Cobrança indevida de dívida prescrita e negativação indevida do CPF pela OI TELECOMUNICAÇÕES

Não respondida
Cajazeiras - PB
14/07/2026 às 10:16
ID: 253858989
Prezados,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente a uma pendência financeira que consta em meu CPF sob a responsabilidade da empresa OI TELECOMUNICAÇÕES, QUE HOJE PERTENCE AO GRUPO TELECOM.
A referida dívida possui data de vencimento em [Mês/Ano de 2018], tendo, portanto, mais de 5 anos desde o seu vencimento original.
De acordo com o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo máximo para manutenção de qualquer registro de inadimplência nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC, Serasa e Boa Vista) é de 5 (cinco) anos, a contar da data de vencimento da obrigação.
Passado este prazo legal, a cobrança não pode mais constar de forma pública como negativação, de modo que terceiros (como bancos e outras instituições) não podem ter acesso a essa informação para análise de crédito, sob pena de configurar publicidade enganosa e abusiva.
Diante do exposto, solicito:
A exclusão/baixa imediata de qualquer negativação ativa em meu CPF vinculada a esta dívida de 2019 de todos os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC).
A atualização do meu cadastro para que esta pendência não interfira negativamente em meu score de crédito ou em minhas consultas públicas.
Caso a baixa não seja efetuada no prazo legal, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível para a garantia dos meus direitos, bem como para a reparação por eventuais danos morais causados pela manutenção indevida do registro.
No aguardo de uma solução rápida.
Atenciosamente,
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