Veículo seminovo com histórico de GNV (CSV) sem informação clara, causando desvalorização e dificuldade de revenda

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Florianópolis - SC

25/09/2025 às 15:05

ID: 227817109

Comprei um veículo na concessionária Metronorte, no setor de seminovos. Após a compra, descobri que o carro possui a sigla CSV no documento, que indica que o automóvel já teve instalado GNV (gás natural veicular) e posteriormente foi retirado.

Segundo lojistas e especialistas do setor, veículos com essa anotação são considerados de repasse, pois sofrem grande desvalorização de mercado, apresentam dificuldade de revenda (algumas lojas sequer aceitam como entrada) e acabam sendo negociados muito abaixo da tabela FIPE. Para ilustrar, o carro que adquiri tem valor de FIPE de aproximadamente R$ 72.000,00, mas, por conta desse histórico, já recebi propostas de apenas R$ 58.000,00.

Ressalto que toda a documentação e vistoria do veículo estão em dia, porém eu não fui informado de forma clara e transparente sobre essa condição no momento da compra. A sigla CSV consta no documento, mas como consumidor leigo não tinha conhecimento das implicações práticas e comerciais dessa anotação.

Já procurei a concessionária, que informou que está verificando o caso junto à diretoria. No entanto, entendo que houve falha no dever de informação, prevista no Código de Defesa do Consumidor, pois me foi vendido um carro com desvalorização significativa sem que eu tivesse ciência prévia e inequívoca desse fato.

PONTOS DO CDC QUE SE APLICAM AO CASO:

Direito à informação clara e adequada

Art. 6, III do CDC: o consumidor tem direito a informação clara, correta e ostensiva sobre características, riscos, preço e condições do produto.

Se a concessionária não te informou de forma expressa que o carro tinha histórico de GNV (mesmo estando no documento), pode ser entendido como falha no dever de informação. Nem todo consumidor entende siglas técnicas como CSV.

Publicidade enganosa por omissão

Art. 37, 1 do CDC: considera-se enganosa a publicidade por omissão quando deixar de informar dado essencial sobre o produto.

O histórico de GNV é dado essencial, pois gera desvalorização de mercado e restrição de revenda.

Vício oculto ou redibitório

Art. 18 do CDC: produtos com vícios que diminuem o valor ou a utilidade devem ser reparados ou substituídos.

Aqui não é um defeito mecânico, mas é um vício de valor (algo que reduz significativamente a aceitação no mercado). Isso pode justificar:

troca do veículo,

devolução do valor pago (rescisão contratual), ou

abatimento proporcional no preço.

Práticas abusivas

Art. 39, IV e V do CDC: é vedado prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, bem como exigir vantagem manifestamente excessiva.

Vender um carro de difícil revenda sem explicar claramente essa condição pode ser enquadrado aqui.

Responsabilidade objetiva do fornecedor

Art. 12 e 14 do CDC: a concessionária responde independentemente de culpa por defeitos ou falhas na prestação da informação.

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Resposta da empresa

17/10/2025 às 14:46

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Att
Grupo Metronorte.