Falha na Observância das Normas Contábeis e Inconsistência de Integridade Patrimonial (Exercício 2025) (Meu Contador Contabilidade LTDA)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/03/2026 às 15:48

ID: 242430567

Como titular da empresa venho registrar formalmente a coleta dos demonstrativos contábeis de 2025 editados pela Meu Contador Contabilidade LTDA, devido a erros técnicos que violam a NBC TG 1000 (Contabilidade para PME) e o Princípio da Competência .
1. Quebra da Equação Patrimonial e Integridade DRE-Balanço
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apura um Lucro Líquido de R$ 46.324,41.Contudo, este valor não foi transportado corretamente para o Balanço Patrimonial.
O Erro: O grupo de Patrimônio Líquido apresenta "Lucros Acumulados" de R$ 72.451,68. Considerando que o saldo inicial vindo de 2024 era de R$ 21.127,27 (Lucro 2024), a soma lógica deveria ser R$ 67.451,68 ($21.127,27 + 46.324,41$).
A Diferença: Existe uma extinção de R$ 5.000,00 sem origem ou destino explicada nos lançamentos.
Correção Necessária: Realizar a conciliação das contas líquidas de resultado e garantir que o lucro do período seja exatamente o valor que transita para o Passivo Não Circulante/PL.

2. Divergência Material na Antecipação de Lucros
Identificou-se uma discrepância grave entre o Balanço de Verificação e o Balanço Patrimonial final.
O Erro: No Balancete (até 30/11), a conta "C/C SOCIO-ANTECIPAÇÃO" (Código 563) registra um fluxo de débitos de R$ 216.425,90.No Balanço Final (31/12), a conta "(-) ANTECIPAÇÃO DE LUCROS" foi reduzida para R$ 13.178,02.
Impacto Fiscal: Não houve lançamento de "Baixa" ou "Distribuição Efetiva" que justificasse o montante de mais de R$ 200.000,00 em retiradas do sócio.
Correção Necessária: Estornar ou classificar corretamente essas saídas. Se foram retirados de lucro, deverão constar integralmente no Balanço; se foram empréstimos, devem figurar no Ativo Realizável a Longo Prazo.

3. Falta de Reconhecimento por Competência (Ativo Circulante)
A análise cronológica indica que os lançamentos não refletem a realidade mensal das operações.
O Erro: Em 30/11, o saldo de Clientes era zero.Em 31/12, o Balanço apresenta R$ 106.213,35 a receber.É técnico técnico que todo o faturamento em aberto do ano tenha se concentrado em apenas 31 dias, especialmente em contratos de licitação.
Correção Necessária: Refazer a escrituração baseada nos dados de emissão das notas fiscais e nos respectivos recebimentos, garantindo que o Balanço de 31/12 reflita o regime de competência real.

4. Gestão de Estoque Incoerente
O Erro: O estoque baixou de R$ 169.398,58 (novembro) para R$ 60.298,26 (dezembro).Na DRE, o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) total é de R$ 140.695,94.
Inconsistência: Se o CMV total do ano foi de 140 mil, é impossível ter sorte uma baixa de 109 mil apenas no mês de dezembro sem que a receita bruta de dezembro fosse proporcional a esse custo.
Correção Necessária: Apresentar a memória de cálculo do CMV e a contagem física do estoque para validar o saldo final de R$ 60.298,26.

Conclusão e Exigência: Os documentos atuais não possuem exatidão contábil .Solicito a reabertura do exercício de 2025 para retificação dos lançamentos, sob risco de denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) por negligência técnica e erro de escrituração.

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 17:47

Olá, Sr. Thiago tudo bem?
Recebemos sua manifestação e agradecemos o apontamento. Contudo, após análise preliminar dos pontos mencionados, é importante esclarecer alguns aspectos técnicos sobre a elaboração das demonstrações contábeis.
As demonstrações foram elaboradas conforme os registros contábeis e fiscais fornecidos pela empresa e seguem as normas aplicáveis, incluindo a NBC TG 1000 e o regime de competência.
Sobre os pontos mencionados:
1 Lucro do exercício e patrimônio líquido
Em relação ao apontamento sobre divergência no Patrimônio Líquido, esclarecemos que os valores utilizados na análise apresentada não correspondem aos saldos constantes na contabilidade.
O saldo correto de lucros acumulados provenientes de 2024 é de R$ 26.127,27, e não R$ 21.127,27 conforme mencionado. Já o lucro líquido de 2025 é de R$ 46.324,41. Dessa forma, a composição correta dos lucros acumulados totaliza R$ 72.451,68, resultado da soma de R$ 26.127,27 + R$ 46.324,41, valor que está devidamente refletido no Patrimônio Líquido das demonstrações contábeis.
Portanto, não há diferença de R$ 5.000,00 nem inconsistência na composição do Patrimônio Líquido, tratando-se apenas de um equívoco na consideração do saldo inicial do exercício anterior.

