Comportamento inaceitável do professor e bloqueio de acesso às aulas por um boleto não pago

Não respondida
Limoeiro - PE
09/04/2024 às 21:58
ID: 186435185
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamações1. Um professor menosprezou os alunos pelas notas recebidas de redação falando que estava bebendo lágrimas amargas dos alunos.
O comportamento do professor é inaceitável e pode ser considerado como assédio moral. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.*******/96) e o Código de Ética do Professor estabelecem diretrizes para o comportamento ético dos educadores. Além disso, os alunos têm garantias legais de proteção contra práticas abusivas por parte dos professores, podendo recorrer à direção da escola, ao Conselho Tutelar e até mesmo à Justiça, se necessário.
2. Um professor de redação tirou pontos da nota do aluno por não esquecer como ele quer. Usando as palavras que o professor quer. Mesmo as palavras sendo corretas o professor não aceitou, cortou e tirou pontos.
Nesse caso, o aluno pode estar enfrentando uma violação do seu direito à liberdade de expressão. No contexto educacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.*******/96) garante que o ensino deve respeitar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor pode ser invocado, pois os serviços educacionais são considerados como relação de consumo, e o aluno é o consumidor desse serviço. O estudante pode buscar apoio da justiça.
3. O cursou bloqueou o acesso às aulas de um aluno por falta de pagamento de uma mensalidade, ficando agora o aluno sem aulas e sem matérias para estudo. E no contrato afirma que só bloqueiam após 30 dias de atraso e no meu caso nem deu 15 dias.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.*******/96) estabelece que a educação é um direito fundamental, e a retenção de acesso às aulas devido a questões financeiras pode ser considerada uma prática irregular. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado, pois a relação entre o aluno e a instituição de ensino é considerada uma relação de consumo.
O aluno tem o direito de receber os materiais didáticos necessários para estudar, mesmo que haja pendências financeiras. O bloqueio de acesso às aulas é uma medida extrema e não deve privar o aluno do seu direito à educação.
Se o contrato entre a instituição de ensino e o aluno estipula um período de inadimplência após o qual o acesso às aulas pode ser bloqueado, a situação pode ser mais complexa. No entanto, mesmo com essa cláusula contratual, o aluno ainda é protegido por leis educacionais e de consumo.
A legislação brasileira, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.*******/96) e o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que a educação é um direito fundamental e que a relação entre aluno e instituição de ensino é uma relação de consumo. Portanto, as disposições contratuais não podem sobrepor-se às leis.
Fiz uma proposta com o curso, de me entregar o material para que eu possa estudar por conta própria e liberar as aulas até terminar a apostila 1, para que eu não entre na justiça contra o curso. Até agora não me deram resposta nenhuma, só bloquearam meu acesso e ainda estão me impondo assinar um contrato de recisão contratual. Mas o errado perante a lei é o curso não sou eu.