Cobrança abusiva e mau atendimento após contratação de seguro fiança por imobiliária

Em réplica
São Paulo - SP
06/04/2026 às 05:48
ID: 245215711
Não entendo como uma empresa está no mercado, a educação e gentileza só existiu até eu fazer a contratação do seguro fiança, depois disso só ladeira abaixo. Até para assinar o contrato fui cobrado R$ 25,00, pedi para eu assinar via GOV não foi permitido PROCEDIMENTO DA IMOBILIÁRIA após a assinatura, foi uma grande dificuldade para pegar as chaves. Antes de assinar o contrato, observe bem a porcentagem dos juros após atraso de 01 dia do boleto kkk me cobraram 15% do valor. Além disso, a imobiliária cobra o valor de taxa bancária PROIBIDO POR LEI mas quando você reclama, É PROCEDIMENTO DA EMPRESA. Antes de fechar seu contrato com essa imobiliária, verifique se o mesmo imóvel está em outra imobiliária. Não recomendo.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 17:51
Boa tarde.
O valor de R$ 25,00 é cobrado pela Docusign, que é a empresa que utilizamos para assinatura de nossos contratos.
Quanto às chaves do imóvel, elas ficaram à sua disposição desde o dia 21/02/2026, e era de sua responsabilidade retirá-las na imobiliária.
Entretanto, o corretor manteve diversos contatos com o senhor cobrando essa retirada, porém, o senhor informava que viria na imobiliária, mas não aparecia.
Para ajudá-lo o corretor, no dia 06/03/2026, com sua autorização, levou as chaves no local e as entregou ao senhor.
Portanto, não houve dificuldade, mas sua demora em retirá-las.
No que diz respeito aos juros, não são cobrados 15%, mas 10% de multa, juros de 1% ao mês e correção monetária, tudo de acordo com o contrato de locação a lei. Essa cobrança é automática em caso de atraso no pagamento.
E foram 5 dias de atraso, e não 1.
No tocante à taxa bancária, ela é perfeitamente cabível, desde que no contrato de locação exista a possibilidade de outra forma de pagamento, isenta de tarifa, conforme decisão do STJ, a seguir:
"RECURSO ESPECIAL N 1.439.314 - RS (2014/0046992-4)
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS PRESTADOS POR IMOBILIÁRIA. CUSTOS DE COBRANÇA. BOLETO BANCÁRIO. REPASSE. POSSIBILIDADE. ART. 51, XII, DO CDC.
(..)
3. O Código de Defesa do Consumidor não veda a estipulação contratual que impõe ao consumidor o pagamento das despesas de cobrança. Apenas determina que esse direito seja uma via de mão dupla, permitindo que o consumidor também seja ressarcido por eventuais despesas de cobrança dirigida contra o fornecedor (art. 51, XII, do CDC).
4. Hipótese em que o boleto bancário não se constitui na única forma de pagamento colocada à disposição do consumidor, que pode se valer de outros meios de adimplemento das obrigações decorrentes dos contratos de locação celebrados com a empresa demandada, inclusive com instruções claras e adequadas sobre a possibilidade de pagamento com isenção da tarifa bancária.5. Ausência de prática ilegal ou abusiva que justifique o juízo de procedência da demanda coletiva."
A Cláusula Terceira do contrato lhe permite pagar em nossa sede, mediante cheque. O senhor estará livre dessa taxa.
Ficamos à sua disposição.
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 20:33
A imobiliária simplesmente fecha um contrato com uma empresa para assinar o contrato é simplesmente repassa o custo para terceiros, só mostra que não se preocupa com os clientes. Já que não sai do bolso da imobiliária.
Simplesmente coloca a multa de 10% a partir do 1 dia de atraso e para justificar coloca 1% de juros kkk, o valor maior já foi cobrado. O valor de 10% é encima do valor total do boleto e não do valor do aluguel. No boleto eu pago - aluguel, seguro, IPTU e condomínio. Nenhuma dessas instituições não tem essa cobrança de juros, só mostra que a imobiliária tem um contrato abusivo.
Referente as chaves, quando fui conhecer o apartamento o corretor viu as minhas dificuldades, sou cadeirante e dependo de terceiros, depois de muita insistência resolveu me entregar as chaves no imóvel.
Hoje existe outras formas de pagamento ( PIX - Transferência- DOC ) ninguém mais usa cheque como forma de pagamento em São Paulo, e ainda obriga o cliente fazer o pagamento na imobiliária kkk
Essa imobiliária faz de tudo para arrecadar juros, multas e taxas em cima dos clientes.
Réplica da empresa
11/04/2026 às 10:14
Outra alternativa para assinar o contrato seria fisicamente e reconhecer firma da assinatura no cartório. Acredito que o custo para isso ficaria maior que os R$ 25,00. Já que a obrigação dos custos para reconhecer firma é do locatário, é justo que ele pague pela assinatura eletrônica.
Acreditamos que o senhor tenha lido seu contrato antes de assiná-lo e concordou com seus termos. Leia a Cláusula Quarta. Lá constatará a legalidade das cobranças de multa, juros e correção sobre todos os valores que envolvem a locação. Tudo está de acordo com a lei.
Acreditamos também, que se o senhor atrasar qualquer conta, seja ela, cartão de crédito, luz, água, telefone etc., lhe serão cobrados multa, juros e correção a partir do primeiro dia de atraso. Por que com o aluguel seria diferente?
Quanto às chaves do imóvel, é de responsabilidade do locatário retirá-las na sede da imobiliária. A primeira visita no imóvel antes da locação foi realizada por sua irmã, e a segunda pelo senhor e outra pessoa. Portanto, acreditamos que essas pessoas pudessem retirar as chaves na sede da imobiliária. Não temos operacional para levar chaves ao locatário e abrimos uma exceção para o senhor.
Quanto ao pagamento, no contrato também consta as formas de pagamento, que não foram questionadas na assinatura. Não utilizamos as modalidades que o senhor citou.
Não há nenhum interesse da imobiliária em cobrar multa e juros. Preferimos o pagamento em dia, pois a maioria dos locadores necessita do dinheiro para sua subsistência, como pagar contas, comprar medicamentos etc. Se o locatário atrasa o pagamento do aluguel, o locador também atrasa seus compromissos.
Os valores da multa e juros não ficam na imobiliária, pois são repassados para os locadores.
Cientes de que estamos atuando estritamente dento da lei e sem quaisquer abusos, e respondemos todos os questionamentos, encerramos por aqui, para não sermos repetitivos.