2 Antecipação de lucros / conta corrente do sócio
A conta C/C Sócio Antecipação registra movimentações financeiras entre a empresa e o sócio ao longo do período. Parte dessas movimentações pode ser reclassificada no encerramento do exercício conforme a natureza (distribuição de lucros, adiantamentos, ajustes de contas ou compensações contábeis). Portanto, a comparação direta entre balancetes intermediários e o balanço de encerramento pode gerar interpretações equivocadas sem análise da movimentação completa.
3 Saldo de clientes no encerramento do exercício
A comparação realizada com os balancetes está equivocada, pois no balancete de 11/2025 já consta registrado um saldo de clientes em aberto no valor de R$ 47.003,88, demonstrando que havia valores a receber antes do encerramento do exercício. Portanto, o saldo apresentado no balanço de 31/12 não se refere exclusivamente a movimentações ocorridas no mês de dezembro, mas sim à posição acumulada de títulos ainda não liquidados na data de encerramento do exercício.
4 Controle e baixa de estoque
A variação de estoque considerada nas demonstrações foi apurada com base nas informações disponíveis e nos registros de entradas e saídas de mercadorias, podendo refletir uma estimativa quando não há envio de inventário físico atualizado.
Ressaltamos que o controle físico e a posição real do estoque são de responsabilidade da empresa. Para que a contabilidade reflita corretamente a realidade operacional, é necessário que o cliente nos informes periodicamente os saldos de estoque e eventuais ajustes decorrentes de inventários físicos realizados pela empresa.
De toda forma, permanecemos totalmente à disposição para realizar uma reunião de conciliação contábil, na qual poderemos apresentar a movimentação detalhada das contas e esclarecer eventuais dúvidas sobre os relatórios.
Nosso compromisso é manter a escrituração contábil em conformidade com as normas técnicas e com base nas informações e documentos disponibilizados pela empresa.
Ficamos à disposição para agendar um horário para análise conjunta.
Atenciosamente
Meu Contador Online - Mais de 15.000 clientes satisfeitos.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 15:38

