Cobrança indevida por erro em receita médica

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itajaí - SC

07/01/2025 às 10:49

ID: 206549067

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fui atendida pelo Dr Ítalo, no dia 10/10/*******, para iniciar um tratamento com escitalopram com duração de 1 ano. Durante a consulta, o médico explicou que o retorno seria próximo ao fim do tratamento para avaliar o desmame ou continuidade. No entanto, a receita emitida possuía validade de apenas 1 mês, impossibilitando a continuidade do tratamento sem interrupção.

Ao entrar em contato com o consultório para solicitar a correção da receita, fui informada de que seria necessário pagar uma nova consulta, mesmo sendo evidente que o erro partiu do médico na emissão da receita. Isso é completamente injusto, considerando que a falha foi no serviço prestado, e prejudica a continuidade de um tratamento essencial para minha saúde.

Espero que a clínica/consultório tome providências imediatas para corrigir a receita sem custo adicional. Caso contrário, me reservo o direito de registrar denúncia junto ao Procon e Conselho Regional de Medicina, já que a situação fere os direitos do consumidor e princípios éticos do atendimento médico.

Aguardo uma solução urgente!

Compartilhe

Resposta da empresa

07/01/2025 às 14:53

Lamentamos que sua queixa sobre nossa plataforma não possa ser atendida. Nosso especialista for claro em recomendar tratamento contínuo. E remédios (receita ) devem ser adquiridos após consultas mesmo que não mude a medicação.
Assim não podemos lhe fornecer a receita sem que passe pelo médico e isso tem custo.
Deixamos claro que nós estamos aqui para ajudar ao máximo , mas fazermos o impossível não conseguimos.

Réplica do consumidor

07/01/2025 às 17:13

Agradeço pelo retorno, mas gostaria de esclarecer que a minha queixa não é sobre o tratamento contínuo em si, mas sim sobre a cobrança indevida de uma nova consulta para corrigir um erro na emissão da receita.

Conforme informado, o tratamento já foi devidamente prescrito pelo médico durante a consulta inicial, com a previsão de uso por 1 ano, e a continuidade do medicamento não exige novas avaliações médicas a cada 30 dias, especialmente para medicamentos como o escitalopram, que não é de controle especial.

Além disso, de acordo com o Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor, é dever do médico garantir a continuidade do tratamento sem custos adicionais para o paciente em casos de falhas na emissão da receita. A prática de exigir uma nova consulta apenas para corrigir a validade de uma receita ou renovar um medicamento já prescrito não é aceitável e prejudica o paciente.

Espero que essa situação seja reconsiderada, para que o atendimento seja feito de forma ética e justa, sem necessidade de tomar medidas legais ou entrar em contato com o CRM e o Procon para solucionar o problema.

Réplica da empresa

08/01/2025 às 09:32

Então responde de ante exposto, ficamos à disposição.
Mas não podemos atender a demanda de 1 ano sem que o Médico cobre pelo custo dos atendimento no prazo.
Deixamos claro que tratamento recomendado seja de 1 ano mas não sem custo ao cliente. E corrigir receita é um prática médica de nova consulta, além do mais as receitas são válidas apenas por 30 dias para retirada de medicação nas farmácias.
Nós temos opções de pacotes de consultas e planos para recorrência.
Obrigado

Réplica do consumidor

08/01/2025 às 10:55

Reitero que a justificativa apresentada não condiz com as normas da Anvisa, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Ética Médica.

Validade da receita:
Medicamentos como o Escitalopram (não enquadrados como controlados em receita azul ou amarela) podem ser prescritos com validade para 60 dias, conforme previsto pela Anvisa. A emissão de uma receita com validade de apenas 30 dias foi insuficiente e não corresponde às necessidades de um tratamento de 1 ano, conforme estabelecido pelo médico na consulta inicial.

Correção da receita sem consulta:
A correção de uma receita inadequada, emitida com validade inferior ao permitido, é um erro do prestador de serviço e, portanto, não justifica a cobrança de uma nova consulta. O Código de Defesa do Consumidor prevê que erros na prestação de serviços devem ser corrigidos sem custos adicionais ao cliente.

Consulta adicional não justificada:
Como o tratamento já foi determinado, e meu quadro clínico não mudou, não há necessidade de reavaliação médica. O consultório está tentando vincular um erro administrativo a uma nova cobrança, o que é abusivo.

Reitero minha solicitação para que seja emitida uma nova receita adequada, com validade compatível com o tratamento estabelecido (60 dias ou mais, quando possível), sem a necessidade de pagar por outra consulta.

Caso essa questão não seja resolvida de forma satisfatória, informo que levarei a denúncia ao Procon e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), por possível violação dos meus direitos como consumidora e paciente.