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Camaçari - BA

01/02/2023 às 14:41

ID: 158542009

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Um absurdo uma estudante não consegui fazer o metropasse e ter direito a meia, faço pós-graduação telepresencial e tenho estágio presencial, moro a região metropolitana e NÃO TENHO O DIREITO de fazer meia passagem por que a pós é telepresencial, um absurdo isso, uma falta de respeito com o estudante.

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Resposta da empresa

03/02/2023 às 12:11

Em contato com Sra. Gabriela no dia 01/02/*******, a mesma informou que está fazendo uma Pós Graduação de forma telepresencial em uma instituição de ensino fora da Bahia, portanto, de acordo com o Decreto *******/03 | Decreto n 8.******* de 03 de dezembro de *******, Artigo primeiro, a mesma não atende aos requisitos para que tenha direito ao cartão de meia passagem estudantil, tendo em vista que a entidade de ensino que ela está matriculada, não possui unidade na Região Metropolitana de Salvador:
Art. 1 - Considera-se beneficiário da meia-passagem escolar, nos equipamentos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, do tipo comercial, para os fins do disposto na Lei n 5.*******, de 05 de setembro de *******, o estudante regularmente matriculado e com freqüência regular em estabelecimento privado ou público, integrante de qualquer das redes municipais ou da rede estadual de ensino, da Região Metropolitana de Salvador, devidamente reconhecido e autorizado pelo órgão oficial, nos seguintes níveis: Ver tópico
a) Ensino Fundamental - Regular e Suplência; Ver tópico
b) Ensino Médio - Regular e Suplência; Ver tópico
c) Cursos Profissionalizantes de Nível Técnico; Ver tópico
d) Cursos de Graduação Superior.

Consideração final do consumidor

03/02/2023 às 20:52

O atendimento foi excelente, uma pena somente que a legislação não cubra os estudantes de forma correta, mas a culpa não é dos servidores e sim aqueles a qual decidem como deve ser a regulação para com o estudante.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10