À Direção e ao Departamento de Compliance da Meu Contador Contabilidade LTDA,

Em resposta à vossa manifestação, venho expor que os esclarecimentos prestados são tecnicamente insustentáveis e contraditórios. A resposta enviada por esta consultoria utiliza dados que divergem frontalmente dos demonstrativos oficiais assinados pela vossa própria responsável técnica, o que agrava a percepção de negligência na escrituração.
Abaixo, elenco os pontos de inconsistência grave que exigem retificação imediata:
1. Contradição Documental e Violação da Competência (Saldo de Clientes)
Vocês afirmam em sua resposta que no Balancete de 11/2025 já constava um saldo de clientes de R$ 47.003,88. Esta informação é [Editado pelo Reclame Aqui] e facilmente desmentida pelos documentos.
O Balancete de 30/11/2025 indica, na conta "CLIENTES" (Código 12) e "DUPLICATAS A RECEBER" (Código 13), um Saldo Atual de R$ 0,00.
O valor de R$ 47.003,88 citado por vocês é, na verdade, o saldo de encerramento do ano de 2024.
Sendo o regime adotado o de Competência, o surgimento repentino de R$ 106.213,35 no Balanço de 31/12 prova que o faturamento não foi escriturado mensalmente, mas acumulado irregularmente no último dia do ano.
2. Inconsistência Patrimonial Crítica: O "Sumiço" de R$ 203.247,88 O Balancete de 30/11/2025 registra débitos acumulados de R$ 216.425,90 na conta "C/C SOCIO-ANTECIPAÇÃO". No Balanço de 31/12/2025, esta mesma conta foi reduzida para R$ 13.178,02.
Para uma redução de mais de R$ 200 mil em apenas 31 dias, seria necessária uma baixa contra lucros. Contudo, o lucro total (2024 + 2025) soma apenas R$ 72.451,68.
A conta não fecha: É matematicamente impossível baixar R$ 203 mil contra um saldo de lucros de R$ 72 mil sem que o Patrimônio Líquido ficasse negativo ou houvesse outra contrapartida explicada. A falta de transparência sobre o destino desse montante configura erro grave de integridade patrimonial.
3. Incoerência Aritmética entre Estoque e CMV
Alegar que o inventário é responsabilidade do cliente não exime o contador de zelar pela lógica dos lançamentos.
O Balancete de 30/11/2025 registra estoque de R$ 169.398,58. O Balanço de 31/12/2025 registra R$ 60.298,26.
Houve uma baixa de R$ 109.100,32 somente em dezembro. É inaceitável que 77% de todo o Custo de Mercadorias Vendidas (CMV) do ano (R$ 140.695,94 na DRE ) tenha ocorrido em um único mês. Isso evidencia que os custos foram "ajustados" arbitrariamente no encerramento, ferindo o princípio da fidedignidade.
Conclusão e Providências
Os documentos atuais carecem da exatidão exigida pelo Conselho Federal de Contabilidade. A tentativa de justificar erros citando saldos que não constam no balancete assinado é uma confissão de falha técnica.
Reitero a exigência de reabertura do exercício de 2025 e a devida retificação de todos os lançamentos, para que reflitam a realidade fidedigna da empresa.

Apresento abaixo a Exposição de Motivos que fundamenta a inadmissibilidade dos vossos argumentos e comprova a necessidade de retificação imediata:
1. Divergência de Dados Reais vs. Resposta da Empresa Vocês afirmaram em sua defesa que o saldo de clientes em novembro de 2025 era de R$ 47.003,88. No entanto, o Balancete de 30/11/2025 registra saldo ZERO nesta conta. O valor citado pela empresa corresponde, na verdade, ao saldo final do ano anterior, 2024, o que prova que a resposta enviada por vocês foi baseada em dados equivocados e sem a devida conferência documental.
2. Violação do Regime de Competência Como a empresa opera por competência, o faturamento deveria ser reconhecido mensalmente. O fato de o saldo de clientes ser zero em 30/11 e saltar para R$ 106.213,35 em 31/12 evidencia que a escrituração não acompanhou a cronologia das operações, acumulando indevidamente todo o ativo no último mês do exercício.
3. Impossibilidade Matemática no Patrimônio Líquido Até 30/11/2025, a conta de antecipação de lucros do sócio apresentava um saldo devedor de R$ 216.425,90. No balanço final, esse valor foi reduzido para R$ 13.178,02.
Para reduzir esse saldo em R$ 203 mil em apenas 31 dias, seria necessário um lucro acumulado equivalente.
Contudo, a soma do lucro de 2024 (R$ 26.127,27) com o lucro líquido de 2025 (R$ 46.324,41) totaliza apenas R$ 72.451,68.
É matematicamente impossível baixar uma retirada de R$ 203 mil contra um lucro disponível de apenas R$ 72 mil. Tal manobra configura erro grave de integridade patrimonial.
4. Incoerência Matemática no Estoque e CMV Houve uma redução de estoque de R$ 109.100,32 somente no mês de dezembro (de R$ 169.398,58 em novembro para R$ 60.298,26 em dezembro ).
No entanto, o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) de todo o ano de 2025 foi de apenas R$ 140.695,94.
Isso significaria que quase 80% de todo o custo do ano ocorreu em apenas 31 dias, o que é totalmente desproporcional à receita bruta anual e demonstra falta de critério técnico no reconhecimento dos custos.
Conclusão
Os documentos assinados pela contadora responsável apresentam inconsistências que expõem minha empresa a riscos fiscais. Diante das provas aqui expostas, reitero a exigência de reabertura do exercício de 2025 e retificação integral dos lançamentos conforme a realidade fidedigna.

Consideração final do consumidor

09/03/2026 às 10:23

Péssimo, não recomendado. Podem acabar com sua empresa sem você saber.

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