidade com os direitos do consumidor.
Réplica da empresa
24/09/2025 às 12:21
Olá Débora, boa tarde.
Tudo bem?
Em atenção à sua última mensagem, esclarecemos que o seguro Vida Total 10, possibilita que a vigência do seguro se torne vitalícia após esse tempo de pagamento.
No que tange o resgate, a provisão matemática pode ser resgatada em *******% a partir da *******ª mensalidade.
Lembrando que, a provisão matemática é constituída a partir das coberturas de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] Temporária e Funeral (as duas últimas, se contratadas).
De todo modo, mantemos o nosso posicionamento dado anteriormente no que tange a restituição total dos valores.
Reiteramos que, a nossa decisão baseia-se na assinatura da proposta que traz o aceite e concordância com todos os termos das condições gerais e regras do produto.
Sendo isto para o momento.
Atenciosamente,
MetLife Brasil
ReclameAQUI e Mídias Sociais
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 10:18
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não resolve o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência das cláusulas contratuais ou o funcionamento técnico do produto. O cerne da reclamação é que a contratação foi realizada com base em informação [Editado pelo Reclame Aqui] e promessa expressa feita pelo corretor, representante da seguradora no momento da venda.
Foi afirmado de forma clara que, após 10 anos, todo o valor pago seria devolvido, corrigido, o que não corresponde à realidade do produto. Essa informação foi determinante para minha decisão de contratar o seguro e permanecer com a apólice ativa por dois anos.
O fato de o contrato prever regras diferentes não afasta a prática de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação clara, adequada e ostensiva;
Art. 30 e 35 a oferta vincula o fornecedor;
Art. 37 vedação à publicidade enganosa.
Reitero também que:
Não recebi material explicativo completo no momento da contratação;
Não houve orientação clara sobre regras de resgate;
Fiquei sem qualquer suporte após a saída do corretor, que deixou de responder contatos;
Permaneci pagando a apólice acreditando na promessa realizada verbalmente.
A assinatura de uma proposta não convalida uma contratação baseada em informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou incompletas, sobretudo em produto técnico e de longo prazo.
Diante disso, reitero o pedido de reavaliação imediata e exijo a devolução integral dos valores pagos, como forma de reparação pelo prejuízo causado.
Na ausência de solução, darei prosseguimento às medidas administrativas e legais cabíveis junto à SUSEP, Procon, Consumidor.gov.br e esfera judicial.
Aguardo posicionamento objetivo e definitivo.
Réplica da empresa
15/01/2026 às 12:55
Olá, Débora.
Espero que esteja bem!
Faço parte do time de Qualidade da MetLife.
Sua manifestação foi registrada através do protocolo *****.
Em retorno à sua manifestação, acionamos a área responsável para compreender detalhadamente o ocorrido.
Após essa análise, informamos que a solicitação de estorno foi indeferida, uma vez que consta em nossos registros a proposta devidamente assinada, demonstrando ciência e aceite das condições do produto no momento da contratação.
Para emissão deste parecer, consideramos:
O método de contratação utilizado;
A assinatura da proposta;
O aceite formal dos termos do seguro;
O período legal de 7 dias previsto pela Lei do Arrependimento, no qual não houve manifestação sobre qualquer irregularidade;
A concordância expressa com as Condições Gerais ao assinar a proposta.
Dessa forma, confirmamos que, conforme solicitado anteriormente a apólice já se encontra cancelada.
O produto contratado possui regras específicas definidas nas Condições Gerais. O resgate somente pode ser solicitado a partir da 25ª mensalidade paga, conforme estabelecido:
“13.9.2. Através de formulário apropriado, o Segurado poderá solicitar, a partir do 25º mês de Vigência da Apólice, o Valor de Resgate Líquido, para as coberturas de [Editado pelo Reclame Aqui] e funeral, conforme a Regra de Disponibilização de Resgate (...).”
Importante esclarecer que esta modalidade de seguro não funciona como investimento. Ela não gera rendimentos, pois o objetivo é a proteção financeira em caso de ocorrência de eventos cobertos, conforme previsto em:
2.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos (...).
Após todas as verificações e comunicações anteriores, informamos que nosso posicionamento permanece inalterado.
Esta é nossa mensagem final sobre o assunto.
Reforçamos que todo o processo foi conduzido integralmente em conformidade com a regulamentação e normas da SUSEP, e o pagamento foi realizado conforme previsto nas Condições Gerais do contrato, que foram assinadas pela titular à época da contratação.
Qualquer dúvida estou à disposição!
Atenciosamente,
Equipe – MetLife
Central de Atendimento (Vida e Previdência)
3003 5433 (capitais e grandes centros)
0800 638 5433 (demais localidades)
(Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)
Atendimento on-line: https://www.metlife.com.br/suporte-e-servicos/contato/chat