Contestação de Fatura de Março/2026 por Erro Sistêmico de Consumo de Água e Cobrança de Gás

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Volta Redonda - RJ

23/04/2026 às 00:51

ID: 246723075

Venho registrar uma contestação formal e técnica contra a fatura de março/2026 emitida pela Metragen. O valor cobrado de R$ 1.552,16 é fruto de um erro sistêmico grosseiro que ignora a realidade física do imóvel, a infraestrutura disponível e o histórico de consumo da unidade.
1. A Impossibilidade Matemática e Física do Registro de 04/03:
O sistema registrou um consumo de 30,41 m^3 (30.410 litros) de água quente em apenas 24 horas. Para dimensionar o absurdo:
Infraestrutura Inexistente: O imóvel é um loft tão compacto (22 m^2) que não comporta sequer uma máquina de lavar roupas. Não há aparelhos de alto consumo ou demanda que justifiquem tal volume. O uso restringe-se a chuveiro e pias.
Volume x Área: Em um loft dessa metragem, esse volume equivale a uma coluna de água de 1,36 metro de altura em todo o apartamento. O imóvel permaneceu seco, o que prova que o medidor registrou passagem de AR e não água.
Vazão Real: Seria necessária uma vazão constante de 126 litros/minuto (equivalente a 10 chuveiros ligados simultaneamente no máximo). O imóvel possui apenas 3 pontos de saída de água, cuja vazão somada não atinge sequer 20% deste valor.
Comparativo de Consumo: Minha média mensal é de 10,2 m^3. A empresa alega que consumi, em um único dia, o equivalente a 3 meses inteiros do meu padrão habitual.
2. Erro Derivado na Cobrança de Gás:
A fatura apresenta uma cobrança de R$ 714,21 de gás. A própria empresa admitiu via canais de atendimento que o gás é faturado por "estimativa" baseada no volume de água quente. Como o dado de origem (água) é um erro técnico comprovado por anomalia de pressão na rede, a cobrança de gás torna-se automaticamente nula, carecendo de medição real e fidedigna.
3. Inconsistências Sistêmicas no Histórico (Auditoria):
Ao analisar o histórico de faturamento, foram detectadas falhas graves de lógica tarifária que demonstram a fragilidade do sistema da Metragen:
Julho/2025: Consumo de 6,49 m^3 gerou uma conta de R$ 150,15.
Junho/2025: Consumo de 8,08 m^3 (MAIOR) gerou uma conta de R$ 96,15 (MENOR). Pagar mais por consumir menos prova que o faturamento é instável.
Março/2026: Enquanto a água quente "saltou" para 30 m^3 em um dia, meu consumo de água fria (5,41 m^3) permaneceu no menor nível dos últimos meses, provando que não houve mudança de hábito ou vazamento (que seria contínuo e afetaria ambos os registros).
4. Crítica ao Protocolo de Atendimento e Reclamação Antecipada:
Estou ciente de que a empresa utiliza o pedido de "foto do hidrômetro" para validar erros de leitura. Ressalto que o hidrômetro é um aparelho mecânico que registra a passagem de fluido (seja água ou ar). Bater o número do visor com o sistema apenas confirma que o aparelho girou, mas não valida a natureza do fluido registrado. Me adiantei com esta reclamação pública ao verificar que este é um erro recorrente da empresa, visando evitar respostas automáticas e protelatórias.
Diante do exposto, solicito urgentemente:
1. Refaturamento imediato da conta de março/2026 com base na média histórica
2. Isenção total de multas e juros de mora pelo atraso no pagamento (vencimento 10/04), visto que a demora na quitação é de responsabilidade exclusiva da Metragen ao emitir cobrança indevida.
3. Revisão técnica do medidor de água quente e do critério de estimativa de gás para evitar novos enriquecimentos ilícitos.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 14:41

Prezada Condômina Sra Lara.

Respondendo:
1. A coleta de leitura remota dos medidores está sincronizada com a leitura analógica dos medidores, indicando a correção dos consumos apresentados.
2. A cobrança do consumo individual de gás inferida pelo consumo de água quente foi uma decisão do próprio Condomínio;
3. Não houve erro técnico algum nas leituras;
4. Caso houvesse aumento de pressão na rede todas as unidades teriam seu consumo elevado, o que não ocorreu;
5. A tubulação da rede permanece com água ininterruptamente, não havendo ar na tubulação a não ser em caso de lavagem dos reservatórios;
6. De nossa parte não há retificação de consumo a ser feita. Não temos autonomia para oferecer descontos, parcelamentos, abonos de multa, etc;
7. A cobrança do consumo de gás pelo consumo de água quente foi uma decisão do Condomínio, não temos autonomia para alterá-la. Por favor, verifique com os responsáveis do Condomínio essa possibilidade;
8. Os hidrômetros de água quente foram instalados pela Construtora, a sra. deve solicitar a ela o certificado de aferição inicial do INmetro.

