Ameaças e assédio moral no ambiente de trabalho no Supermercado Meu Prata

Respondida
Belo Horizonte - MG
18/03/2026 às 16:55
ID: 243660331
Eu venho, por meio deste, relatar os fatos ocorridos durante meu vínculo de trabalho com o Supermercado Meu Prata. Identificação e vínculo Nome: Sigilo Local de trabalho: Supermercado Meu Prata Período: 12/03 a 16/03 Função: Sigilo Testemunhas: Todos viram Relato dos fatos 2.1. Ameaça por parte do gerente Geral O gerente me abordou de forma agressiva por eu ter faltado um dia por motivos pessoais. Durante essa abordagem, proferiu ameaça verbal, afirmando que ia me bater em razão da minha ausência. Em outra ocasião, comentou com o encarregado que iria jogar serviço em mim porque eu era pai de família, demonstrando conduta discriminatória e tentativa de sobrecarga indevida de tarefas. Tentei registrar as falas em áudio, porém, ao me aproximar, os envolvidos cessavam as conversas, o que impossibilitou a gravação. 2.2. Conduta do encarregado O encarregado adotou postura de coerção e tratamento inadequado em relação às minhas funções. Mesmo registrando meu ponto corretamente, fui obrigado a realizar tarefas adicionais, como a colocação de preços em mercadorias, sendo impedido de encerrar meu expediente no horário devido. Em situações de chuva, fui compelido a permanecer no trabalho, mesmo diante de dificuldades reais de deslocamento por transporte público. Além disso, interrompia o funcionamento do Wi-Fi da loja, dificultando a comunicação e a organização interna. Também revirava tarefas já concluídas e exigia que fossem refeitas, enquanto outros funcionários permaneciam ociosos. Fui ainda alvo de ofensas verbais, sendo chamado de psicopata e orientado a não interagir com colegas, sob a alegação de que deveria ficar na minha e apenas executar minhas atividades, o que gerou constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. Consequências e impacto Em razão desses episódios, sofri abalo emocional, desconforto no ambiente de trabalho, redução do bem-estar e sensação constante de insegurança no exercício das minhas funções. Tais condutas afetaram diretamente minha dignidade e minha rotina como trabalhador e pai de família. Providências solicitadas Registro formal deste relato para fins de apuração interna e adoção de providências; Disponibilização de testemunhas e registros de ponto para comprovação das jornadas; Reavaliação das condutas dos gestores envolvidos e aplicação das sanções disciplinares cabíveis; Caso não sejam tomadas medidas, encaminhamento para denúncia ao Ministério Público do Trabalho, abertura de sindicância interna ou propositura de ação trabalhista e/ou queixa criminal. Possíveis infrações (trabalhistas, civis e penais) Observação: os artigos abaixo são referências gerais, sendo necessária análise jurídica para correta tipificação. Trabalhistas (CLT e normas correlatas) Assédio moral; Irregularidades na jornada de trabalho e controle de ponto; Imposição indevida de funções; Retaliação por falta justificada. Cíveis Responsabilidade civil por danos morais (arts. 186 e 927 do Código Civil); Possibilidade de danos materiais, caso comprovados prejuízos. Penais Ameaça (art. 147 do Código Penal); Injúria (art. 140); Difamação (art. 139); Possível coação ou constrangimento. Documentos e provas recomendados Registro de ponto e contracheques; Nomes e contatos de testemunhas; Mensagens, e-mails e comunicações internas; Registros de tentativa de gravação; Atestados médicos, se houver; Protocolo de reclamação interna. Declaração final Ressalto que é inadmissível que uma instituição como esta permita ou tolere esse tipo de conduta por parte de seus gestores. Caso tais atitudes reflitam os princípios que regem a organização, isso demonstra uma grave falha estrutural e ética, incompatível com um ambiente de trabalho digno, respeitoso e legal. Diante disso, questiono expressamente se a empresa concorda com tais práticas e se esse é o tipo de conduta que aprova e admite dentro de sua estrutura, pois, se assim for, trata-se de um posicionamento extremamente preocupante e incompatível com os direitos básicos do trabalhador. Além disso, registro que fui diretamente ameaçado pelo gerente, que afirmou que poderia me juntar lá fora para me agredir fisicamente. Em razão dessa ameaça, encontro-me em casa com receio pela minha integridade física, temendo sofrer algum tipo de agressão. Solicito esclarecimentos urgentes sobre quais providências serão tomadas pela empresa diante dessa situação, uma vez que existe risco real à minha segurança.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 09:26
Olá,
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. E gostaríamos de esclarecer que este não é o padrão de conduta de nossos colaboradores, vez que o Grupo Meu Prata não tolera qualquer comportamento que envolva desrespeito, ameaças ou assédio. As condutas descritas não refletem nossos valores, nem o padrão de gestão que exigimos em nossas unidades.
Encaminhamos seu relato para os setores responsáveis para uma análise e tratativas. Estamos tratando o caso com a seriedade e o sigilo que a situação exige. E reforçamos que o Grupo Meu Prata dispõe de um canal exclusivo para denúncias e ouvidoria: https://canal.ouvidoriadigital.com.br/meuprata
Este canal permite o anonimato (se desejado) e garante que as instâncias superiores tomem conhecimento direto dos fatos. Estamos comprometidos em zelar pela integridade de todos os nossos colaboradores e ex-colaboradores.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Grupo Meu Prata