Construtora promete e não cumpre.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
08/07/2024 às 13:42
ID: 192470583
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm fevereiro desse ano(*******), procurei a construtora para financiar o apt na planta,crescer Engenhão. Conversei com o corretor Lucas, e falei que por meu nome ter restrição, gostaria de fazer somente no nome do meu marido. Ele comunicou que eu teria que entrar, pois somos casados e que a equipe jurídica iria me dá assessoria sobre essa restrição do meu nome, fiz tudo o que eles pediram, tenho todas as conversas pelo WhatsApp(eles sempre ciente que eu não tenho condições de pagar a minha restrição ao banco)nesse meio tempo tivemos que dá a entrada e já pagar as parcelas mensais para a construtora, somente final de junho fui informada que obviamente a Caixa não financiou devido o meu nome, e que eu teria que pagar. Só que minha dívida é alta, eles sabem disso, não tenho como pagar o débito. E aí começou a enrolação e o descaso. Prometeram desde o início que caso o financiamento fosse negado, pagariam todo o dinheiro que pagamos até agora. Tudo mentira, enganam e enrolam os clientes, a fim de no final, pressionar a pessoa a limpar o nome e assim eles venderem ou devolver o dinheiro com uma perda de até 50%. Surreal.. não vou aceitar perder absolutamente nada, para isso existe leis. Estou aguardando retorno da advogada para orientar sobre uma possível ação judicial. As reuniões que tivemos é só pra cobrar multas, gastos comerciais ou outras coisas que eles inventam pra ficar com nosso dinheiro. Não confie nesse empresa!
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Resposta da empresa
08/07/2024 às 19:24
Prezados Marcos e Thayene,
Realmente não é possível adquirir um bem imóvel com financiamento imobiliário em nome de somente um cônjuge, pois a análise de crédito envolve ambos.
Temos experiência em auxiliar clientes a regularizarem suas respectivas restrições de crédito para adquirirem seus imóveis através de aprovação de financiamento imobiliário, mas ******* que a responsabilidade de regularização é do cliente, e não da incorporadora.
O contrato rege que, em caso de distrato, a Incorporadora tem a prerrogativa de realizar descontos de despesas comerciais relacionadas à venda e cobrar multa. Entretanto, conforme identificado pela Diretoria da Crescer, houve um acordo (informal) entre vocês e a equipe comercial, no qual este caso seria tratado como uma exceção à regra.
Por este motivo, será devolvido, na integra, a totalidade dos valores pagos. Esperamos que esta solução atenda às suas expectativas.
Nossos canais de comunicação seguem abertos para atendê-los da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Diretoria Crescer
Consideração final do consumidor
18/07/2024 às 10:27
Quero parabenizar o diretor Cid, pois no mesmo dia entrou em contato comigo, ouvi seus argumentos e ele ouviu os meus. Reconheceu que houve uma falha na equipe pela comunicação, e que iria fazer um treinamento com o pessoal. A empresa devolveu todo o dinheiro que eu investi sem nenhum desconto, conforme a negociação desde o início. Agradeço pela rápida solução do problema, apesar do estresse emocional que tivemos. Mas o importante que foi resolvido!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8