Atenciosamente

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 15:49

A resposta da Metragen é um insulto à inteligência do consumidor e um atestado de completa incompetência técnica. Vocês estão tentando validar uma medição que desafia as leis da física para sustentar uma cobrança abusiva.
1.A Incompetência Matemática: Vocês admitem o registro de 30.410 litros de água quente em 24 horas. Eu reitero: isso equivale a 3 CAMINHÕES-PIPA. Afirmar que esse volume passou por um loft de 22 m^2 sem causar uma inundação catastrófica ou destruir a estrutura do prédio é uma piada de mau gosto.
2.A Falta de Respeito com a Realidade: No mesmo dia em que alegam que gastei 30 mil litros de água quente, meu consumo de água fria foi de apenas 180 litros. Vocês estão defendendo que houve um 'milagre' onde utilizei o volume de uma piscina olímpica de água fervendo sem abrir uma gota de água fria para equilibrar a temperatura? Tenham o mínimo de decência técnica.
3.A Omissão sobre o AR: Ao dizerem no item 5 que a tubulação tem água 'ininterruptamente', vocês ignoram o problema mais comum da medição individualizada: bolsas de ar sob pressão. Se o medidor girou e a água não apareceu fisicamente no imóvel, não era água, era ar. Negar isso é desonestidade técnica.
4.O Jogo de Empurra (Má-fé): No item 7, vocês confessam que não têm autonomia para corrigir o valor do gás e jogam a responsabilidade para o Condomínio. Ou seja: vocês geram o erro e se escondem atrás do contratante para não corrigi-lo.
É um desrespeito exigir que um morador pague R$ 1.200,00 por uma perícia para provar que 3 caminhões-pipa não cabem dentro de um banheiro. Isso é prática abusiva (Art. 39 do CDC) e tentativa de enriquecimento sem causa.
Não aceito a resposta. Esta interação será usada como prova de negligência e má-fé no Consumidor.gov.br e em eventual ação judicial de repetição de indébito e danos morais. Se a Metragen não sabe distinguir água de ar, não tem competência para operar no mercado de medição.

Réplica da empresa

23/04/2026 às 16:40

1. A reclamante insiste na narrativa de que houve passagem de ar na tubulação apenas de seu apto, o que não procede;
2. Em 25 anos de atuação no segmento da medição individualizada jamais ouvimos ou constatamos que o grande problema do setor é a "bolsa de ar sob pressão" (???) . Nos Condomínios o abastecimento de água é feito por gravidade e a tubulação fica cheia de água permanentemente, impedindo a entrada de ar;
3. Um dos grandes problemas da medição individualizada é o grande vazamento silencioso que ocorre nas caixas acopladas quando as suas engrenagens travam em um acionamento, gerando passagem ininterrupta de água até que um próximo acionamento destrave os dispositivos, desaparecendo o vazamento e gerando grande despesa para o condômino que desconhecia o problema;
4. Não temos autonomia para alterar o Método de cobrança do consumo de gás, que foi definido pelo Condomínio;
5. Já sugerimos que a sra. solicite à Construtora, que instalou os hidrômetros, lhe envie o certificado de aferição do INmetro; um novo ensaio do aparelho é realmente muito caro;

6. Solicitamos que a condômina explicite o que quis dizer com a expressão "tentativa de enriquecimento sem causa".

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 17:06

A empresa solicita que eu explique termos, mas não consegue explicar as leis mais básicas da física. Eu é que solicito uma explicação lógica e técnica: como 30.410 litros de água (volume de 3 caminhões-pipa) passaram por um loft de 22 m em apenas 24 horas sem inundar o imóvel? A tese de 'vazamento em caixa acoplada' levantada pela empresa é técnica e matematicamente ridícula para este volume. Para vazar 30 mil litros em um dia, o vaso sanitário teria que estar jorrando água como uma mangueira de incêndio aberta 24h por dia, o que geraria um barulho ensurdecedor e, obviamente, um aumento idêntico no consumo de água fria o que não ocorreu, já que meu consumo de água fria no mesmo período foi de apenas 180 litros.
Se a empresa, em 25 anos de atuação, nunca ouviu falar em passagem de ar sob pressão na rede, talvez precise reciclar seu corpo técnico, pois é um fenômeno amplamente conhecido em medições individuais.
Manter uma cobrança sobre um volume de água que fisicamente não entrou na unidade é, sim, cobrar por um serviço não prestado. Reitero: não pagarei por ar. A questão agora será formalizada e decidida via Procon e Consumidor.gov.br, onde a Metragen terá que explicar como 30 mil litros de água 'sumiram' dentro de um loft seco.

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 17:21

A empresa demonstra mais preocupação com a terminologia utilizada do que com a gravidade do erro técnico em questão. Quando mencionei 'enriquecimento sem causa', refiro-me ao conceito básico de cobrança por um serviço não usufruído, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O ponto central que a Metragen evita responder com lógica é: como 30.410 litros de água (volume de 3 caminhões-pipa) passaram por um loft de 22 m em apenas 24 horas sem inundar o imóvel? A sugestão de 'vazamento em caixa acoplada' é matematicamente impossível, pois esse volume exigiria um fluxo de água ininterrupto e ensurdecedor, além de um aumento idêntico no consumo de água fria que permaneceu em apenas 180 litros. Se a empresa não consegue explicar como esse volume 'fantasmagórico' foi registrado, ela admite a falha técnica no seu sistema de medição.
Não pagarei por ar. A questão agora será formalizada e decidida via Procon e Consumidor.gov.br, onde os fatos técnicos serão analisados.

Réplica da empresa

24/04/2026 às 14:34

Mantemos todas as informações e considerações apresentadas.
Consideramos injusta a cobrança do consumo do gás inferido pelo consumo de água quente e estamos sugerindo ao Síndico que seja aplicada a esta cobrança a média de consumo de água quente dos últimos 3 meses.

Não nos satisfaz a explicação sobre o termo "tentativa de enriquecimento ilícito", favor detalhar sobre quem ou qual empresa estaria se beneficiando deste procedimento.