Solicitação de remoção de conteúdo prejudicial sobre processo arquivado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

20/07/2026 às 13:35

ID: 254354391

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À Diretoria / Setor Jurídico do donl jornal metropoles
Ref.: Solicitação de Remoção de Conteúdo Prejudicial / Processo Arquivado
Prezados,
Na qualidade de cidadão(ã) diretamente afetado(a), venho por meio desta NOTIFICAR este veículo de comunicação para que proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à remoção definitiva ou à desindexação (retirada do nome dos motores de busca como o Google) da matéria jornalística intitulada "
[Editado pelo Reclame Aqui]ário do amor se passava por saradão para enganar vítimas
", publicada no link: https://www.metropoles.com/distrito-federal/[Editado pelo Reclame Aqui]-do-amor-se-passava-por-saradao-para-enganar-vitimas.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A referida publicação associa meu nome a um fato investigado no passado. Ocorre que o processo judicial em questão já foi devidamente ARQUIVADO, conforme certidão anexa, não restando qualquer pendência com a Justiça.
A manutenção da matéria no ar tem causado graves e irreparáveis prejuízos à minha vida pessoal, familiar e profissional, violando diretamente o meu direito à paz, à intimidade e à dignidade.
Juridicamente, a permanência desse conteúdo viola o artigo 5, inciso X da Constituição Federal, que protege a intimidade e a honra, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que pessoas que tiveram seus processos arquivados ou extintos possuem o direito de não verem seus nomes eternizados em motores de busca por fatos superados, sob pena de sofrerem uma "pena perpétua" social.
DO PEDIDO E DAS PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, solicito:
A remoção integral da matéria; OU, alternativamente, a substituição do meu nome completo por iniciais, de modo a preservar a informação jornalística sem expor minha identidade.
Caso a matéria não seja retirada ou devidamente anonimizada no prazo estipulado, informo que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar cumulada com Ação de Indenização por Danos Morais pelos prejuízos que a omissão deste portal vem me causando.
Certo(a) de sua compreensão e do respeito deste veículo às garantias constitucionais, aguardo o breve retorno

Compartilhe