Defeito recorrente (vício oculto) no mancal do liquidificador Metvisa BL768, fora da garantia

Não resolvido
Araguatins - TO
28/03/2026 às 14:38
ID: 244588111
Título: Defeito recorrente (vício oculto) no liquidificador Metvisa BL768 falha no mancal
Reclamação:
Adquiri o liquidificador BL768 Alta Rotação 2,8L da Metvisa em 24/10/2014, confiando na proposta de produto profissional e de alta durabilidade.
Pouco tempo após a compra, o equipamento passou a apresentar defeito no mancal. Durante a higienização, há saída de água escura (preta) pela parte inferior, além do desprendimento das esferas internas do componente.
Ao contatar o fabricante, fui orientado a buscar assistência técnica em outra cidade, o que inviabilizou o atendimento presencial. Ainda assim, entrei em contato com a assistência indicada, enviei fotos e vídeos, e o técnico confirmou o defeito no mancal, orientando sua substituição.
Realizei a troca utilizando o mancal extra fornecido pelo próprio fabricante. Após a substituição, o produto voltou a funcionar temporariamente, porém o mesmo defeito voltou a ocorrer, evidenciando reincidência do problema.
Destaco que o equipamento sempre foi utilizado de forma adequada, sem sobrecarga ou uso indevido.
Embora o produto esteja fora do prazo de garantia, trata-se claramente de vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 26, 3), uma vez que o defeito não decorre de desgaste natural, mas de falha recorrente em componente essencial, incompatível com a vida útil esperada de um produto dessa categoria.
Diante disso, me vejo [Editado pelo Reclame Aqui] e enganado, considerando a expectativa legítima criada pela proposta de qualidade e durabilidade do produto.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 18), o fornecedor responde pelos vícios que tornam o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo devida a solução do problema, independentemente do prazo contratual de garantia, especialmente em casos de vício oculto.
Dessa forma, solicito uma solução definitiva por parte da Metvisa, seja por reparo adequado e duradouro, substituição do produto ou outra medida cabível, conforme previsto na legislação.
Aguardo posicionamento e resolução do caso.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 13:30
Boa tarde, Sr. Marcos
Lamentamos sinceramente por essa experiência negativa.
Informamos que nossa equipe de pós-vendas já está em contato e acompanhando de perto o caso, com o objetivo de garantir que a situação seja resolvida o mais rapidamente possível.
Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado e reiteramos nosso compromisso em oferecer produtos de qualidade, bem como um atendimento que esteja à altura de suas expectativas.
Para facilitar a comunicação, seguem abaixo nossos canais de atendimento.
Fique à vontade para nos contatar caso surjam novas questões:
E-mails: [email protected] / (47) 3251-5555
Horário de Atendimento:
Segunda a quinta-feira das 7h15 às 16h50
Sexta-feira das 7h15 às 16h30
Atenciosamente,
IMG Brasil Indústria de Máquinas para Gastronomia
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 18:28
Título: Defeito recorrente no mancal possível vício oculto não reconhecido pela empresa
Adquiri um liquidificador de alta rotação modelo BL768 2,8L da marca Metvisa em 24/10/2024, confiando na proposta de qualidade e durabilidade do produto.
Ocorre que, após um período de uso normal (preparo de sucos, massas leves e uso moderado de gelo), o equipamento apresentou problema no mancal, causando vazamento. Esse defeito não é aparente no momento da compra e compromete diretamente o funcionamento do produto.
Entrei em contato com a assistência técnica da empresa, que alegou tratar-se de desgaste natural e recusou qualquer suporte com base no término da garantia. No entanto, essa justificativa não se sustenta, considerando:
O produto foi utilizado de forma adequada, sem sobrecarga;
O defeito já ocorreu anteriormente, indicando possível recorrência;
Trata-se de um componente essencial, que não deveria apresentar falha em tão pouco tempo de uso;
A durabilidade esperada de um produto dessa categoria é claramente superior.
Considerando que o defeito no mancal já ocorreu anteriormente e voltou a se manifestar, fica evidente que o problema não foi efetivamente solucionado. Isso demonstra que se trata de uma falha recorrente, e não de um desgaste pontual.
Dessa forma, o simples reparo do produto não se mostra uma solução adequada, uma vez que não garante a eliminação definitiva do problema.
Diante disso, entendo que se trata de um caso de vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o defeito surgiu com o uso e não era identificável no momento da compra.
Ressalto que a empresa limitou sua análise exclusivamente à garantia contratual, ignorando a responsabilidade pela qualidade e durabilidade do produto.
Dessa forma, solicito uma solução adequada para o caso, sendo preferencialmente:
Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
Ou restituição do valor pago.
Aguardo retorno com uma solução justa e compatível com a situação apresentada.
Réplica da empresa
01/04/2026 às 11:53
Boa tarde, Sr. Marcos
Agradecemos pelo seu retorno e por compartilhar mais detalhes sobre a sua experiência.
Entendemos a sua colocação e lamentamos sinceramente pelos transtornos enfrentados. Nosso objetivo é sempre oferecer produtos duráveis e um atendimento que esteja à altura da expectativa de nossos clientes.
Em relação ao ponto mencionado, o componente citado (mancal) é classificado como item de desgaste natural, podendo apresentar necessidade de substituição ao longo do tempo, conforme condições e frequência de uso. Essa característica, bem como as orientações de manutenção, estão descritas no termo de garantia do produto.
Ainda assim, compreendemos sua insatisfação quanto à recorrência do ocorrido e levamos esse tipo de situação com muita seriedade.
Por esse motivo, reforçamos que nosso time de pós-vendas segue à disposição e já está acompanhando o seu caso de forma individual, buscando a melhor solução possível dentro dos critérios técnicos e comerciais da empresa.
Nosso compromisso é analisar cada situação com atenção e transparência, sempre buscando um desfecho adequado.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
IMG Brasil Indústria de Máquinas para Gastronomia
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 15:06
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não resolve o problema relatado.
O defeito no mancal não pode ser tratado como simples desgaste natural, considerando que o problema surgiu pouco tempo após a aquisição do produto e, principalmente, voltou a ocorrer mesmo após reparo. Isso caracteriza falha recorrente, incompatível com a durabilidade esperada de um equipamento dessa categoria.
Dessa forma, trata-se de um vício que compromete a funcionalidade do produto, não sendo razoável atribuir a responsabilidade exclusivamente ao uso.
Diante disso, solicito uma solução objetiva e definitiva para o caso, podendo ser:
substituição do produto por outro em perfeitas condições, ou
reembolso do valor pago.
Peço, por gentileza, um posicionamento claro no prazo de até 5 dias úteis. Caso não haja uma solução adequada, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Fico no aguardo de uma resolução concreta.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
04/05/2026 às 22:40
Um descanso total. Numa mais comprarei nada desta marca. Tive uma grande prejuízo. Não indico esta marca para ninguém
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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