Imóvel: Falha na atualização de matrícula e posse da escritura após 8 meses da compra, com descaso da imobiliária.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

27/05/2026 às 13:10

ID: 249833489

Ocorre que no ato da compra de um imóvel (apto) em setembro de 2025 , haviam 2 pendências a serem sanados pelo vendedor no que se refere a atualização da matricula do imóvel com averbações do divórcio e baixa de uma antiga caução locatícia, constando tais informações e prazos para tal no contrato. A documentação pendente não foi apresentada conforme acordado, o cartório apontou através de devolutiva as falhas e até o momento não consigo a posse da escritura 8 meses depois. A imobiliária que intermediou a venda sugeriu que eu entrasse com uma ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER com recursos próprios, ferindo assim o artigo 14 do CDC no que se refere a falha no serviço jurídico e prevendo a responsabilidade objetiva da imobiliária que lucrou com a intermediação e deveria assumir o risco do negócio. Jurídico motoso, falta de interesse, falta de postura mais enfática e ativa na resolução do problema. Não respondem nem ao Procon!

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 10:31

Olá, Sra. Renata.

Entendemos a sua insatisfação com a demora na regularização da escritura e lamentamos o transtorno.
É importante pontuar que a imobiliária agiu com total zelo técnico ao fazer constar no contrato a necessidade de baixa da garantia locatícia por parte do vendedor. Esse mecanismo serviu justamente para dar publicidade ao cenário do imóvel e vincular o vendedor juridicamente a essa obrigação.
O cumprimento dessa cláusula e a interlocução com o cartório para a baixa do gravame dependem de atos que competem única e exclusivamente ao vendedor. A imobiliária não tem legitimidade jurídica para intervir diretamente em registros públicos ou responder por descumprimentos contratuais de terceiros, razão pela qual não se configura falha na prestação de serviços sob a ótica do Art. 14 do CDC.
A recomendação de uma ação de Obrigação de Fazer reflete a realidade jurídica do caso: é o meio legal eficaz para constranger o vendedor a adimplir sua obrigação. Nosso setor de pós-venda permanece à disposição para auxiliá-la no que estiver ao nosso alcance técnico.

Atenciosamente,
Metropolis Brokers.

Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 11:55

Isentam-se da responsabilidade de fazer valer cláusulas que eles mesmos colocaram no contrato...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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