Reajuste abusivo e falta de transparência do Metrus: Solicitação de revisão e documentação

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

08/12/2025 às 15:39

ID: 234093689

Venho registrar reclamação formal contra o reajuste aplicado pelo Metrus, cuja justificativa apresentada não atende aos requisitos mínimos de proporcionalidade, transparência atuarial e equilíbrio contratual, conforme determina a Lei 9.656/98 e as normas da ANS.

Embora o Metrus alegue que, por ser entidade de autogestão, não se aplica o CDC (Súmula 608/STJ), tal circunstância não afasta o cumprimento dos deveres legais de:

informação adequada e clara (art. 6, III, CF e Lei 9.656/98);

equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 15, Lei 9.656/98);

boa-fé objetiva e vedação ao abuso de direito (arts. 421, 422 e 187 do Código Civil);

observância das normas atuariais e prudenciais da ANS, especialmente quanto à comprovação documental do reajuste.


O Metrus fundamenta o aumento em suposta sinistralidade de 128,40%, envelhecimento da carteira e crescimento dos custos assistenciais. Todavia:

1. Sinistralidade elevada não legitima, por si só, reajuste desproporcional.

A ANS exige comprovação completa da memória de cálculo, análise do período-base, séries históricas e demonstração de que foram adotadas medidas de gestão e provisão prévia.
Nada disso foi disponibilizado de forma integral, auditável e transparente aos beneficiários.

2. Envelhecimento da carteira é variável estrutural, e não excepcional.

Tal fator deve ser provisionado anualmente, conforme regras de provisões técnicas (Resoluções CNSP/ANS). Utilizá-lo como justificativa para um reajuste excessivo indica possível:

falha de previsão atuarial,

ausência de provisões adequadas,

transferência de risco indevida ao usuário.


3. Não houve transparência suficiente.

Lives institucionais não substituem a obrigação de publicidade técnica dos documentos exigidos pela ANS. Não houve:

disponibilização integral da Nota Técnica Atuarial,

comparação com anos anteriores,

detalhamento dos vetores de custo,

demonstração de necessidade real do percentual aplicado.


A ausência desses elementos compromete a validade do reajuste.

4. Oferta simultânea dos novos planos MSS e MSV sugere prática de migração coercitiva.

A criação de novos produtos concomitantemente a um reajuste extremamente elevado caracteriza potencial indução ao downgrade, prática rechaçada pela ANS.
O plano original não pode ser tornado financeiramente inviável para forçar o beneficiário a mudar.

5. Ausência de demonstração de equilíbrio atuarial.

Sem documentação oficial completa, o reajuste não atende ao critério de equilíbrio econômico-financeiro, exigido pela Lei 9.656/98 e pelas Normas de Práticas Atuariais (NPA-ANS).


Diante disso, REQUEIRO:

1. Revisão técnica do reajuste, com apresentação da Nota Técnica Atuarial completa, incluindo premissas, metodologia, séries históricas, vetores de custo e justificativa numérica do percentual aplicado.


2. Publicização integral das informações atuariais e financeiras exigidas pela ANS para validade do reajuste.


3. Garantia de que não haverá migração coercitiva, direta ou indireta, decorrente da inviabilidade econômica do plano original.


4. Reavaliação do reajuste, considerando princípios legais de proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao abuso econômico.



A autogestão não constitui autorização para repasses desmedidos, sem transparência e sem observância das normas técnicas obrigatórias.
Aguardo resposta fundamentada e documentalmente comprovada.
*****

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 15:44

Prezado Sra. Vera,

Recebemos a sua manifestação em nosso canal e encaminhamos internamente.
Pedimos que aguarde nosso retorno.

Cordialmente,
OUV - Ouvidoria
Al. Santos, ******* 17 andar CEP: **************
Tel: *******0160598
Email: *******
Site: https://*******

Réplica da empresa

16/12/2025 às 10:51

Prezada Sra. Vera,

Após análise da área técnica, informamos que o Metrus é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, sua Patrocinadora-Instituidora. Sua finalidade principal é suplementar os benefícios da previdência oficial para os Participantes, bem como promover o bem-estar social, inclusive por meio da oferta de serviços médicos e assistenciais, conforme estabelecido no art. 1, I e II, de seu Estatuto.
Dessa forma, o Metrus oferece planos de saúde na modalidade de autogestão, cujos recursos arrecadados são destinados exclusivamente ao custeio desses planos. A gestão é realizada com base na Lei n 9.656/98, no regulamento específico de cada plano, e com a participação ativa dos próprios beneficiários. Os Participantes são, portanto, coproprietários dos planos de saúde, com representação nos órgãos de governança da Entidade: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Gestão do Metrus Saúde.
Diante desse modelo de operação, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre os Participantes e o Metrus (Súmula 608 do STJ).

