RETENÇÃO ABUSIVA DE DISTRATO DO CONTRATO

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Suzano - SP

03/08/2026 às 10:01

ID: 255466717

Venho registrar minha profunda insatisfação com a conduta da Meu Sonho Aquiraz SPE em relação ao meu pedido de distrato contratual.

Após solicitar o distrato, demorou mais de 40 dias para atender minha solicitação, após,fui informado de que a empresa pretende reter aproximadamente 79% dos valores pagos, devolvendo apenas uma pequena parcela. Trata-se de uma retenção manifestamente abusiva, desproporcional e incompatível com a legislação consumerista e com o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.

Essa prática viola o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Também afronta o art. 39, inciso V, do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva, além de contrariar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo previstos nos arts. 4, inciso III, e 6, inciso V, do CDC.

É pacífico que, em caso de distrato por iniciativa do comprador, a empresa pode reter apenas um percentual razoável para cobrir despesas administrativas, jamais utilizar essa possibilidade para impor uma retenção de cerca de 79%, o que configura evidente enriquecimento sem causa, considerando ainda que a empresa irá revender o lote.

Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a questão de forma amigável, respeitando os direitos do consumidor,caso contrário irei tomar às medidas cabíveis, incluindo danos morais.

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