Esclarecemos que todos os atos praticados estão em estrita conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme já mencionado, por se tratar de uma operadora de autogestão sem fins lucrativos, o Metrus está autorizado a aplicar reajustes com base em critérios técnicos próprios, distintos dos limites estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares. Esses reajustes consideram, principalmente, a sinistralidade, custos assistenciais, perfil do grupo, entre outros fatores, sendo apurados por meio de estudos atuariais.
Importante destacar que o índice de sinistralidade do plano Metrus Saúde Básico (MSB) atingiu 128,40%, conforme demonstrado no estudo atuarial anexo (Anexo 1). Isso significa que os custos assistenciais superaram significativamente a receita arrecadada, comprometendo o equilíbrio financeiro do plano.


Fatores que Justificam o Reajuste
O elevado índice de sinistralidade é explicado, em grande parte, pelo perfil etário avançado da carteira de beneficiários com média de 57 anos , o que naturalmente geraane maior demanda por serviços médicos complexos e de alto custo (Anexo 3).
Dentre os principais vetores de aumento de custo, destacam-se:
Procedimentos oncológicos (cada vez mais frequentes e onerosos, exigindo tecnologia de ponta);
Cirurgias de coluna e ortopedia, com grande representatividade nos gastos;
A crescente utilização dos serviços de forma geral.
Esse cenário impacta diretamente o equilíbrio atuarial do plano, tornando o reajuste imprescindível para recompor a receita, garantir a sustentabilidade do produto e evitar medidas mais drásticas, como a constituição de Provisão de Insuficiência de Contraprestações (PIC).

Transparência e Comunicação com os Beneficiários
Desde 29/04/2025, o Metrus vem promovendo uma série de ações para informar, esclarecer e orientar os beneficiários sobre o reajuste. Dentre elas:
Lives institucionais realizadas em 29/04/2025 e 04/06/2025;
Reunião de pré-lançamento dos planos MSV e MSS em 17/06/2025, com participação de representantes dos sindicatos dos metroviários, engenheiros e da associação dos aposentados do Metrô.
Nesses encontros, foram apresentados os cenários financeiros e atuariais que embasaram as medidas adotadas.
Cumpre esclarecer que nem todos os documentos produzidos ou mantidos pela Operadora possuem natureza pública, uma vez que muitos deles contêm informações sensíveis e protegidas por sigilo legal, tais como dados pessoais, informações confidenciais, valores, estratégias operacionais e demais elementos cuja divulgação irrestrita é vedada pela legislação vigente.
Ressalte-se, ademais, que a atuação da Entidade é permanentemente acompanhada pelos órgãos competentes, notadamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, bem como submetida a auditorias regulares, o que assegura a transparência, a legalidade e a conformidade de seus atos, sem prejuízo da necessária preservação do sigilo das informações protegidas.
Ressaltamos ainda que o reajuste aplicado seguiu rigorosamente todos os trâmites legais e regulamentares, contando inclusive com o acompanhamento e a supervisão dos representantes eleitos, que atuam em nome de todos os beneficiários dos planos de saúde.

Lançamento de Novos Planos MSV e MSS
O lançamento dos novos planos Metrus Saúde Vida (MSV) e Metrus Saúde Smart (MSS) foi pensado como uma alternativa viável e sustentável, tanto para a Operadora quanto para os beneficiários que enfrentam dificuldades em absorver os reajustes dos planos atuais.
Além disso, foram oferecidas condições diferenciadas de migração e período de teste dos novos produtos, reafirmando o compromisso do Metrus com a manutenção da assistência em padrão de qualidade, dentro das possibilidades econômicas de seus beneficiários.

Considerações Finais
Todas as medidas adotadas pelo Instituto estão amparadas pela legislação vigente, pelo regulamento dos planos, e pelo compromisso institucional com a transparência, sustentabilidade e qualidade da assistência.
O Metrus reafirma sua disposição em continuar promovendo o diálogo com os beneficiários, oferecendo alternativas viáveis para a manutenção dos vínculos e a continuidade da cobertura em saúde.

Em virtude da plataforma Reclame Aqui não disponibilizar a funcionalidade de anexar imagens ou documentos, encaminharemos os anexos mencionados em seu e-mail pessoal.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Obrigado.

Cordialmente,
OUV - Ouvidoria
Al. Santos, 1827 17 andar CEP: 01419-909
Tel: 0800-0160598
Email: [email protected]
Site: www.metrus.org.br

Réplica do consumidor

15/01/2026 às 19:09

Infelizmente terei que acionar a justiça, visto a discordância e a inviabilidade no pagamento.